Casado há 5 anos
Bom dia,
Sou casado há 5 anos com uma brasileira (naturalizada portuguesa) e moro atualmente no Brasil, mas fiquei com dúvida se com a nova legislação portuguesa eu posso requisitar minha cidadan
ia? Ou se é necessário mais tempo de casado?
Desde já, agradeço "imenso" a disponibilidade =)
Pedro Sarmento
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Comentários
@pedro_sarmento ,
Conforme art. 3 da lei da nacionalidade:
1 - O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.
Muito obrigado pela resposta @texaslady ! O próximo passo seria averbar a certidão de casamento em uma conservatória, né?
@pedro_sarmento ,
se você transcrever o seu casamento primeiro, não precisa enviar a certidão de casamento de cópia repografica e apostilada no processo de sua esposa.
@pedro_sarmento ,
só um detalhe, para pedir com 3 anos de casado você precisa apresentar provas de ligação efetiva com a comunidade portuguesa. Ou se você tem filhos que já adquiriram a nacionalidade portuguesa. Caso contrário, somente com cinco anos de casado, ai esta exigência cai.
@pedro_sarmento eu tenho a seguinte regra lendo a legislação portuguesa:
1) para pedir a nacionalidade pelo casamento, eu preciso de 6 anos;
2) se eu tenho filho português com o cônjuge ou tenho vínculo com a comunidade portuguesa, o que seria mais subjetivo, o tempo do item 1 cai a metade, 3 anos.
Essa é a regra explicada de forma fácil e simples.
Muito obrigado pela resposta @Destefano, @texaslady. Vou esperar completar os 6 anos, mas vou transcrevendo o casamento nesse meio tempo.
@pedro_sarmento , @Destefano ,
quanto aos seis anos, a regra é mesmo clara conforme artigo 56 do decreto regulamentar 26/2022
3 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do número anterior não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto que decorra há pelo menos seis anos, nem quando, independentemente da duração, daí resultem filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.
Mas e qunato ao item 5 alínea a, quando se aplica?
5 - A Conservatória dos Registos Centrais presume que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando, no momento do pedido, o interessado, que não seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com português originário;
@Destefano ,
tudo bem?
Então, e quanto a minha dúvida no post anterior, você poderia elucidar? Obrigada.
Abs.