Registro tardio

@lucasboccaletti Boa noite. Estou iniciando o meu processo de atribuição de pai para filho, e estou em dúvida sobre a minha certidão de nascimento, o meu pai me registrou aos meus 13 anos de vida, ele foi o declarante. Essa questão cai em exigência? Se sim, como devo proceder?

Comentários

  • @Alexmoscoso desculpe a pergunta, mas qual a sua idade? Frequentou a escola certo? com que documentos conseguiram os seus pais fazer as suas matrículas escolares. Em exigÊncia propriamente não vai cair, acontece, que vai ter de explicar um registro tão tardio. Seu pai é o português? Vai conseguir ter acesso à sua cidadania em principio, mas vai ter de explicar bem a sua história. É porque a lei só se interessa que a filiação esteja estabelecida na menoridade, que é o caso, mas é estranho aos 13 anos. Será que se perdeu o registro/assento de nascimento original? Tem de esclarecer bem o conservaodor/a que pegar o seu processo. Se puder fazer isso logo quando fizer o pedido, tanto melhor

  • editado February 2023

    @nunogomes Tenho 49 anos, e sim, frequentei escola apartar de 6 anos de idade. E de fato, descobri pela própria escola que lá havia uma primeira certidão de nascimento feita aos meus 45 dias de nascido, na qual o meu pai era o declarante, porém sem paternidade. Confesso que só descobri esse embrolio agora ao juntar e ler minuciosamente os documentos. Já obtive a minha certidão de batismo da igreja católica e consta a paternidade. Quanto a paternidade afetiva e biológico não há dúvidas, afinal a semelhança é nítida. Já pensei em ingressar na justiça para resolver o duplo registro, mas estou recioso.

  • editado February 2023

    @Alexmoscoso

    Observe nessas duas certidões se são de livros/folhas/termo(ou assento) iguais ou diferentes.

    Se forem iguais, é apenas um registro no qual você foi reconhecido posteriormente por seu pai (na época “legitimado”) e esse reconhecimento deve estar em uma averbação. Nas certidões em breve relato (certidão nascimento “simples” essa averbação não aparece e o nome do pai já é incluido automaticamente por questão de sigilo legal), só terá a averbação na inteiro teor (que é a certidão exigida para nacionalidade. Essa seria a forma “correta” de documentação do reconhecimento de paternidade, embora seja estranho no seu caso por você ter relatado que conviveu com seu pai como pai desde o nascimento… seus pais eram casados na época do seu nascimento ou se casaram próximo a data de emissão dessa segunda certidão de nascimento?

    Se os números forem diferentes aí é necessário fazer o cancelamento de uma das certidões por meio de ação judicial de cancelamento de registro, geralmente cancelando-se o registro posterior (seu advogado vai ter que explicar bem o caso na petição e justificar bastante caso você deseje que seja cancelado o primeiro registro, que não é usual. Se for isso, sugiro que você antes reúna toda a documentação da família e veja se não será necessário fazer retificações neste ou em outros registros, pois se for necessário já peça tudo junto no mesmo processo para economizar tempo e dinheiro…

    De todo modo peça a inteiro teor de ambos os registros de nascimento para se inteirar melhor da situação e se necessário anexar no processo de cancelamento.

  • editado February 2023

    @nunogomes Obrigado !

  • @AlanNogueira São registros de cartórios diferentes e o meu receio em pedir a anulação e ter justamente o 2° registro anulado, daí não sei se é possível retificar o primeiro, averbando a paternidade, pois no primeiro o meu pai só aparece como declarante. Acredito que meu falecido pai , na época deveria de ter retificado o registro inicial, mas acabou fazendo outro.

    Desde já, agradeço a todos com as orientações prestadas.

  • editado February 2023

    @Alexmoscoso

    A retificação no primeiro registro, se for feita, irá complicar muito seu pedido de nacionalidade. Pelo art. 14 da Lei de Nacionalidade de Portugal a perfilhação tem que ser estabelecida na menoridade. Se for feita retificação agora essa perfilhação estaria sendo feita após o prazo, e assim você não teria direito a nacionalidade portuguesa (ou teria que justificar tudo isso, talvez até pela via judicial em Portugal no caso de indeferimento, tendo custos e riscos muito mais altos).

    No entanto você tem o "segundo" registro, feito durante a menoridade pelo seu pai, esse sim atenderia ao critério de perfilhação na menoridade. Talvez seja o caso de dar entrada na nacionalidade com o segundo registro (que afinal é o que você sempre usou a vida toda) e pedir o cancelamento do primeiro, justificando essas questões.

  • @AlanNogueira É justamente oque pretendo fazer. Obrigado pelo esclarecimento.

  • @Alexmoscoso não faça nada quanto ao primeiro registro no Brasil, pq a lei brasileira como qualquer outra dá primazia ao primeiro registro, sendo inválido o segundo! utilize somente o segundo e pronto, qualquer coisa justifique tudo bem por escrito se o seu processo cair em exigência, que quase de certeza cairá e explique a historia direita ao conservador

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