Transcrição de casamento

Boa tarde, sou casado com uma neta de Português há 20 anos e vamos entrar com processo para pedir cidadania de minha esposa, vi que eu posso pedir pelo nosso casamento, minha dúvida; terei que fazer a transcrição do casamento do avô, do pai e o meu casamento ou apenas o meu ?

Comentários

  • @OSMAIRFARIA desenvolva o caso da sua esposa. Indique o nascimento do português, quem declarou no cartório o filho do português e os detalhes que souber. Ah, indique também além da data de nascimento do filho do português, quando foi realizado o registro do assento do filho do português

  • @Destefano, olá boas, o Vô Português nasceu em 1903, o filho nasceu no Brasil em 10/01/1943, o assento foi feito em 24/01/1943 e foi o pai o declarante. Consegui localizar certidão de batismo do português. Mas minha dúvida seria sob transcrição do casamento, porque o português não foi casado aqui no Brasil então, se for preciso transcrever a certidão de casamentos a do vô português não existe. Mas ele teve 3 filhos aqui no Brasil.

  • @Destefano outra questão eu estou em Portugal há um ano, será que eu posso dar entrada no processo em nome de minha esposa aqui na conservatória em Lisboa ?

  • @OSMAIRFARIA r quem foi o declarante da sua esposa? Quando foi o nascimento e quando ela foi registrada?

  • @Destefano ola, não consta quem foi o declarante e o nascimento dela 05/12/68 e foi registrada dia 06/12/1968

  • @OSMAIRFARIA então, isso é importante saber é só será possível com o assento de nascimento de inteiro teor, por cópia reprográfica. De toda forma, entendo que a os pais da sua esposa, não são portugueses. E dessa forma, não tem que transcrever casamento de estrangeiro em Portugal, apenas de português. Assim, respondendo a sua pergunta:

    Se apenas o avô era português e a avó estrangeira, sendo o português o declarante, não precisa transcrever o casamento deles. No entanto, eu, com algumas divergências no fórum, entendo que tem que transcrever se ambos os avós são português.

    Em relação aos pais da sua esposa, seguindo a linha de descendência dela, partindo do avô, se o declarante for o filho do português, não precisa apresentar documentos além da certidão de nascimento reprográfico do pai ou mãe ( parente que seja português).

    Depois que ela conseguir a nacionalidade, a sua esposa vai requerer a transcrição do casamento de vocês em Portugal, momento em que você já poderá pedir se tiver mais de 6 anos de casados. Caso não tenha 6, bastam 3 anos desde que apresente um Liane com Portugal, como morar em Portugal, ter filho português etc

  • @Destefano, olá então minha esposa encontrou uma outra certidão original onde consta o pai dela (o filho do português) como declarante do nascimento dela, nesta via consta também os nomes dos avós paternos e maternos. Dessa forma segundo seu raciocínio não precisa transcrever o casamento do avô dela, entendo . assim. Estou certo ?

    A outra questão seria, eu estando aqui em Portugal se eu posso dar entrada nesse processo por aqui ?

    Muito obrigado pela ajuda, valeu.

  • @OSMAIRFARIA na verdade, já não precisaria transcrever o casamento do avô por ele ser o declarante. Isso tem sido a regra, mas nada impede que seja pedido no futuro essa transcrição.

    com relação ao pai dela, a melhor coisa é ele ter sido o declarante e por ser homem sem alteração do nome ao se casar.

    pode dar entrada por aqui, sim, enviando diretamente para Lisboa.

  • @OSMAIRFARIA

    Lista para processo de netos:

    -> Assento de nascimento do português/ assento de batismo (em caso de batismo deve constar o casamento averbado para comprovar a fixação do sobrenome do português). Se tiver feito a transcrição mandar junto o assento de casamento;

    -> Certidão de nascimento do progenitor (pai ou mãe) filho do cidadão português, inteiro teor reprográfica e apostilado. Com a averbação de casamento e óbito, se for o caso;

    -> Certidão de nascimento do neto requerente, inteiro teor reprográfica e apostilado, com averbação do casamento, se for casado;

    -> Cópia autenticada e apostilada da carteira de identidade (RG), emitida há menos de 10 anos ou do passaporte onde conste filiação;

    -> Atestados de antecedentes criminais de todos os países nos quais morou após ter 16 anos. O antecedente brasileiro não precisa apostilar e, mas sim validar no site da própria PF;

    -> Formulário 1D preenchido e com firma reconhecida por autenticidade (assinar na frente do funcionário do cartório), formulário este que será recebido por e-mail após o pagamento da taxa.

    -> Pagamento com cartão internacional no site https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1D

    Endereço: Rua Rodrigo da Fonseca, 198, CEP 1099-003 Lisboa

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