Filho adotivo de pessoa nascida no Brasil (Filha legitima de Portugueses)
Caros,
Tenho um primo, que foi adotado pela minha tia-avó legalmente no Brasil, inclusive nominalmente, minha tia-avó é filha de Portugueses nascida no Brasil, é possível que ele adquira a nacionalidade pelo avô (pai da mãe adotiva), sendo que minha tia avó já é falecida?
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.
Comentários
@mottalima
Tenho um primo, que foi adotado pela minha tia-avó legalmente no Brasil, inclusive nominalmente, minha tia-avó é filha de Portugueses nascida no Brasil, é possível que ele adquira a nacionalidade pelo avô (pai da mãe adotiva), sendo que minha tia avó já é falecida?
Vou reescrever a sua pergunta para confirmar se é isso que eu entendi.
Uma pessoa foi adotada por uma filha de portuguesa, sendo que essa filha adotante não tem a nacionalidade.
Adoção deve ser usado o art. 5º, da Lei de Nacionalidade Portuguesa, desde que seja adotado, na minha opinião, na menoridade.
Artigo 5.º
Aquisição por adoção
O adotado por nacional português adquire a nacionalidade portuguesa.
Eu entendo que ele pode sim, desde que tenha ocorrido na menoridade. No entanto, os filhos dele não terá direito à nacionalidade decorrente dessa nacionalidade obtida pela mãe adotiva.
Faço a ressalva apenas que os portugueses são muito literais. E nesse caso, deve haver uma combinação entre artigos e, pode ser, que o conservador não entenda assim, como sendo possível essa combinação. Por que? Porque o art. 5º fala de filho de português, o que o seu primo não é. Ele é filho de brasileira e a lei (adotado por nacional português) é expressa em dizer nacional português.
@Destefano vou verificar a certidão de nascimento dele e o que consta... muito obrigado....
Primeiro passo e reconhecer a sentença brasileira de adoção em Portugal através da ação especial de reconhecimento de sentença estrangeira perante o Tribunal da Relação em Lisboa, somente através de advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal.
No entanto, a nacionalidade portuguesa para filhos adotivos é por naturalização (aquisição). Existe diferenciação entre os filhos legítimos e adotivos. Creio que seja necessário comprovar efetiva ligação com comunidade nacional portuguesa por conta de ser uma nacionalidade derivada,
@mottalima ,
pelo meu entendimento seu primo não teria direito. Não se pode reconhecer em Portugal uma sentença brasileira de adoção de uma mãe que não seja nacional portuguesa?
A homologação de sentença estrangeira é o ato de validar perante Portugal alguma alteração civil ou decisão que diga respeito à vida de um nacional português e que seja decorrente de sentença ou decisão extrajudicial ocorrida no exterior.
Se a mãe estivesse viva e solicitasse a cidadania, então ai sim poderia passar para os filhos adotivos, que foram adotados na menoridade. Neste caso já sendo portuguesa poderia homologar a sentença da adoção em Portugal.
Boa tarde!
Gostaria de saber como funciona o processo de cidadania para filhos adotados.
Minha prima está dando entrada em seu processo de cidadania. Deseja fazer posteriormente o processo do filho menor, que foi adotado, por ela e seu marido. Eles são casados há 25 anos e o processo de adoção foi finalizado quando o menino tinha 2 anos.
Desde já agradeço!