Sobre idade de menoridade (pai declarante e necessidade de transcrição)?
Me desculpem a ignorância, ja li vários posts, mas a confusão permanece.
Mandando o processo para a ACP:
Pai português com mae brasileira, o pai declarante na menoridade, não é preciso transcrever o casamento.
Entretanto vi "menoridade - primeiro ano de nascimento". A menoridade é só abaixo de 1 ano? Se a pessoa foi registrada com 4 anos é preciso transcrever?
Agradecimentos.
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.
Comentários
@PetraRomero menoridade, desde 2003 no Brasil, são 18 anos. Antes, era 21 anos.
No entanto, existe diferença entre registro e registro tardio. Para Portugal, registro é até 1 ano. Para os casos de registro tardio, que engloba o seu caso também, 4 anos, é necessário explica esse motivo da demora. Aqui não se trata de transcrever o casamento, mas sim o motivo pelo qual o registro foi tardio.
@Destefano , e o que é necessário para justificar isto?
@PetraRomero ,
O registro de nascimento passou a ser gratuito em 1997 no Brasil (lei nº 9.534/97). Se a criança nasceu antes disso, a incapacidade de pagar a taxa correspondente seria uma justificativa.
Maaaaaas, lembre-se, trata-se de um processo legal, onde mentir, enganar, maquiar, a realidade, pode invalidar tudo. O governo português tem meios de fazer diversas verificações.
Portanto, se no seu caso o registro foi feito tardiamente, tente descobrir a razão exata. Você pode redigir a justificativa e pedir para algum dos colegas mais experientes aqui para dar uma opinião (eu não sou um dos experientes).
Boa sorte!
@PetraRomero isso é casuístico. Faça uma pesquisa na própria família e tente descobrir esse motivo. Isso geralmente tem muito a ver com a época, com o local do nascimento. Até ignorância dos pais pode ser um motivo. As vezes juntavam 2 a 3 irmãos para fazer o registro no mesmo dia. Consegue o registro no hospital de nascimento? Muitas vezes é a parteira quem faz. Tem também o trabalho que não deixa. Tem gente que é caseiro e não tinha tempo para ir fazer esse registro e aproveitava as raras necessidades que ia ao Centro para fazer esse registro ou até mesmo alguma campanha. Não minta. Pesquise. Isso é até interessante, pois de alguma forma é a história da família e muitas surpresas agradáveis - e desagradáveis tbm - vêm à tona
@PetraRomero pensando aqui no seu caso...
Pai português com mãe brasileira, o pai declarante na menoridade, não é preciso transcrever o casamento.
Acredito a transcrição do casamento possa ajudar sim. Mande assim e aguarde para ver se vai cair em exigência. Caso caia, provavelmente mandarão explicar o motivo do registro tardio. Aí vc explica. Mande para o ACP e aguarde. Lembrando que estou entendendo que esse processo é para filho. É para o Art. 1C.
O grande problema aqui é quando é para mãe portuguesa não declarante de nascidos antes de 01/04/1978.
As condições financeiras na época eram bem humildes. O nascimento foi em casa, em 1940. =/
E sim, filha de português. Mãe brasileira.
Na certidão consta um carimbo "registrado pelo decreto 13.556 de 30.09.1943".
No da irmã mais velha, tem um carimbo "registrado pelo decreto 1116 de 24.02.1939" - Pesquisei: Anistiou o povo para registro de nascimento tardio.
Talvez uma cartinha explicando isso seja util.
Quanto a transcrição do casamento, faltaria a certidão da mãe brasileira, de minas gerais.
Gratidão pelas explicações!
Pessoal,
voltando aqui para concluir o caso. Mandamos logo "de cara" uma carta explicando tudo. E deu certo. Foi aprovada. Muito obrigada!
@PetraRomero
Que bom!
Poderia talvez compartilhar essa carta, obviamente apagando os dados pessoais, para eventualmente servir de referência para outras pessoas em situação parecida?
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Conservadora (a)
Eu, xxxxxxxxxx (nome de casada) , nascida xxxxxxxxxx, fui registrada pelo meu pai, xxxxxxxxxx, cidadão português, com quase 4 anos de idade. Na época, as condições de nossa família eram bem humildes, não havia recursos para o pagamento da taxa, o que impediu o registro imediato.
Fomos beneficiados pelo Decreto 13.556 de 1943, conforme consta na minha certidão de nascimento, que dizia:
“Art. 40 - Não será cobrado emolumento algum pelo registo civil, e respectivas certidões, das pessoas comprovadamente pobres.
"Art. 55 -
§ 1º Será dispensada do pagamento da multa, a parte pobre, nos têrmos do art. 40.
§ 2º Será dispensado o despacho do juiz, nos casos de registo de nascimento fora dos prazos estabelecidos nos arts. 63 e 64, quando o registando tiver menos de doze anos de idade.”
links da Legislação: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1940-1949/decreto-13556-30-setembro-1943-463147-publicacaooriginal-1-pe.html
Estou a disposição para qualquer esclarecimento,
Agradecimentos,
(a carta foi digitada, assinada em cartorio com o reconhecimento da assinatura por AUTENTICIDADE).