sobre procuração para pedidos de atribuição

Uma dúvida bastante frequente sobre procuração...

Alguns são categóricos e dizem não ser aceita. Precisa ser feita e assinada por um advogado.

Afinal... qual critério para procurações serem aceitas?

Comentários

  • Vou dar a minha opinião sobre o assunto, sem fontes pois estou no celular, o que dificulta um pouco esse trabalho:


    Procurações são sim aceitas para os pedidos de nacionalidade. Inclusive o próprio formulário padrão tem um campo para ser preenchido caso o pedido seja feito por procurador.


    Porém (atenção aqui):


    Em sendo o procurador particular, a procuração deve ter poderes específicos para ingressar com pedido de nacionalidade (e declarar que quer ser português), bem como deve ser feita por instrumento publico (ou seja, aquela procuração que o cartório faz), ou se por instrumento particular, com firma reconhecida por autenticidade.


    No modelo de procuração obtido no site do IRN fala isso, e no consulado mesma coisa. Exemplo:

    https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&url=https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/procura%25C3%25A7%25C3%25A3o%25203.pdf%3Fver%3D2019-06-06-151651-663&ved=2ahUKEwiD0drE_Oj8AhUHvJUCHc94CgQQFnoECBMQAQ&usg=AOvVaw29hPwc93-uUgFJaJq9w08U


    No caso de advogados ou solicitadores portugueses, parece que a procuração pode ser simples, sendo que o advogado declara a autenticidade da assinatura sob as penas da lei.


    O que sempre foi colocado aqui pelo pessoal que foi banido, é um terceiro sem relação com o requerente que haja como procurador, poderá estar exercendo ilegalmente a profissão em Portugal. Sobre isso não tenho conhecimento suficiente, porém desconfio que há nuances nisso, por exemplo, se o procurador nomeado haje habitualmente, visa lucro, etc...

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