Preciso retificar ou aceitam dessa forma?
Saudações a todos. Primeiramente queria agradecer pela oportunidade de ter sido aceito pelo fórum.
Estou auxiliando minha mãe, que é filha de pai português a adquirir a atribuição de nacionalide de filho, eis que esbarro no seguinte problema.
O nome do pai dela na certidão de nascimento dele de portugal é "João de Figueiredo", porém, na certidão de nascimento da minha mãe está "João Figueiredo" (sem o "de"). Esse nome dele então, sem o "de" está em todos os documentos da minha mãe, certidão de nasc, de casamento, identidade. Constatei também o erro desde a certidão de casamento dele com a minha avó (informação adicional: esse casamento não está averbado nem transcrito, e como ele foi o declarante do nascimento de minha mãe, pelo que li pelos tópicos do fórum, eu não precisaria transcrever).
Eis as questões:
1) Esse erro de nome, na opinião dos que estão mais por dentro de como tem sido o processo de atribuição em Portugal, é passível de recusa ou travamento do processo?
2) Eles podem alegar que é outra pessoa ou algo do tipo?
3) Caso seja exigido pela conservatória, a retificação da certidão de nascimento da minha mãe deve ser procedida de forma judicial ou somente comparecer ao cartório de nascimento com a certidão do português emitida pelo civil online é suficiente?
Demais esclarecimentos: Na certidão de nascimento, vai o nome dos avós do nascido, e, sendo assim, na certidão de nascimento da minha mãe o nome dos avós paternos dela (portugueses) estão corretos, iguais aos da certidão de nascimento do pai dela (português e declarante do nascimento), que porém está errado, faltando o conectivo "de".
Desde já, agradecendo pela leitura e ajuda no tema pelos membros mais experientes do fórum. Obrigado!
Comentários
@Rickson
1) Esse erro de nome, na opinião dos que estão mais por dentro de como tem sido o processo de atribuição em Portugal, é passível de recusa ou travamento do processo?
Essa supressão do "de" não é um problema.
2) Eles podem alegar que é outra pessoa ou algo do tipo?
idem item 1
3) Caso seja exigido pela conservatória, a retificação da certidão de nascimento da minha mãe deve ser procedida de forma judicial ou somente comparecer ao cartório de nascimento com a certidão do português emitida pelo civil online é suficiente?
ver item 1
@Rickson
1) Esse erro de nome, na opinião dos que estão mais por dentro de como tem sido o processo de atribuição em Portugal, é passível de recusa ou travamento do processo? Isso vai depender da rigorosidade do conservador. Minha opinião pessoal e baseada em exigências é que vc deve retificar. Não é um erro difícil de cartório aceitar a retificação administrativamente.
2) Eles podem alegar que é outra pessoa ou algo do tipo? Pode sim, à grosso modo (pensando como requerente e não como conservador). Qualquer erro é esclarecido olhando a filiação, mas estamos falando de um processo de nacionalidade e estão bastante rigorosos.
3) Caso seja exigido pela conservatória, a retificação da certidão de nascimento da minha mãe deve ser procedida de forma judicial ou somente comparecer ao cartório de nascimento com a certidão do português emitida pelo civil online é suficiente? Sempre tenta-se primeiro a retificação direto no cartório. A data de nascimento do português é anterior à 1911?
Demais esclarecimentos: Na certidão de nascimento, vai o nome dos avós do nascido, e, sendo assim, na certidão de nascimento da minha mãe o nome dos avós paternos dela (portugueses) estão corretos, iguais aos da certidão de nascimento do pai dela (português e declarante do nascimento), que porém está errado, faltando o conectivo "de". Tudo deve estar uniforme com o documento de origem do português. Pense em todos que vc deverá apresentar. Todos devem estar alinhados.
@mabego mas isso está previsto na lei de Registro Civil. Não pode ser subjetivo assim...
Dec Lei 131/1995 - Código de Registro Civil
Artigo 104.º - Alteração do nome
1 - O nome fixado no assento de nascimento só pode ser modificado mediante autorização do Ministro da Justiça.
2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior:
a) A alteração fundada em estabelecimento da filiação, adopção, sua revisão ou revogação e casamento posterior ao assento;
b) A alteração resultante de rectificação de registo;
c) A alteração que consista na simples intercalação ou
supressão de partículas de ligação entre os vocábulos que compõem o nome
, ou no adicionamento de apelidos, se do assento constar apenas o nome próprio do registado;d) A alteração resultante da renúncia aos apelidos adoptados por virtude do casamento e, em geral, da perda do direito ao nome por parte do registado;
e) A alteração resultante do exercício dos direitos previstos no artigo 1876.º do Código Civil.
3 - O averbamento de alteração não dependente de autorização ministerial é efectuado a requerimento do interessado, que, quando verbal, deve ser reduzido a auto e, no caso previsto na parte final da alínea d) do número anterior, o averbamento é realizado oficiosamente.
4 - O averbamento de conservação de apelidos por parte do cônjuge divorciado é feito em face de autorização do ex-cônjuge, prestada em auto lavrado perante o conservador ou de documento autêntico ou particular autenticado, de termo lavrado em juízo ou mediante autorização do tribunal.
5 - O averbamento de conservação de apelidos por parte do cônjuge viúvo que contrai novas núpcias é feito em face de declaração prestada perante o conservador, em auto, no processo de publicações para casamento.
6 - As alterações de nome dos registados averbadas aos respectivos assentos de nascimento são comunicadas ao serviço de identificação nos termos estabelecidos por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Prezados,
Estou prestes a dar entrada no processo de atribuição de cidadania de neto mas, lendo muitas postagens, ainda tenho dúvidas:
Meu avô nasceu em 1892 e só tenho a certidão de baptismo (Arquivo da Universidade de Coimbra), apenas com o nome, sem os apelidos. Nessa certidão constam os nomes completos (com os apelidos) dos pais dele.
Na certidão de minha mãe, cujo declarante foi o pai (meu avô português) constam:
E, na minha certidão, o nome da minha mãe já consta com os apelidos, um do pai (meu avô) e um do marido (meu pai), mas, nessa mesma certidão, constam os nomes do meu avô português com os apelidos e da minha avó (iguais aos que constam na certidão de minha mãe).
Acredito que, pela ligação parental, fica clara a minha ascendência. Estou correto?
Se alguém puder me ajudar, agradeço.
@PCAguiar
Vamos ver se entendi direito:
avô PT => mãe BR => neto/a requerente BR
Se for isso, foi quase idêntico ao nosso caso. O avô PT só tinha prenome no batismo; a mãe BR também só tinha prenome no registro de nascimento (acontecia com frequência em alguns lugares no início do registro civil no BR; depois começou a ter prenome + sobrenome para todo mundo, mas variou quando isso se generalizou 100%).
No nosso caso, mandamos duas certidões auxiliares para "fixar o nome" tanto do avô PT (ele adotou um sobrenome de sua mãe e outro do pai que aparecem em seu batismo), como da mãe BR: os casamentos deles. Fizemos isso pois essas certidões não continham novos elementos que pudessem "enrolar o caso" (nomes errados etc).
Não sei se foi excesso de cautela e se era necessário. No fim, foi aprovado sem exigências. Vamos ver a opinião de outros.
@CarlosASP
Muito grato pela resposta.
É bem isso o que você respondeu.
Só que, no meu caso, não tenho a certidão de casamento dos meus avós e, na dos meus pais, o nome dele está errado e no da minha avó materna foi acrescentado um apelido (sobrenome) que não tem na certidão de nascimento da minha mãe. Por isso não estou querendo enviar essas certidões🤐.
A "coisa" é mais ou menos assim (nomes fictícios):
Na minha modesta opinião, está clara a ligação. Mas acho que depende da "cabeça" do Conservador.
Mais uma vez obrigado e, se alguém mais puder opinar, agradeço novamente.