Opinião dos mais experientes
Pessoal, vejam meu caso: estou tirando pra minha avó que é filha de português pra depois tirar a minha.
Já encontrei todos os documentos PORÉM:
o pai dela (português) e a mãe (brasileira) nunca foram casados no papel, só viviam juntos e ele não foi o declarante da certidão de nascimento, apesar de constar o nome dele como pai e o nome dos avós paternos.
Temos uma certidão de nascimento que ela tirou na maioridade - após o pai ter morrido, que tem a observação que foi tirada devido a um despacho de um juiz (pode ser que seja um processo de reconhecimento da paternidade mas ela nao lembra pois ja tem 85 anos).
vocês acham que devo ir atras desse processo e enviar junto? ou devo arriscar?
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.
Comentários
corrigindo: a certidao de nascimento foi tirada aos 19 ANOS (e em 1957 a maioridade no brasil era aos 21), o pai ja havia falecido mas houve sentença judicial reconhecendo paternidade.
me ajudem dando uma opiniao @nunogomes @texaslady @guimoss @CarlosASP e outros amigos que sempre vejo comentando
mais dados: o pai nasceu em portugal - portugues nato (vila de gaia) em 1890, e ela nasceu em 1938
O que EU faria (lembrando é apenas o meu palpite)
Pediria no cartório (talvez precise de requerimento da sua avó) além da certidão de nascimento em inteiro teor, a cópia dos documentos que foram usados para fazer o reconhecimento (tomara que não seja no RJ).
Nisso o cartório vai te dar uma cópia da sentença/carta de sentença ou apenas um mandado.
Se for sentença/carta de sentença, manda assim pra pro ACP e faz um requerimento fundamentando que conforme a lei do Brasil a época o reconhecimento foi na menoridade.
Se for mandado, vai ter que desarquivar o processo no fórum e mandar cópia da sentença e trânsito em julgado. Aqui também faria um requerimento básico fundamentando a menoridade.
Lógico, com esses documentos em mãos, tem outras nuances que eu analisaria, mas em resumo é isso.
PS: aguarde o conselho de outros foristas, vamos ver o que eles falam.
@HellenChermont Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de novembro | DRE a maioridade em portugal era 21 anos até 1977, pelo que o direito está garantido. Se a paternidade foi fixada pelo poder judicial, terá que ir ver esse averbamento, descobrir esse processo judicial, pedir certidão dele e fazer um processo de homologação da sentença. Mas o direito já está praticamente garantido parece-me