Transcrição de casamento - mudança de nome do nubente
Olá, pessoal!
Estou com uma dúvida em relação ao preenchimento do requerimento de transcrição, na opção de nomes adotados após o casamento.
Minha bisavó adotou o nome após o casamento, porém isto não consta na certidão de casamento dela com meu bisavô. Aparece apenas o nome de solteira dela.
Só tenho esta comprovação na certidão de nascimento da minha avó (filha dela), onde aparece já com nome de casada, e a na certidão de nascimento do meu pai (neto dela).
A questão é: nesta etapa da transcrição, não preciso enviar nenhum documento a mais que não seja a certidão de casamento dos meus bisavós, os documentos portugueses dos arquivos distritais (vou enviar os passaportes portugueses) e o requerimento de transcrição. Estes são os documentos solicitados pelo consulado.
Será que o consulado vai implicar e devolver os documentos, alegando que há problema no preenchimento do requerimento? Isto vai implicar em mais tempo e dinheiro, pois vou precisar autenticar novamente o documento em cartório. Estou em dúvida se coloco o nome adotado após o casamento ou se deixo o de solteira.
Obrigada!
Comentários
@acarolz ,
Até onde tenho conhecimento, o passaporte portugues não é documento válido para o processo de transcrição. Poderia por favor colocar aqui o link de onde voce encontrou essa informação? Normalmente pede-se a certidão de batismo, para quem nasceu antes de 1911, ou a certidão de nascimento, para quem nasceu depois.
Em relação ao nome, o consulado fará a transcrição de acordo com o que consta na certidão de casamento. Se a certidão não fala de mudança de nome, não será feita mudança de nome na transcrição.
Isso pode dar problema? Eu acompanho o fórum há cerca de dois anos. Não me recordo de ninguém mencionar ter caído em exigência especificamente por esse ponto.
Mas sempre gosto de pontuar: o que eu disse acima é apenas opinião, sem embasamento legal.