Reconhecimento de divórcio brasileiro pelo governo português - Por onde começar?

editado November 2022 em Outros assuntos

Olá Pessoal.

Minha mãe, viva, é filha de português, falecido. Já consegui a cidadania para ela. Fiz todas as averbações, menos o divórcio que teria de ser reconhecido pelo governo português.

Me foi dito que, sem todas as averbações feitas no registro de minha mãe (nova cidadã portuguesa) eu não poderia dar continuidade no meu pedido de cidadania.


Então pergunto:

1) Alguém sabe se é isso mesmo, se enquanto eu não tiver o reconhecimento desse divórcio por Portugal eu não posso continuar com meu pedido?

2) Se for isso, alguém teria uma indicação de advogado português para dar andamento nesse processo?

Muito obrigada!

Comentários

  • @vivianeviviane oi, tudo bem?


    Divorciei recentemente, pesquisando para saber como regularizar o divorcio em Portugal, uma vez tendo realizado a transcrição de casamento, salvo engano, apenas por representação de advogado em Portugal.


    Aproveitando o seu tópico, quando voce entrou com o pedido da sua mãe, teve que notificar o óbito do seu avô antes de fazer o pedido dela?


    Abraço.

  • guimossguimoss Beta
    editado November 2022

    @vivianeviviane

    Se o objetivo é apenas passar a nacionalidade da mãe que se divorciou, eu transcreveria o casamento da nova portuguesa e faria o pedido da filha após a transcrição.

    Em qual Estado do Brasil, vc reside?

    Se a mãe portuguesa declarou o nascimento da filha, nem é preciso transcrever.

    Marquei o @nunogomes @texaslady @LeoSantos para confirmarem.

    Eu tb não faria averbação nenhuma.

    Desculpe, mas passar contatos de advogados viola as regras do fórum.

    Abraços

  • @vivianeviviane como o @guimoss lhe disse, se quando vc nasceu a sua mãe era casada, vc pode já dar seguimento ao seu processo, só n seria assim se a sua mae tivesse casado novamente e vc fosse descendente do segundo casamento e tivesse sido o seu pai a declarar o seu nascimento

  • Oi @PAULO AUN. Eu me lembro de ter enviado a certidão de óbito dele junto com os outros documentos no pedido de cidadania. Inclusive, ele teve um outro casamento antes da minha avó que tive que averbar também.

  • Obrigada @nunogomes e @guimoss. O casamento dela já está transcrito, chegou há pouco tempo. Vou tentar pedir então a cidadania sem transcrever o divórcio. Muito obrigada.

  • Oi @vivianeviviane , vc apenas mandou certidão de óbito apostilada para dar entrada na cidadania da sua mãe?

  • @vivianeviviane ,

    é isso aí, boa sorte! É tão bom ver filhos pedindo cidadania, é tão mais fácil.

  • Obrigada @texaslady , espero que dê certo.

  • Oi @PAULO AUN

    Não, são vários documentos, entre eles o óbito do meu avô.

  • Obrigada @guimoss ! Só não fiz meu pedido ainda porque estou arrumando minha certidão de nascimento que tem erro no nome da minha avó. Mas essa semana já vou arrumar isso.

    Obrigada novamente.


    Abs


    Viviane

  • Mirian JakeMirian Jake Member
    editado December 2022

    Olá a todos, boa tarde.

    Aproveitando o tópico da colega @vivianeviviane gostaria também de buscar orientação.

    @nunogomes @texaslady @LeoSantose @guimoss agradeço antecipadamente se puderem me ajudar :)

    Quero dar inicio ao processo de cidadania para minha filha (11 anos), e gostaria mesmo de fazer a transcrição do casamento, divórcio e o segundo casamento, mas pelas pesquisas me deparo com tanta burocracia e informações diferentes que já estou perdida.

    Eu Cidadã Portuguesa (adquirida em 2016), desde outubro 2022 após processo de convolação para Originária

    Idade da minha filha (11 anos)

    Fui casada com o pai da minha filha, no Brasil (ele cidadão brasileiro) e me divorciei em 2011 após o nascimento da minha filha

    Nos documentos da minha filha constam o meu sobrenome de casada.

    Pós divórcio voltei a usar meu nome de solteira

    Casei novamente em 2015 e mantive o nome de solteira (ele Ítalo Brasileiro)

    Não tenho filhos do segundo casamento

    Pergunta 1: É possível fazer o processo de cidadania da minha filha sem fazer a transcrição de casamento e divórcio com o pai? o único problema seria o meu nome nos documentos dela em Portugal (ficaria com o nome de solteira)?

    Pergunta 2: se eu optar por fazer o processo todo (deixando igual ao meu estado civil do Brasil) é obrigatório ter advogado para representar o processo de divórcio?

    Observação: Atualmente moro em Lisboa, procurei 4 conservatórias da região e cada lugar uma informação diferente.

    Desde já, agradeço pela ajuda.

    Mirian Carvalho

  • @Mirian Jake ,

    não tive nenhuma experiência sobre este tipo de caso nos processos que preparei, tenho apenas informações lidas aqui no fórum.

    Pelo que já ouvi, em primeiro lugar se foi você quem declarou o nascimento de sua filha, a transcrição não seria necessária. Segundo, se não foi, terá que fazer a transcrição deste primeiro casamento. E isto já seria suficiente para o pedido de sua filha.

    Continua sendo sua obrigação como portuguesa de trancrever todos os atos civis ocorridos fora de Portugal. E para o divórcio seria sim necessário o advogado.

    Destas consevatórias que você consultou qual foi a orientação?

    Vamos ver se alguém mais aqui possa te orientar.

  • editado December 2022

    @Mirian Jake Para a sua filha ter direito, basta a transcrição do primeiro casamento, e somente porque tenho quase 100% de certeza que foi o seu ex-marido que foi ao cartorio registrar a sua filha. Com a transcrição do primeiro casamento, em Portugal o seu nome será o de casada. Quer homologue ou não o divórcio, o nome que virá na certidao de nasicmento portuguesa da sua filha será sempre o seu nome da casada, porque era o seu nome quando ela nasceu. Por isso, se não está a pensar vir já para Portugal ou dar a sua nacionalidade ao seu atual marido, não tem que necessariamente já já homologar o divorcio e transcrever o segundo casamento, pode fazer isso com tempo. Mas se economicamente não lhe for dificil, recomendo que cumpra a obrigação de manter atualizado o seu estado civil, que é o de casada com o segundo marido ou seja (transcrever o primeiro casamento, homologar o divorcio, e transcrever o segundo casamento).

    Mas como a sua pergunta é quanto à sua filha, basta o primeiro casamento estar transcrito para que ela tenha direito à cidadania

  • Mirian JakeMirian Jake Member
    editado December 2022

    Olá @texaslady

    Obrigada pela resposta.

    Eu estava junto com o pai quando o registro dela foi feito, olhando a certidão descobri que não consta esse tipo de informação no registro dela... não sei se isso é normal ou não.

    Quanto as informações recebidas:

    Uma conservatoria diz que devo fazer a transcrição do casamento e divórcio (com advogado) em um único processo e depois de terminado fazer a nacionalidade da minha filha,

    Duas disseram que Eu mesma posso pedir a transcrição do casamento (mesmo que na certidão já conste averbação do divórcio) e depois do casamento transcrito, atraves de advogado, fazer o processo de divorcio, depois do divórcio feito posso dar inicio ao pedido de nacionalidade da minha filha,

    E a ultima (IRN loja cidadão) que eu poderia dar início ao processo de transcriçāo de casamento+divórcio (tudo ao mesmo tempo) e em paralelo também poderia dar início ao processo de nacionalidade da minha filha! Essa nem mencionou a necessidade do advogado para o divórcio, foi a que me deixou mais confusa 😞

    Obrigada!

  • @nunogomes Obrigada por seu retorno.

    Eu estava junto com o pai quando o registro dela foi feito, olhando a certidão descobri que não consta esse tipo de informação de quem foi o declarante... não sei se isso é normal ou não.

    Seguindo a ordem cronológica dos acontecimentos, faz sentido transcrever o casamento e pedir a nacionalidade dela, depois na sequência faço o divórcio e novo casamento (exatamente como foi no Brasil).

    Pelo fato da certidão de casamento constar a averbação do divórcio, sabe se eu sozinha, sem intermédio de advogado, consigo dar início ao processo de transcrição do casamento?

    Desde já, obrigada

  • @Mirian Jake ,

    com certeza você mesma pode fazer a transcrição de seu primeiro casamento. A maioria das pessoas faz sem necessidade de advogados. Já que você está em Portugal , busque uma conservatória e peça o requerimento. Tudo que você precisa é de preencher o requerimento, pagar 120 euros e juntar a certidao de casamento de inteiro teor apostilada, uma cópia de seu assento de nascimento português, uma cópia de inteiro teor digitada da certidão de nascimento de seu primeiro marido. Os documentos podem variar um pouco se for por consulado ou conservatoria em Portugal. leva em geral uns 2 meses, dependendo de onde for feito.

    Com isso você pode entrar com o pedido para sua filha. Não tem taxa porque ela é menor de idade.

    Quanto ao advogado, você sim precisará dele para homologação do divórcio somente. O segundo casamento você pode fazer a transcrição por você mesma após terminar a homologação do divórcio.

  • @texaslady Muito obrigada pela orientação

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.