Certidão de nascimento

Boa noite! Quando consta uma terceira pessoa sendo registrante na certidao de Nascimento, pode se fazer o processo de retificação para colocar o nome do pai como registrante?

Comentários

  • @marilima

    não.

    Vc não pode alterar "o declarante"

  • o fato de não ser o declarante os pais, isso influência no processo de cidadania?

  • @marilima afeta sim, mas depende da situação.

    Os pais do registrado eram casados à data do casamento, e o registro foi feito antes do primeiro ano de vida? Se sim está tudo ok.

    O nascimento foi declarado por terceiro, os pais não sao casados e o português é o pai? Terá que provar o estabelecimento da filiação por outros documentos e tem que ser documentos anteriores à maioridade.

    O nascimento foi declarado por terceiro, e a mãe é a portuguesa? Nasceu antes ou depois de 1978? Foi declarado antes ou depois do primeiro ano de vida?

    Se nasceu após 1978, e foi declarado antes do primeiro ano de vida e a mãe é a portuguesa, o processo pode seguir!

    Responda aqui ao que perguntei para vermos como solucionar o seu caso

  • @marilima

    Complica um pouquinho.

    quem seria o declarante?

    Parente?

  • Sim. Os pais são casados e foi feito o registro antes do primeiro ano de vida, por outra pssoa que não sabemos quem ė.

  • @marilima

    nasceu antes ou depois de 1978? Em hospital ou em casa? Os pais são vivos?

  • editado February 2023

    @marilima se os pais são casados e o registro foi antes de 1 ano não tem preocupação nenhuma, siga exatamente o mesmo tramite que todos os outros casos normais. Vai precisar transcrever o casamento.

  • @Yuri_

    @marilima

    não é bem assim...

    "se" os pais forem portugueses... ou um deles.

    Se são brasileiros, não há o que transcrever.

  • @marilima , @mabego chamou à atenção um dado importante. O processo que vc está a montar é de filho ou de neto. Se os pais que eram casados e que nenhum deles declarou o filho, mas sim um terceiro, vc não tem que transcrever o casamento se se trata da geração "do meio" (imagine tem o português né, depois se no seu caso o porutgues teve um filho/a que nasceu no BR, e já faleceu sem nunca requerer a cidadania portuguesa e depois tem a pessoa que vc quer montar o processo), nesse caso, vc junta a certidao do avô português, o nascimento do filho/a desse avô português, e a certidao de casamento inteiror teor desse filho/a, que são os pais não declarantes do nascimento, e por fim junta a certidão do neto/a do português que não foi declarado pelos pais)

    Mas, se os pais que não declararam o filho, e um deles é o português/a, vc terá que transcrever, para o casamento valer em Portugal e assim ficar provada a filiação, não tendo problema ter sido declarado por terceiro, uma vez que foi antes do primeiro ano de vida.

  • @mabego @nunogomes

    Estou com duvida semelhante,

    chegou a certidão do meu AVO ( e para minha surpresa) o declarante do nascimento não tem sobrenome igual, nao foi o pai dele que foi no cartório, e um desconhecido nos dias atuais, mas consta todos os dados bem legível, os nomes dos pais e dos avos maternos e paternos e anotação do casamento com minha avo brasileira.

    Os dois bisavós são portugueses e vieram já casados de Portugal ( ja recebi do arquivo municipal de Guimaraes os assentos de batismo dos dois e o de casamento).

    Haveria algo a fazer? algum outro documento? ou será que era normal um terceiro ir fazer o registro?

  • @rosemeri o seu não tem mal nenhum ser um terceiro, eles eram casados e vc vai apresentar logo essas três certidões portugueses (batismo dos dois mais a de casamento dos seus bisavós portugueses) então nao tem mal ser um terceiro declarante. Não era normal ser um terceiro não, mas pode ter acontecido isto, o cartório podia ser longe de onde eles eram, ou o seu avô podia estar "fora" para trabalho ou algo, então o "padrinho" ou algum amigo próximo foi ao cartório, se eles não fossem casados isso ia ser um problemão para vc, mas como eram, e presumindo que esse registro foi feito em menos de um ano do nascimento do seu avô, tudo segue tranquilo sem exigência alguma! Ás vezes, ser por terceiro era melhor pq ele não dizia as coisas de cabeça e deve ter levado os documentos do seu bisavô e da sua bisavó e assim ficou logo o assento do seu avô com tudo bem declarado, nome dos pais e nomes dos avós direitinho

  • @rosemeri

    Dependendo do local e época, não era tão raro um "desconhecido" ser o declarante do nascimento. Tem muitas razões possíveis.

    Ao pesquisar registros de antepassados no Family Search, apareceram vários que estavam indexados erroneamente como "filhos" desse antepassado. Fui ler os registros originais e matei a charada. Era uma área rural; ele era algo do tipo "funcionário da delegacia" local. De tempos em tempos, ele passava nas fazendas da região, e aproveitava e pegava os dados dos nascidos. Ele que aparecia como declarante dos nascimentos desse bando de crianças.

  • @CarlosASP

    Interessante, acredito que não terá problemas então, obrigada por dividir conosco seus conhecimentos ;)

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