Separação e viuvez
Meus amigos vê se vocês conseguem responder este dilema??
Uma senhora, neta de português, casou-se e mudou seu nome. Em seguida,
teve filhos.
Em 1982 separou-se e retomou o nome de nascimento. Não se divorciou.
Anos depois o ex-marido faleceu.
A separação consensual, conforme decisão judicial, foi averbada na
certidão de casamento.
Dúvidas:
- No formulário 1D ela deve informar que seu estado civil é viúva?
- Ela terá que averbar seu casamento posteriormente?
- Ela terá que averbar sua separação?
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Comentários
@Rafael Barbosa
- No formulário 1D ela deve informar que seu estado civil é viúva?
Informe que é separada judicialmente. Houve divórcio?
- Ela terá que averbar seu casamento posteriormente?
Depende... se ela quiser passar a cidadania aos filhos e foi declarante do nascimento deles, não há a necessidade de transcrever.
MAS... se ela quiser tirar cartão cidadão e passaporte, tem que transcrever, pois ela nasce solteira.
- Ela terá que averbar sua separação?
A resposta acima se aplica.
@Rafael Barbosa
A separação judicial não põe fim ao vínculo conjugal. Falecendo o ex-cônjuge antes do divórcio, o cônjuge separado sobrevivente passa ao estado civil de viúvo.
Sobre transcrever o casamento em Portugal posteriormente será necessário ver se ela que declarou o nascimento dos filhos ou foi o ex cônjuge. Se foi ela, não precisa. Se foi ele, provavelmente sim.
QuAnto a averbar separação em Portugal salvo engano seria necessária para retornar ao nome de solteira após a transcrição. Mas essa homologação de sentença estrangeira precisaria ser pedida por advogado português.
Estado civil - VIÚVA.
Meus amigos, obrigado pelo esclarecimento .
@Rafael Barbosa concordo com quase tudo que o @AlanNogueira falou, só tenho ressaltavas quanto a um ponto:
QuAnto a averbar separação em Portugal salvo engano seria necessária para retornar ao nome de solteira após a transcrição. Mas essa homologação de sentença estrangeira precisaria ser pedida por advogado português.
Não sei se Portugal transcreve separação judicial. Acho que vc deve buscar informarções mais especializadas sobre esse assunto para que não faça besteira e gaste dinheiro à toa. Ressalto que não estou afirmando que não é possível, apenas desconheço esse tipo de transcrição. Até porque, salvo engano, a separação não altera o estado civil, apenas o regime de casamento (falo em Portugal). Estado civil é solteiro, casado, divorciado e viúvo.
A separação de pessoas e bens altera o regime de bens do casamento: as pessoas continuam casadas mas em regime de separação de bens. Deixam também de ter os deveres de viver juntas e de contribuir para a vida em comum. A separação de pessoas e bens acaba se houver uma reconciliação, mas também pode ser convertida em divórcio, se os membros do casal quiserem.
Fonte: https://eportugal.gov.pt/guias/pedir-o-divorcio-ou-a-separacao
@Rafael Barbosa @Destefano
De fato não sei se esse tipo de transcrição é feita em Portugal, é necessário pesquisar mais.
Apenas sugeri esse ponto pois foi mencionado na pergunta que a pessoa mudou o nome do casamento e retornou ao nome de solteira na separação, seguindo-se o obito do ex-cônjuge antes do divórcio. Ao transcrever o casamento em Portugal salvo engano ela ficaria com o nome de casada… teria que ter algum ato para que ela voltasse ao nome de solteira em Portugal, concordam? Mas sinceramente não sei como isso funciona na prática pelas leis portuguesas, estou apenas fazendo analogia com o sistema brasileiro…