Certidão de casamento pode ser substituída por certidão de óbito?
Boa tarde!
Estamos a organizar um processo para atribuição de nacionalidade de neta (pessoa A) e tenho algumas dúvidas.
O pai da neta (pessoa B) é filho de uma portuguesa (pessoa C). Já obtivemos a certidão de batismo de C através do sistema CRAV, pois ela é nascida antes de 1910. B nasceu no Brasil, temos a certidão de nascimento de B.
O problema é que o declarante na certidão de nascimento foi o pai, marido de C, e não C. Pergunta 1: isso é um problema, certo?
Pelo que li aqui no fórum, isso implica que precisamos transcrever a certidão de casamento de C a fim de comprovar a filiação de B. Pergunta 2: Isso está correto?
O problema é que não localizamos a certidão de nascimento em local algum - nem ao menos sabemos se casaram em Portugal, Brasil ou em Espanha. Por outro lado, conseguimos localizar a certidão de óbito de C. Pergunta 3: A certidão de casamento de C pode ser substituída pela certidão de óbito de C para fins de comprovar a filiação de B perante às autoridades portuguesas? Se não, o que podemos fazer?
Com os melhores cumprimentos,
Vinicius