Filho adotivo de pessoa nascida no Brasil (Filha legitima de Portugueses)

Caros,

Tenho um primo, que foi adotado pela minha tia-avó legalmente no Brasil, inclusive nominalmente, minha tia-avó é filha de Portugueses nascida no Brasil, é possível que ele adquira a nacionalidade pelo avô (pai da mãe adotiva), sendo que minha tia avó já é falecida?

Comentários

  • @mottalima

    Tenho um primo, que foi adotado pela minha tia-avó legalmente no Brasil, inclusive nominalmente, minha tia-avó é filha de Portugueses nascida no Brasil, é possível que ele adquira a nacionalidade pelo avô (pai da mãe adotiva), sendo que minha tia avó já é falecida?


    Vou reescrever a sua pergunta para confirmar se é isso que eu entendi.

    Uma pessoa foi adotada por uma filha de portuguesa, sendo que essa filha adotante não tem a nacionalidade.


    Adoção deve ser usado o art. 5º, da Lei de Nacionalidade Portuguesa, desde que seja adotado, na minha opinião, na menoridade.

    Artigo 5.º

    Aquisição por adoção

    O adotado por nacional português adquire a nacionalidade portuguesa.


    Eu entendo que ele pode sim, desde que tenha ocorrido na menoridade. No entanto, os filhos dele não terá direito à nacionalidade decorrente dessa nacionalidade obtida pela mãe adotiva.

    Faço a ressalva apenas que os portugueses são muito literais. E nesse caso, deve haver uma combinação entre artigos e, pode ser, que o conservador não entenda assim, como sendo possível essa combinação. Por que? Porque o art. 5º fala de filho de português, o que o seu primo não é. Ele é filho de brasileira e a lei (adotado por nacional português) é expressa em dizer nacional português.

  • @Destefano vou verificar a certidão de nascimento dele e o que consta... muito obrigado....

  • Primeiro passo e reconhecer a sentença brasileira de adoção em Portugal através da ação especial de reconhecimento de sentença estrangeira perante o Tribunal da Relação em Lisboa, somente através de advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal.


    No entanto, a nacionalidade portuguesa para filhos adotivos é por naturalização (aquisição). Existe diferenciação entre os filhos legítimos e adotivos. Creio que seja necessário comprovar efetiva ligação com comunidade nacional portuguesa por conta de ser uma nacionalidade derivada,

  • @mottalima ,

    pelo meu entendimento seu primo não teria direito. Não se pode reconhecer em Portugal uma sentença brasileira de adoção de uma mãe que não seja nacional portuguesa?

    A homologação de sentença estrangeira é o ato de validar perante Portugal alguma alteração civil ou decisão que diga respeito à vida de um nacional português e que seja decorrente de sentença ou decisão extrajudicial ocorrida no exterior.

    Se a mãe estivesse viva e solicitasse a cidadania, então ai sim poderia passar para os filhos adotivos, que foram adotados na menoridade. Neste caso já sendo portuguesa poderia homologar a sentença da adoção em Portugal.

  • Boa tarde!

    Gostaria de saber como funciona o processo de cidadania para filhos adotados.

    Minha prima está dando entrada em seu processo de cidadania. Deseja fazer posteriormente o processo do filho menor, que foi adotado, por ela e seu marido. Eles são casados há 25 anos e o processo de adoção foi finalizado quando o menino tinha 2 anos.

    Desde já agradeço!

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