Minha mãe tem cidadania, a minha foi negada, preciso de ajuda

Boa tarde, tudo bem ?

Minha mãe tirou cidadania Portuguesa em 2018, e enviei a minha documentação através da dela em 2020, porém, foram ver meu processo ano passado e foi negado, falaram algo de atualizar a cidadania da minha mãe, conseguem me ajudar por favor?

Comentários

  • Boa tarde

    Será que seria sobre a transcrição do casamento dela? Se ela é a portuguesa e o declarante do seu nascimento é o seu pai, tem que ter a transcrição de casamento (caso tenha havido casamento entre seus pais) para a comprovação de vínculos.

  • @GabrielBianchi

    para obter ajuda precisa colocar aqui o que a conservatória alegou para entender o caso.

  • Olá pessoal, desde já muito obrigado, abaixo foto da carta com o que falaram.


  • @GabrielBianchi sua mãe adquiriu a nacionalidade como? Através dos seus avós ou por ser casada com seu pai?

  • @GabrielBianchi

    pelo documento sua mãe é naturalizada nos termos do artigo abaixo:

    Lei 37/81 - Art 6º.... 4 - O Governo concede a naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos indivíduos que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenham adquirido outra nacionalidade.

    O entendimento da conservatória seria que apenas filhos dela apos a naturalizacao em 2018 teriam direito...

    Explique melhor o caso da nacionalidade dela para tentarmos entender melhor... ela era filha de portugues? neta? nasceu em Portugal?

  • Através do pai da minha avó, no caso meu bisavô.

  • @Destefano

    veja este post do @GabrielBianchi ... o que vc acha?

  • a portuguesa pode ter perdido a nacionalidade por força da Base XVIII, c da Lei 2098/1959 se se casou com brasileiro à época. Tem que ver se seria o caso. Aí, a aquisição posterior é nacionalidade derivada.

  • @GabrielBianchi , sua mãe era neta de português, correto?

    Se positivo, ela provavelmente fez o processo obtendo a nacionalidade por aquisição.

    Antes de você fazer o seu pedido como filho de portuguesa, será necessário que sua mãe faça a convolação (aquisição para atribuição).

  • @GabrielBianchi acredito que a cidadania dela é por aquisição, e não por atribuição. Sendo por aquisição seus efeitos não retroagem até a data do seu nascimento (apenas a partir da data do registro). Acredito que por isso ela não possa passar a cidadania para você. Não tenho certeza, mas acho que antes da sua cidadania sua mãe terá que fazer uma convolação.

  • @GabrielBianchi

    Sua mãe adquiriu a nacionalidade por Aquisição, como era antigamente.

    Para resolver o problema, você vai precisar fazer a convolação da nacionalidade dela, de aquisição para atribuição.

    Este tópico aqui explica como proceder:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/11651/processos-de-conversao-para-netos-ja-naturalizados/p1

  • Exatamente como @Ricosne mencionou

  • Muito obrigado pessoal, me ajudaram muito, acredito que seja isso mesmo.

  • @GabrielBianchi

    @Ricosne matou a charada

    Fonte: http://consuladoportugalsp.org.br/conversao-da-aquisicao-de-nacionalidade-em-atribuicao/

    Conversão da Aquisição de Nacionalidade em Atribuição 

    ► Obtive a nacionalidade por ser neto de cidadão português. Mas foi uma aquisição. É possível convertê-la em atribuição?

    Sim, os indivíduos que tenham adquirido a nacionalidade por serem netos de portugueses (número 4 do antigo artigo 6º da Lei da Nacionalidade), podem converter essa aquisição em atribuição.

    ► Veja abaixo a lista de documentos que deverá reunir:

    • impresso de modelo aprovado
    • pagamento do respectivo emolumento
    • atestado de antecedentes criminais brasileiro. Para obtê-lo, clique aqui;
    • atestados de antecedentes criminais de todos os países nos quais morou após ter 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira (o interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços)

    A certidão do registo de nascimento é dispensável pois pode ser oficiosamente obtida pelos serviços desde que sejam indicados os elementos que o permita identificar, designadamente o local de nascimento, a respetiva data. Para facilitar a localização, envie uma cópia simples dessas certidões, mas somente se as tiver consigo.

    Da mesma forma, o interessado está também dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços.

    ► Procedimento da Conservatória

    Efetuada a instrução, e concluindo o conservador que se encontram preenchidos os demais requisitos, a Conservatória dos Registos Centrais notificará o interessado para proceder à inscrição do nascimento, no prazo de seis meses. Se o requerente não o fizer dentro deste prazo, o processo será cancelado.

    ► Custos

    O custo para maiores de idade é de 175 Euros.

    ► Como formalizar o seu pedido:

    No caso de o interessado ser Maior de idade:

    • Deve ser efetuado o pagamento por meio de cartão de crédito internacional , diretamente para a Conservatória dos Registos Centrais;
    • O não pagamento da quantia devida conduz à rejeição liminar.
    • Para efetuar o pagamento e obter o impresso, clique aqui.

    Ao acessar o link acima será remetido à plataforma de pagamento do Instituto dos Registos e Notariado, onde deverá inserir:

    – os dados de identificação do portador do cartão;

    – os dados do requerente (quando este for diferente do portador do cartão) e

    – um e-mail de contacto onde receberá:

    1. o comprovante de pagamento
    2. um código – o mesmo que lhe é indicado no final da transacção – que deve utilizar em todas as comunicações com a conservatória, e
    3. o impresso de modelo aprovado – em cujo cabeçalho constará aquele mesmo código – que deve ser preenchido, assinado e apostilhado em cartório e enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais, conforme instruções constantes no respetivo modelo, junto com os documentos acima que devem instruir o pedido.

    Ao receber o requerimento, irá notar que é mesmo requerimento atualmente usado para pedir a nacionalidade para netos pela primeira vez. Mas, se ler o requerimento até o final, irá notar que no final há campos que diferenciam sua situação.

    ► Advertências:

    A declaração para atribuição da nacionalidade pode, em certas situações, ser indeferida liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado dos fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias. Se mesmo após a apresentação de novos argumentos o pedido continuar a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, a declaração não produz efeitos, não havendo lugar ao reembolso de qualquer quantia.

    Em cada caso, aqueles serviços prestarão esclarecimentos sobre a documentação adicional, eventualmente necessária.

    Estas informações foram compiladas do site do Instituto dos Registos e Notariado e adaptadas à situações de nascidos no Brasil. Para outras situações ou formas de pagamento por gentileza clique aqui.

    Pelo fato deste processo ser executado pela Conservatória dos Registos Centrais, não nos é possível determinar o prazo para a finalização do mesmo. Dentro dessa mesma lógica, para saber qualquer informação sobre os procedimentos ou para se informar sobre o andamento do processo, deve contactar diretamente a referida Conservatória pelo email crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt.



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