Duvidas: A lei portuguesa `art.º 6 n.º 6 da Lei da Nacionalidade`

Olá,
Sou bisneto de português e depois de muita pesquisa cheguei a essa lei, que pelo meu entendimento, eu posso pegar minha cidadania diretamente do meu bisavô, sem a necessidade te ter que passar pela minha avô e mãe. E gostaria de saber se é possível mesmo fazer isso.
E tenho outras duvidas:
O que seria esse "assento"?
E oque seria "onde conste quem foi o declarante do nascimento à data da feitura do registo"?
"Certidão do registo de nascimento do pai do requerente" Seria meu pai?

Lei pesquisada no site do consulado de santos
http://web.archive.org/web/20150105104244/http://www.consuladodeportugalsantos.com.br/?nacionalidade

(CONCESSÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA POR NATURALIZAÇÃO A DESCENDENTES DE CIDADÃOS PORTUGUESES) A lei portuguesa (art.º 6 n.º 6 da Lei da Nacionalidade) prevê a possibilidade dos descendentes de portugueses (para além de filhos e netos) virem a adquirir a nacionalidade portuguesa, devendo juntar certidões dos correspondentes registos de nascimento que provem a descendência de cidadãos portugueses, se possível, de cópia integral e emitidas por fotocópia. Se os assentos de nascimento constarem do registo civil português, estas certidões podem ser oficiosamente obtidas através do Consulado de sua jurisdição. Na falta destas certidões, a prova deste requisito pode ser feita por outros meios que o Ministro da Justiça considere adequados. Os ascendentes não necessitam estar vivos. Exemplo: um bisneto pode requerer a nacionalidade portuguesa por ter tido um bisavô português, sem que o bisavô, o avô ou o pai estejam vivos. Também não é necessário o avô/avó, ou o pai/mãe terem adquirido a nacionalidade portuguesa. É apenas necessário que o bisavô/bisavó português(a) nunca tenha perdido essa nacionalidade. Deve apresentar os seguintes documentos: • Certidão de Nascimento portuguesa do bisavô. • Certidão de Nascimento do avô que for filho do nacional português. Esta certidão deve comprovar que a filiação ficou estabelecida na menoridade (ou seja, onde conste quem foi o declarante do nascimento à data da feitura do registo); • Certidão do registo de nascimento do pai do requerente, de cópia integral devidamente legalizada no Consulado ou Embaixada de Portugal do pais de origem. Atenção que a certidão de nascimento deve obrigatoriamente indicar quem foi o declarante do nascimento. • Certidão do registo de nascimento do requerente, de cópia integral devidamente legalizada no Consulado ou Embaixada de Portugal do pais de origem. Atenção que a certidão de nascimento deve obrigatoriamente indicar quem foi o declarante do nascimento. • Fotocópia autenticada de certificado de habilitação. (diploma de conclusão do ensino fundamental ou superior); • Certificados do registo criminal do requerente emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos. • Comprovante de residência na área de jurisdição do Consulado: original ou fotocópia autenticada da última conta telefónica; • 01 fotografia 3x4 • Vale Postal Internacional, ou "Dinheiro Certo Internacional", que pode ser adquirido nas agências do correio (valor a confirmar junto ao Consulado), à ordem da Conservatória dos Registos Centrais O documentos deverão ser enviado pelo interessado para: Conservatória dos Registos CentraisRua Rodrigo da Fonseca, 1981099-003 Lisboa, Portugal.

Grato a quem responder

Comentários

  • Não, funciona assim:

    Avô vivo:
    Seu bisavô é/foi portuga.
    seu avô pede a cidadania como filho de portuga; (atribuição)
    seu pai pede a cidadania como filho de portuga; (atribuição)
    vc pede a cidadania como filho de portuga. (atribuição)

    Avô falecido: (processo pendente d'aprovação no congresso)
    Seu pai pede a cidadania como neto de portuga; (acquisição)
    vc pede a cidadania como filho de portuga. (atribuição)

    Assento é o registro de nascimento, a popular "certidão de nascimento".
    Declarante é quem foi no cartório anunciar o nascimento, no caso vc, seu pai e avô.
  • Pesquisei na internet e não achei quase nada a respeito deste tipo de aquisição de nacionalidade.. Achei a pergunta acima muito pertinente, pois os referidos institutos juridicos não foram revogados. Consta, inclusive, um modelo para a solicitação da instauração do mencionado processo junto ao goVerno Portugues. Agradeço pela ajuda.
  • No site do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro está contemplada essa possibilidade.
  • Boa tarde! Também gostaria de saber mais sobre isso.
    Meu pai (neto de 4 portugueses) morreu em Portugal, em novembro de 2019, aos 85 anos. Sócio há anos da Casa de Portugal de Teresopolis no Rio de Janeiro, teve que se submeter a fazer varias viagens para a fatídica prova de ligacao efetiva. Estava na 3ª. Morreu lá, antes de dar entrada no pedido de cidadania.
    Alguém sabe me dizer se, eu como bisneta, posso solicitar a naturalização prevista no artigo 6.º, n.º 6, da Lei da Nacionalidade?
  • @Maura , não existe essa possibilidade.
  • Pois é...
  • @Maura Martins existe a possibilidade de entrar com o pedido pela Lei 6.6 (descendentes de portugueses) no entanto é discricionaria, e dirigida ao Ministro da Justiça. Veja aqui no link o formulario https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%206.6.pdf?ver=2019-06-06-151617-787

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