Validade de documentos

Estou tirando a nacionalidade portuguesa por atribuição da minha filha. Recebi do cartório a certidão inteiro teor e cópia reprográfica de sua certidão de nascimento em 06/04/2022, mas ainda não fiz o apostilhamento. Essa certidão ainda é válida para dar entrada? Ou o prazo conta a partir do apostilhamento?

Obrigada,

Irlane Braga

Comentários

  • @Irlane Gomes Braga

    depois de apostilada ela não perde a validade

  • @mabego e antes de apostilada, ela perde a validade? Existe algum prazo legal para apostilar documento? Isso me tinha passado despercebido...

  • @mabego

    Olhei rapidamente aqui e, na verdade, o apostilamento em nada influi na vencimento do documento. O importa é a data do documento e não a data de apostilamento. Se em Portugal é aceito documentos emitidos há muitos anos, não será o apostilamento que sanará eventual vencimento do documento. Na verdade, não tem prazo de vencimento o apostilamento, ou seja, o ato de apostilamento não é válido apenas por um determinado tempo, mas sim para sempre. No entanto, ele não tem qualquer influência no documento apostilado. O grande ponto aqui é se o órgão impõe alguma data limite, como os consulados brasileiros, que sempre limitam a data de emissão a determinado período.

    1) as certidões emitidas no Brasil não tem vencimento em Portugal, em regra (ACP e CRC Lisboa);

    2) para ser válido em Portugal como documento (não confundir vencimento com validade), é necessário que seja apostilado ou certificado por uma autoridade portuguesa competente.

  • @Destefano

    Pelo que eu tenho lido, parece que Portugal considera um apostilamento próximo da data de emissão do documento.

    Apesar que nunca vi nenhuma exigência nessa parte.

    Seria somente uma precaução... ou um alerta para que o apostilamento seja feito tão logo quanto possível.

    (aliás... não sei se cartório apostila depois de passado algum tempo de emissão. Sabe me informar?)

  • @mabego não vejo motivos para não apostilar. Pensa em um Diploma. Aí vc quer validar lá fora. Não tem como...

    Aliás, os nossos documentos de identidade, por exemplo, quase nunca é recente quando tiramos cópia para mandar para Portugal... E ainda assim eles apostilam.

  • @mabego por exemplo:

    8. A Apostila tem prazo de validade?

    Não. A Apostila não “vence”, mas também não influi na validade dos documentos apostilados. Por exemplo, se sua certidão possui prazo de validade, a emissão da Apostila não a prolongará.

    Fonte: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/perguntas-frequentes-5/

    Pode reconhecer até documento vencido. Apenas vai dar validade ao documento, mas não vai sanar o vício do vencimento.

  • @Destefano

    não vejo motivos para não apostilar. Pensa em um Diploma. Aí vc quer validar lá fora. Não tem como... Mas a "condição" do diploma não muda, já uma certidão pode ter averbamentos por conta de casamentos, divórcios, óbitos e acontecerem dentro de um espaço de tempo.

    Aliás, os nossos documentos de identidade, por exemplo, quase nunca é recente quando tiramos cópia para mandar para Portugal... E ainda assim eles apostilam. sim... mas dentro de um espaço de 10 anos.

    às vezes penso que muita coisa não faz sentido nenhum... enfim!

  • @mabego eu concordo que, em podendo ser feito, faça. No entanto, minha dúvida fica mais para a natureza do apostilamento. Ele não modifica o documento em nada. Nada mesmo. E o fato dele ser apostilado um dia ou 10 anos depois de emitido, não altera em nada tudo que você falou.

    Vamos ao seu exemplo:

    Mas a "condição" do diploma não muda, já uma certidão pode ter averbamentos por conta de casamentos, divórcios, óbitos e acontecerem dentro de um espaço de tempo.

    Diploma você não acha que muda, já uma certidão de pode mudar. Concordo - e não tem como dizer que não concordo - que um assento pode mudar, a certidão jamais poderá mudar. A certidão é um documento e pronto. Se ele é aceito com um dia do apostilamento, não vejo razão para não ser aceita com 10 anos, salvo se expressamente isso estiver exposto.

    Da forma como você colocou, parece que um assento não pode ser modificado, depois que uma certidão foi apostilada, entende? E não é bem assim. De forma discricionária, até pode haver uma negativa de uma determinada certidão, mas não vejo isso amparado nas normas. Isso para dizer que, em podendo, apostile logo, mas se não apostilo, acho que vale o risco de apostilar e enviar assim mesmo.

  • @Destefano

    Não questiono de forma alguma o apostilamento. Sobre as certidões, quis dizer nesse sentido:

    Uma certidão é emitida, vc apostila... fim.

    dez dias depois vc se casa, teoricamente ela tem que ser averbada. Mas aquela certidão que vc emitiu anteriormente e já apostilou... teoricamente mudou, pois tem um casamento na história.

    E por aí vai...

  • A certidão de inteiro teor tem prazo de validade para Portugal? Exemplo: se foi emitida pelo Cartório Brasileiro em abril/2022 ainda está valida para eu mandar para a ACP? Fiquei com dúvidas, pois tinha a impressão que as certidões emitidas aqui valiam apenas por 6 meses

  • @Irlane Gomes Braga

    se ela está apostilada não tem problema

  • E se não estiver?

  • @Irlane Gomes Braga

    não sei se o cartório apostila documentos emitidos há algum tempo.

    Leve a certidão no cartório e tente.

  • Obrigada!!!

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