Sobre idade de menoridade (pai declarante e necessidade de transcrição)?

Me desculpem a ignorância, ja li vários posts, mas a confusão permanece.

Mandando o processo para a ACP:

Pai português com mae brasileira, o pai declarante na menoridade, não é preciso transcrever o casamento.

Entretanto vi "menoridade - primeiro ano de nascimento". A menoridade é só abaixo de 1 ano? Se a pessoa foi registrada com 4 anos é preciso transcrever?

Agradecimentos.

Comentários

  • @PetraRomero menoridade, desde 2003 no Brasil, são 18 anos. Antes, era 21 anos.

    No entanto, existe diferença entre registro e registro tardio. Para Portugal, registro é até 1 ano. Para os casos de registro tardio, que engloba o seu caso também, 4 anos, é necessário explica esse motivo da demora. Aqui não se trata de transcrever o casamento, mas sim o motivo pelo qual o registro foi tardio.

  • @Destefano , e o que é necessário para justificar isto?

  • @PetraRomero ,


    O registro de nascimento passou a ser gratuito em 1997 no Brasil (lei nº 9.534/97). Se a criança nasceu antes disso, a incapacidade de pagar a taxa correspondente seria uma justificativa.

    Maaaaaas, lembre-se, trata-se de um processo legal, onde mentir, enganar, maquiar, a realidade, pode invalidar tudo. O governo português tem meios de fazer diversas verificações.

    Portanto, se no seu caso o registro foi feito tardiamente, tente descobrir a razão exata. Você pode redigir a justificativa e pedir para algum dos colegas mais experientes aqui para dar uma opinião (eu não sou um dos experientes).


    Boa sorte!

  • @PetraRomero isso é casuístico. Faça uma pesquisa na própria família e tente descobrir esse motivo. Isso geralmente tem muito a ver com a época, com o local do nascimento. Até ignorância dos pais pode ser um motivo. As vezes juntavam 2 a 3 irmãos para fazer o registro no mesmo dia. Consegue o registro no hospital de nascimento? Muitas vezes é a parteira quem faz. Tem também o trabalho que não deixa. Tem gente que é caseiro e não tinha tempo para ir fazer esse registro e aproveitava as raras necessidades que ia ao Centro para fazer esse registro ou até mesmo alguma campanha. Não minta. Pesquise. Isso é até interessante, pois de alguma forma é a história da família e muitas surpresas agradáveis - e desagradáveis tbm - vêm à tona

  • editado December 2022

    @PetraRomero pensando aqui no seu caso...

    Pai português com mãe brasileira, o pai declarante na menoridade, não é preciso transcrever o casamento.

    Acredito a transcrição do casamento possa ajudar sim. Mande assim e aguarde para ver se vai cair em exigência. Caso caia, provavelmente mandarão explicar o motivo do registro tardio. Aí vc explica. Mande para o ACP e aguarde. Lembrando que estou entendendo que esse processo é para filho. É para o Art. 1C.

    O grande problema aqui é quando é para mãe portuguesa não declarante de nascidos antes de 01/04/1978.

  • As condições financeiras na época eram bem humildes. O nascimento foi em casa, em 1940. =/

    E sim, filha de português. Mãe brasileira.

    Na certidão consta um carimbo "registrado pelo decreto 13.556 de 30.09.1943".

    No da irmã mais velha, tem um carimbo "registrado pelo decreto 1116 de 24.02.1939" - Pesquisei: Anistiou o povo para registro de nascimento tardio.

    Talvez uma cartinha explicando isso seja util.

    Quanto a transcrição do casamento, faltaria a certidão da mãe brasileira, de minas gerais.

    Gratidão pelas explicações!

  • Pessoal,

    voltando aqui para concluir o caso. Mandamos logo "de cara" uma carta explicando tudo. E deu certo. Foi aprovada. Muito obrigada!

  • @PetraRomero


    Que bom!


    Poderia talvez compartilhar essa carta, obviamente apagando os dados pessoais, para eventualmente servir de referência para outras pessoas em situação parecida?

  • Excelentíssimo (a) Senhor (a) Conservadora (a)

    Eu, xxxxxxxxxx (nome de casada) , nascida xxxxxxxxxx, fui registrada pelo meu pai, xxxxxxxxxx, cidadão português, com quase 4 anos de idade. Na época, as condições de nossa família eram bem humildes, não havia recursos para o pagamento da taxa, o que impediu o registro imediato.

    Fomos beneficiados pelo Decreto 13.556 de 1943, conforme consta na minha certidão de nascimento, que dizia:

    “Art. 40 - Não será cobrado emolumento algum pelo registo civil, e respectivas certidões, das pessoas comprovadamente pobres.

    "Art. 55 -

        § 1º Será dispensada do pagamento da multa, a parte pobre, nos têrmos do art. 40.

        § 2º Será dispensado o despacho do juiz, nos casos de registo de nascimento fora dos prazos estabelecidos nos arts. 63 e 64, quando o registando tiver menos de doze anos de idade.”

    links da Legislação: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1940-1949/decreto-13556-30-setembro-1943-463147-publicacaooriginal-1-pe.html

     

    Estou a disposição para qualquer esclarecimento,

    Agradecimentos,


    (a carta foi digitada, assinada em cartorio com o reconhecimento da assinatura por AUTENTICIDADE).

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