Falecimento Durante Processo

Amigos,

Dúvida que me surgiu. Requerimento realizado diretamente, sem procurador, requerente falece no curso do processo, sem a decisão final da cidadania. Como é o deslinde? É possível reconhecer a cidadania pelo simples fato de ter sido emanada uma declaração de vontade?

Forte abraço a todos

Comentários

  • @digoncp

    situação delicada.

    Não se concede cidadania à um morto.

    Se o requerente falece e Portugal não é comunicado, sendo continuado o processo, configura como fraude.

  • @digoncp Nao ha em lugar nenhum na lei portuguesa em relacao a isso... diz somente que para cidadania a pessoa tem que nascer em Portugal ou querer ser portuguesa o fato de falacer durante o processo nao impede nada especialmente se a pessoa assinou o formulario em vida querendo ser portuguesa... Boa sorte

  • Obrigado amigos. Parto de mesmo princípio que a declaração de nacionalidade feita pelo próprio requerente é suficiente para deferir a nacionalidade, mesmo em caso de óbito. Espero que não aconteça essas intercorrências. Se alguém souber de caso semelhante e puder compartilhar, ficaria grato.

  • @digoncp Se a pessoa falece e Portugal tiver conhecimento do falecimento ,o processo é cancelado e arquivado.Isso que o nosso amigo ai @Eder disse não procede.

  • @Marcelo Oliver não tenho certeza de uma coisa nem do contrário, já vi um ou outro relato de que o processo só correu e foi emitido o assento.

    Depois temos a seguinte questão que o @Eder diz que é a seguinte: a condição para o filho ou neto de cidadão português lhe ver atribuída a nacionalidade é a declaração (em vida como é óbvio) de que quer ser português. Se os registos portugueses estão à beira da falência e demoram um tempo nada razoável isso não pode ter qualquer consequência para o cidadão nem para os seus descendentes. Tanto assim é que, imagine um bebe que nasce numa sexta feira à noite e falece no sábado, na segunda-feira quando a conservatória abrir ou quando os pais tiverem estômago para tal, será feito um assento de nascimento e logo de seguida lavrado o assento de óbito o qual será averbado ao nascimento. Portanto claramente se um filho ou neto de português declarar em vida que quer ser português e se essa declaração chegar durante a sua vida à conservatória dos registos centrais ou a qualquer serviço competente para receber tal declaração, a partir desse dia quem está em atraso é o serviço público que não tem pessoal suficiente.

    Se por alguma razão algum conservador deixar aprovar o pedido de nacionalidade de um cidadão que não viu o seu pedido atendido durante a sua vida, claramente aconselhava os interessados nisso a contratar um advogado, porque a lei tal qual está é bastante clara.

  • na lei nao fala nada de obito]

  • inclusive minha amiga foi dar entrada em lisboa e levantou esta questao e foi dito que nao tem nada continua

  • editado February 2023

    @Eder e o que seria foi dito que nao tem nada continua? E quem disse isso a sua amiga foi um(a) conservador(a) ou foi um atendente que nada decide?

    Só para situar, eu sou um dos poucos no fórum que sustento que o processo segue a sua vida normal, uma vez que a declaração foi feita e o deferimento retroage ao nascimento, diferente dos pedidos de naturalização, o que eu acho que é o motivo do engano de quem fala que o processo acaba e que é fraude.

  • concordo com o @Destefano em relação aos pedidos de atribuição, dada sua natureza ex tunc e puramente declaratória, bastando o requerente estar vivo no momento da postulação, com a ressalva de que não ocorram exigências após o óbito do solicitante, aí acho complicado em face da natureza personalíssima do pedido. Lembrando que procurações neste contexto acabam extintas com a morte do representado.

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