Falecimento Durante Processo

Amigos,

Dúvida que me surgiu. Requerimento realizado diretamente, sem procurador, requerente falece no curso do processo, sem a decisão final da cidadania. Como é o deslinde? É possível reconhecer a cidadania pelo simples fato de ter sido emanada uma declaração de vontade?

Forte abraço a todos

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Comentários

  • @digoncp

    situação delicada.

    Não se concede cidadania à um morto.

    Se o requerente falece e Portugal não é comunicado, sendo continuado o processo, configura como fraude.

  • @digoncp Nao ha em lugar nenhum na lei portuguesa em relacao a isso... diz somente que para cidadania a pessoa tem que nascer em Portugal ou querer ser portuguesa o fato de falacer durante o processo nao impede nada especialmente se a pessoa assinou o formulario em vida querendo ser portuguesa... Boa sorte

  • Obrigado amigos. Parto de mesmo princípio que a declaração de nacionalidade feita pelo próprio requerente é suficiente para deferir a nacionalidade, mesmo em caso de óbito. Espero que não aconteça essas intercorrências. Se alguém souber de caso semelhante e puder compartilhar, ficaria grato.

  • @digoncp Se a pessoa falece e Portugal tiver conhecimento do falecimento ,o processo é cancelado e arquivado.Isso que o nosso amigo ai @Eder disse não procede.

  • @Marcelo Oliver não tenho certeza de uma coisa nem do contrário, já vi um ou outro relato de que o processo só correu e foi emitido o assento.

    Depois temos a seguinte questão que o @Eder diz que é a seguinte: a condição para o filho ou neto de cidadão português lhe ver atribuída a nacionalidade é a declaração (em vida como é óbvio) de que quer ser português. Se os registos portugueses estão à beira da falência e demoram um tempo nada razoável isso não pode ter qualquer consequência para o cidadão nem para os seus descendentes. Tanto assim é que, imagine um bebe que nasce numa sexta feira à noite e falece no sábado, na segunda-feira quando a conservatória abrir ou quando os pais tiverem estômago para tal, será feito um assento de nascimento e logo de seguida lavrado o assento de óbito o qual será averbado ao nascimento. Portanto claramente se um filho ou neto de português declarar em vida que quer ser português e se essa declaração chegar durante a sua vida à conservatória dos registos centrais ou a qualquer serviço competente para receber tal declaração, a partir desse dia quem está em atraso é o serviço público que não tem pessoal suficiente.

    Se por alguma razão algum conservador deixar aprovar o pedido de nacionalidade de um cidadão que não viu o seu pedido atendido durante a sua vida, claramente aconselhava os interessados nisso a contratar um advogado, porque a lei tal qual está é bastante clara.

  • na lei nao fala nada de obito]

  • inclusive minha amiga foi dar entrada em lisboa e levantou esta questao e foi dito que nao tem nada continua

  • editado February 2023

    @Eder e o que seria foi dito que nao tem nada continua? E quem disse isso a sua amiga foi um(a) conservador(a) ou foi um atendente que nada decide?

    Só para situar, eu sou um dos poucos no fórum que sustento que o processo segue a sua vida normal, uma vez que a declaração foi feita e o deferimento retroage ao nascimento, diferente dos pedidos de naturalização, o que eu acho que é o motivo do engano de quem fala que o processo acaba e que é fraude.

  • concordo com o @Destefano em relação aos pedidos de atribuição, dada sua natureza ex tunc e puramente declaratória, bastando o requerente estar vivo no momento da postulação, com a ressalva de que não ocorram exigências após o óbito do solicitante, aí acho complicado em face da natureza personalíssima do pedido. Lembrando que procurações neste contexto acabam extintas com a morte do representado.

  • Bom dia,

    Estou nessa situação.

    Meu pai, neto de português, fez o requerimento de cidadania por meio de um escritório de advocacia, em janeiro de 2023.

    Em novembro de 2023 ele faleceu. Não comuniquei à Conservatória por orientação do escritório.

    Hoje recebi uma notificação da Conservatória dizendo que foi constatado que ele faleceu e requerendo a apresentação da certidão de óbito apostilada.

    Houve mudança no entendimento da Conservatória sobre o tema. Alguém sabe informar se há chances de darem andamento ao requerimento, considerando que quando foi protocolado meu pai era vivo?

    Desde já agradeço,

    Robespierre

  • @pierrefoureaux


    Primeiramente, sinto muito pela sua perda.


    Ultimamente temos visto casos similares ao seu, onde a conservatória toma ciência ativamente do falecimento do requerente e pede a certidão de óbito apostilada.


    Se você encaminhar o documento, o processo será extinto e arquivado pela perda superveniente de objeto. Se não fizer nada, será arquivado por falta de andamento.


    Infelizmente não tem muito o que fazer. Como você já contratou advogados, acho que deve conversar com eles se há outras opções, inclusive o ajuizamento de uma ação na justiça para questionar isso. Não é garantido e eu nunca vi nenhum caso similar, mas é o que eu faria.


    Boa sorte

  • editado July 29

    @pierrefoureaux Tem aparecido muitos casos desses por aqui, mas ninguém nunca volta para dizer o que aconteceu depois que enviou a certidão de óbito.

  • @pierrefoureaux


    Como dito pelo @PH86 , algumas pessoas recentemente receberam notificação nesse sentido.

    Infelizmente ninguém voltou para dizer o que fizeram e qual foi a conclusão do caso.


    De todo modo, você tem três alternativas: consultar os advogados e avaliar uma camimho jurídico; mandar o documento solicitado e "ver o que acontece", sendo o mais provável a extinção do processo; não fazer nada, o que certamente levará à extinção do processo.

  • editado July 29

    @pierrefoureaux

    Eu concordo com o @LeoSantos : o melhor caminho é conversar com seu advogado. Meu palpite é que ele vai sugerir que seja atendida a exigência, enviando a certidão de óbito, o que provavelmente causará o arquivamento do processo e a partir daí entrar com uma ação judicial questionando a decisão da conservatória para tentar reverter, pois o requerente declarou em vida que queria ser português (como manda a LN). Não há garantia de que dê certo, mas acho que é o único caminho viável.

    Ficar em silêncio e não enviar nada levará ao processo ser considerado deserto e arquivado após 6 meses, por culpa do requerente.

  • editado July 29

    @pierrefoureaux sinto muito pela sua perda!

    por favor, agradeceria se você pudesse voltar aqui e compartilhar qual foi o desfecho depois que voce conseguir atender à exigência da Conservatoria.

    Acho que seria prudente consultar um advogado português bem experiente nisso, ou se caso não tiver condições, você precisa responder algo a conservatória, e como eles ja estão cientes do óbito, não tem nada a esconder. Não existem relatos no forum sobre esse tema, acho que você estaria passando detalhes sobre caso de falecimento do requerente pela primeira vez aqui no forum.

    E tambem se voce puder compartilhar mais detalhes sobre o seu processo, se foi 1D e em que conservatoria esta( Lisboa ou Porto), se houve alguma outra exigência, qual era a idade do requerente e se você enviou prova de vida consular, e tambem o texto exato da comunicação (omitindo seus dados pessoais).


    Seria muito util para muitos aqui no forum! boa sorte, espero que dê certo, e obrigado!

  • @pierrefoureaux acompanho um caso semelhante mas de um processo ainda pendente de análise, e gostaria de saber os detalhes e resultado do caso. E estou disposto a ajudar caso seja necessário!

  • se o IRN estivesse adotando uma regra puramente automática de “constatado o óbito → encerra-se imediatamente”, seria interessante entender por que pediu primeiro a certidão de óbito apostilada. Pode ser simplesmente para documentar formalmente o fundamento da futura decisão, claro. Mas também pode indicar que estão fazendo uma análise mais estruturada da situação.

    caso ocorra um indeferimento, eu acredito que seria possível tentar contestar a decisão por via administrativa, com um advogado em Portugal. E ai então pensar em ação judicial.

  • @pbragam


    se o IRN estivesse adotando uma regra puramente automática de “constatado o óbito → encerra-se imediatamente”, seria interessante entender por que pediu primeiro a certidão de óbito apostilada.


    Olha, eu acredito (só palpite mesmo), que além de servir para documentar formalmente o fundamento da futura decisão, é um requisito legal, já que pode ser que o dado que eles obtiveram (onde?) sobre o óbito, trate de um homônimo ou tenha acontecido algum erro. A manifestação expressa do requerente com documento hábil afasta essa possibilidade.

  • Obrigado a todos pela resposta.

    Ninguém viu ação judicial questionando isso ainda? Eu pretendo entrar, caso arquivem.

    O processo ficou parado 3 anos e meio. Um absurdo!

    Se tivesse tido andamento normal teria sido deferido.

  • @pbragam, o advogado respondeu dizendo que irão juntar a certidão postulando fundamentadamente a manutenção do pedido e sua apreciação, uma vez que o pedido foi formulado em vida.

    Quando sair a decisão, contarei aqui e enviarei a decisão para todos.

    O escritório tem representação em Portugal e se indeferirem com certeza irei recorrer administrativamente e ingressar com ação judicial, se necessário.

    Todavia, por enquanto vou manter o otimismo e torcer para que defiram o requerimento.

  • @pbragam, sobre os demais dados que vc perguntou:

    • meu pai tinha 81 anos quando foi feito o requerimento;
    • O requerimento foi protocolado na Conservatoria dos Registros Centrais (Lisboa, pelo que saiba)
    • Foi a primeira exigência após 3 anos e 6 meses do protocolo.
    • Não enviei prova de vida consular.
    • O texto da notificação é o seguinte:
  • @pierrefoureaux muitíssimo obrigado pelo retorno. Estou torcendo para que dê certo! Espero que tenha novidades em breve! Acho melhor seguir com um advogado em Portugal mesmo, porque nao existem relatos documentados ainda que possam ajudar concretamente. Eu nunca ouvi falar de nenhum caso concreto de falecimento do requerente idoso 1D durante o processo.

  • @pierrefoureaux torcendo muito aqui para que você seja pioneiro e consiga uma vitória!


    Pfv volte aqui para dar notícias

  • outro fato interessante, é que se o processo de @pierrefoureaux realmente estiver na CRC Lisboa, isso indica que eles começaram a analisar processos de Jan/2023, pelo menos para idosos.

  • Estou com um caso que tb envolve falecimento durante o processe o gostaria de saber o desenrolar deste caso,


    na minha situaçao

    minha mãe adquiriu nacionalidade portuguesa via neto em mar/2023 (processo iniciado em jan/2021)

    eu adiquiri a minha como filho em mai/2024 (processo iniciado em abr/2023)

    meu pais solicitou nacionalidade por casamento em 2023 (processo iniciado em out/2023). casamento em 1977.

    infelizmente minha mãe faleceu em abr/2026. informamos o consulado de bh em jun/2026 seu óbito.

    o processo de nacionalidade do meu pai continua parado desde seu início, com previsão para mais 2 ou 3 anos. até ser analisado.


    então ficamos aqui sem saber se será deferido ou indeferido. vale o status no dia do pedido, no dia do deferimento? vão avaliar o óbito, não vão... talvez só daqui a 3 anos iremos saber.

  • Algumas questões:

    • alguém já se perguntou como eles tomam conhecimento do óbito?
    • tenho dois processos de meus tios, com prioridade por idade, um protocolado em junho de 22 e outro em setembro de 22 que até agora não foram tocados. Como podem estar analisando janeiro de 23?
  • @viniciusmrocha

    Suponho que o advogado, sendo procurador legítimo, pediu urgência na análise do processo.

    Já perguntar-se, vários. Eu inclusa. Se é por cariz oficioso e precisam de comprovação oficial, a minha aposta (e a de outros foristas) é a de que buscam o CPF no site da Fazenda. Leva menos de um minuto e lá já traz se o portador é falecido.


     com prioridade por idade

    Mas a urgência automática de 2022? Ou a pedida explicitamente, ao abrigo da disposição de maio deste ano?

  • @leonardocouto

    Pergunta:

    O processo de casamento de seu Pai foi pelo "Base X" (artigo da antiga lei da nacionalidade, casamentos anteriores a 1981)?

  • @leonardocouto

    O que interessa é a data da entrada do processo. Mesmo que o casamento seja dissolvido depois disso, por divórcio ou pelo óbito do cônjuge português, o processo segue normalmente até a conclusão.

    @Cristiano Soares

    A Base X só se aplica às mulheres estrangeiras casadas com portugueses. É uma lei antiga do tempo em que os direitos de homens e mulheres eram diferentes.

  • @carlasimone a de 22, já tinham a de 22 quando mandei. a de agora não pedi. Mas veja, pelas planilhas mesmo essas prioridades, se é que valem alguma coisa, estão em abril de 22, atualmenete. Como já podem ter movimentado o de 23?

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