Sobrenome da avó portuguesa não constou nos documentos do meu pai

Pessoal estou com uma dúvida, veja se alguém pode me esclarecer...

Meus avós, ambos portugueses, se casaram no Brasil em 1934. Minha avó cujo nome de solteira era EMÍLIA ALICE DE JESUS passou, após o casamento, se chamar EMÍLIA ALICE DE SOUZA, isso consta na certidão de casamento aqui no Brasil.

Quando meu pai (filho do português) nasceu em 1936, meu avô foi o declarante, só que constou no registro de nascimento do meu pai o nome da minha avó somente como EMILIA ALICE e todos os documentos do meu pai estão assim, inclusive a minha certidão de nascimento também só consta como EMILIA ALICE.

Vou ter que retificar todos os documentos do meu pai?

Ou não há a necessidade, uma vez que o nome do meu avô está correto em todos os documentos e ele foi o declarante no nascimento do meu pai.

Outra pergunta: tenho que fazer a transcrição do casamento deles?

Obrigada

Comentários

  • @CarlosASP

    Você saberia me informar por favor

  • guimossguimoss Beta
    editado November 2022

    @Marconca

    Vou ter que retificar todos os documentos do meu pai?

    O seu caso tem 3 nomes para a Emília: "de Jesus", "de Souza" (se estiver Sousa, não há problema) e ausência de sobrenome.

    Como está o nome da portuguesa no batismo dela?

    Informe o nome dos portugueses, dos pais e avós no batismo deles.

    Se o nome estiver sem sobrenome no batismo, pode ser que passe.

    Mas, precisamos de mais informações.

    ===

    Outra pergunta: tenho que fazer a transcrição do casamento deles?

    Em regra, eu diria que não.

    No seu caso, eu acho que é prudente, pois no assento de casamento obitido na transcrição deve vir as três versões: o nome do batismo, o nome de solteira e o nome de casada.

    Assim, o Conservador veria todos os nomes da Emília.

    Mas, marquei o @nunogomes e a @texaslady para opinarem.

    Abraços

  • @Marconca ,

    minha opinião seria não transcrever o casamento de seus avós. Se decidir fazê-lo terá que retificar a certidão de nascimento de seu pai e a sua também para o seu pedido de nacionalidade. E também teria que retificar os documentos de identidade de seu pai.

    Há quem defenda aqui que se os ascendentes são dois portugueses e se casaram no Brasil, seria obrigatório a transcrição. Mas não é o que a CRC diz e tenho perguntado a origem desta instrução por aqui, mas até hoje não obtive.

    O processo para filhos na ACP corre tão mais rápido, são no máximo 8 meses. Se houver uma exigência, você gastaria o mesmo tempo que iria gastar agora antes de entrar com o pedido de seu pai. E não tendo esta exigência, você além de economizar também evitaria todo este inconveniente de retificar certidões e documentos.

    Uma coisa é certa, qualquer decisão que você tomar, tanto seu pai, quanto você conseguirão a cidadania. Todos os caminhos levam a Roma, rs.

  • editado November 2022

    @Marconca se os dois forem portugueses, entendo que o mais certo que lhe vai acontecer é exigirem a transcrição do casamento. Mas como a @texaslady disse, se pretender arriscar, visto que é um processo de filho, não "perderá" muito tempo se cair em exigência. Tem que calcular os riscos e o tempo e o dinheiro, e ver se lhe compensa ou não. Mas se cair em exigência, vc consegue transcrever o casamento em um mês no Rio e dois meses em Santos SP.

    PS: Em princípio tentaria no RJ a transcrição de casamento, pq em Santos pelo que vários foristas reportam, porque a Emília no casamento abdicou do seu apelido totalmente, há o entendimento que tal escolha não é válida, então transcreveriam como se ela fosse Emília Alice de Jesus. @CarlosASP foi vc que falou há pouco tempo deste tema n foi?

  • @texaslady e @nunogomes

    Estou fazendo a atribuição de neto. Meu pai é falecido.

  • @Marconca ,

    mais uma vez, mesmo sendo o processo de neto, cabe a sua escolha pessoal. Tentar prever a exigência, transcrevendo o casamento e retificando as certidões de nascimento e retificando o seu documento de identidade ou arriscar e se cair em exigência providenciar os documentos exigidos.

    Pelo alerta do @nunogomes quanto a trancrição, seria melhor então fazer pelo RJ.

  • @nunogomes

    A questão de a mulher ter eliminado todos os seus sobrenomes de solteira ao casar (ficando no BR apenas com sobrenome(s) do marido) pode gerar uma transcrição onde ela permaneça em PT com o nome de solteira.

    Mas não é certo que isso aconteça (conosco não aconteceu). O que o nunogomes se referiu foi o caso de um forista com quem há pouco aconteceu isso:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/309174#Comment_309174

    Ele questionava isso; eu dei a explicação da razão. Inclusive perguntei onde fez a transcrição (a resposta foi São Paulo; não se se capital ou Santos), pois gostaria de entender se essa postura é de algum consulado (e/ou conservatória) específico, ou de funcionários específicos. Acho que é um dos temas a ser acompanhado (quem sabe tentando compilar os casos em que a transcrição foi feita de cada maneira)

    Meu interesse no assunto começou há um tempo, pois minha mãe fez isso (tirou todos seus sobrenomes de solteira ao casar). Nesses últimos anos no fórum aqui (e outros) tinha visto relatos de isso acontecer. Queria estar preparado para o que fazer, caso acontecesse conosco (a resposta sempre foi: apenas sempre inclua a certidão de casamento BR nos processos subsequentes; isso explica a diferença de nomes).

    Felizmente, no nosso caso (transcrição feita pelo consulado do Rio em agosto desse ano), veio o averbamento no assento de nascimento com a frase "e alterou o nome para Fulana + Sobrenome do Marido". E no assento de casamento gerado pela transcrição veio: "Nome do nubente após o casamento: Fulana + Sobrenome do Marido"

  • @guimoss

    Vou ter que retificar todos os documentos do meu pai?

    O seu caso tem 3 nomes para a Emília: "de Jesus", "de Souza" (se estiver Sousa, não há problema) e ausência de sobrenome.

    Como está o nome da portuguesa no batismo dela?

    Informe o nome dos portugueses, dos pais e avós no batismo deles.

    Se o nome estiver sem sobrenome no batismo, pode ser que passe.

    Mas, precisamos de mais informações.


    Respondendo


    Acabei de receber as certidões.

    Vamos lá

    Na certidão da minha avó (nascimento em 1915) está constando

    Nome EMILIA ALICE DE JESUS

    Filiação ADELINO MENDES DA SILVA e EDUARDA DE JESUS

    Avós LUIZ MENDES DA SILVA e TEREZA DE JESUS e tem um outro nome ANA DE JESUS ALVES

    Na certidão narrativa do meu avô (nascimento em 1909) está constando

    Nome ANTONIO

    Filiação JOAQUIM ANTONIO e ISABEL MARIA SOUZA

    Avós Paternos ANTONIO FRANCISCO e MARIA D'ASCENÇÃO

    Avós Maternos JOÃO SOARES e MARIA SOUZA

  • @texaslady

    Desculpe ficar incomodando, mas agora surgiu uma dúvida, Meu processo é atribuição de neto, meus avós são falecidos e meu pai também é falecido.

    Meus avós, ambos portugueses, se casaram no Brasil em 1934. Minha avó cujo nome de solteira era EMÍLIA ALICE DE JESUS passou, após o casamento, se chamar EMÍLIA ALICE DE SOUZA, isso consta na certidão de casamento aqui no Brasil.

    Tinha decidido fazer o processo com os documentos do meu avô, pois o nome dele está correto em todas as certidões e o nome da minha avó no registro de nascimento do meu pai está somente como EMILIA ALICE (ficou faltando o sobrenome de casada), inclusive a minha certidão de nascimento também só consta como EMILIA ALICE.

    Após pegar as certidões no cartório, estão em um único cartório, me surpreendi, pois até onde tinha informação, quem tinha sido o declarante do nascimento do meu pai(filho do português) teria sido o meu avô. Para minha surpresa, quando peguei a certidão, quem foi o declarante do nascimento do meu pai, foi o meu bisavô Adelino Mendes da Silva (pai da minha avó).

    Agora vou ter que fazer a transcrição do casamento, o que já estou providenciando, mas estou com a seguinte dúvida:

    Terei que fazer a retificação do nome da minha avó, mesmo mandando os documentos somente do meu avô?

    Abaixo transcrevo os dados das certidões:

    Na certidão da minha avó (nascimento em 1915) está constando

    Nome EMILIA ALICE DE JESUS

    Filiação ADELINO MENDES DA SILVA e EDUARDA DE JESUS

    Avós LUIZ MENDES DA SILVA e TEREZA DE JESUS e tem um outro nome ANA DE JESUS ALVES

    Na certidão narrativa do meu avô (nascimento em 1909) está constando

    Nome ANTONIO

    Filiação JOAQUIM ANTONIO e ISABEL MARIA SOUZA

    Avós Paternos ANTONIO FRANCISCO e MARIA D'ASCENÇÃO

    Avós Maternos JOÃO SOARES e MARIA SOUZA

  • @Marconca ,

    como você disse que na certidão de casamento consta a mudança de nome, deve ter sido um erro do cartório que registrou seu pai e eles teriam que fazer esta correção. Depois, seria recomendável que você fizesse a retificação da sua certidão de nascimento, porque o seu assento em Portugal será feito com base na sua certidão de nascimento. Desta forma tudo ficaria certo.

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