Transcrição de casamento ou óbito
Meu pai é filho de português o seu pai foi para o Brasil casado ficando viúvo casou-se novamente, aqui no Brasil, meu pai tem 83 anos e agora ,eu quero fazer a cidadania dele primeiro depôs a minha.
Já tenho em mãos o registro de nascimento do meu avo, uma digital pois ele nasceu em 1910, essa era certidão de batismo mas eu consegui digitalizar .
Minha dúvida é se preciso transcrever a certidão de casamento do meu avó.
Meu pai tem todos documentos, do meu avô certidão de casamento feito no Brasil, óbito , porém tenho essa dúvida.
Meu avô registrou me pai, e nós estamos com.todos certidões em mãos.
A dúvida seria se a certidão de casamento do meu avô transcrita e necessária?
Obrigada
Marta
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Comentários
Veja na certidão de nascimento do seu pai, em inteiro teor, quem foi o declarante.
Caso tenha sido o português, não precisará transcrever o casamento dele.
Sim ele foi o declarante.
Obrigada
Marta
Olá @LeoSantos! Tudo bem?
Permita-me aproveitar o assunto e seu conhecimento para pedir ajuda em um esclarecimento/orientação.
Meu falecido pai nasceu aqui no Brasil. Era filho de pai e mãe portugueses (também falecidos).
Eu estava certo de que precisava (através do Consulado) Transcrever o casamento dos portugueses que se casaram aqui no Brasil. Inclusive, ia perguntar se, da mesma maneira, seria necessário a transcrição dos óbitos...
E ainda, se precisaria também da transcrição de casamento e óbito do filho brasileiro dos portugueses (que também casou e faleceu aqui no Brasil).
Mas vi na resposta do caso (parecido) acima que, se na Certidão de Nascimento em inteiro teor do meu pai constar que o declarante foi o pai (português) dele, não preciso fazer nenhuma Transcrição, seja de casamento ou óbito, seja nos documentos dos meus avós portugueses ou do meu pai filho deles, brasileiro. É isso?
(Infelizmente ainda não tenho a Certidão de Nascimento de meu pai em inteiro teor, apenas a de breve relato e uma imagem de uma folha que não sei se é a Certidão original, que traria pistas se estaria escrito o declarante ou não, né? Seguem anexas.)
Desde já, agradeço!
Olá @thi_df tudo bem?
A certidão de óbito (e averbamento/transcrição deste) não são exigidas no processo de nacionalidade (salvo raríssimos casos).
É isso mesmo, a transcrição do casamento só é necessária quando o português não foi declarante do nascimento do filho.
Tudo bem @LeoSantos!
Que maravilha! Pois assim pode-se economizar tempo e dinheiro, né?
Muito obrigado!
Tenho certeza que mais dúvidas surgirão e recorrerei à você novamente, rs!
Mais uma vez, obrigado. Abraços e até a próxima!