Documento autenticado pelo consulado dispensa apostilhamento?
Boa tarde,
Estou auxiliando o processo de atribuição de nacionalidade da minha irmã que mora nos estados unidos (eu já consegui e ela está no processo).
O processo dela caiu em exigência, com 2 pontos
1.1 - Deverá enviar novo Impresso Modelo legal, devidamente preenchido e com a sua assinatura reconhecida presencialmente pelo Consulado brasileiro ou português, pois foi apresentada uma cópia
1.2 - Deverá enviar cópia do documento de identificação devidamente apostilhado e do qual conte a filiação (ex. RG), pois o apresentado encontra-se certificado pela própria requerente, facto que não é admissível.
Ela estava com dificuldades de conseguir apostilhamento nos estados unidos, então me mandou os documentos pra cá.
Fui apostilhar o RG dela, só que ela me mandou o original, e uma cópia autenticada pelo Consulado Geral do Brasil em Chicago, só que quando cheguei no cartório eles falaram que não havia necessidade de apostilhar um documento que já havia sido reconhecido e legalizado pelo Consulado, que seria uma dupla autenticação e que eu só ia gastar dinheiro.
Pergunta, alguém sabe se isso procede? Se eu mandar uma cópia autenticada do documento pelo Consulado, eles aceitarão, mesmo sem o apostilhamento?
Com os melhores cumprimentos,
Pedro
Comentários
Olá @Pedro Bressan ,
de acordo com o site https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/Nasceu-no-estrangeiro-e-e-neto-de-um-portugues, "se a certidão for estrangeira, a legalização deve ser feita através de apostila ou visto do consulado de Portugal". Então imagino que o mesmo sirva para o RG: apostilada em cartório ou com visto de consulado de Portugal. O visto do consulado brasileiro provavelmente não será aceito.
Saudações