Indivíduo nascido em Portugal, filha de pais brasileiros

Olá boa tarde

Preciso de ajuda para perceber o seguinte.

A minha afilhada, filha de brasileiros que viveram em Portugal cerca de 5 anos, nasceu em Lisboa em 1992 e aqui viveu até 1994.

Até há pouco, a minha afilhada não teria direito a cidadania pois apenas residiu 2 anos apesar de aqui ter nascido. Ela vem frequentemente a Portugal e o seu sonho era ter a cidadania Portuguesa. Eu adoraria dar-lhe essa notícia.

Há dias disseram-me que esta situação se enquadraria numa nova lei e que ela teria direito a pedir a cidadania portuguesa.

Já tentei numa das várias empresas que aparecem a anunciar serem especialistas neste tema e eu até pagaria o processo. No entanto, só para me dizerem se sim ou não ela tem direito, teria de pagar e não era pouco, acreditem. Mas eu entendo, é o negócio deles.

Alguém pode ajudar a perceber se assim é?

Muito grata

Comentários

  • @clarasgp , primeiramente deixo claro que não sei a resposta direta para sua pergunta. Entretanto, tenho alguns comentários:

    • Por mais que seja realmente o negócio de alguns escritórios o trabalho com cidadania, creio que nem todos cobrem por uma consulta SIMPLES como esta. Uma coisa seria uma consulta complexa, onde um grande número de variáveis e senões estivesse presente; outra, é você contar a história acima (que não ocupa duas linhas) e, considerando que eles farão o serviço caso a resposta seja positiva, quererem cobrar pela consulta. Não posso citar nome de escritório (é, com razão, contra as regras do forum), mas posso dizer que o que cuidou da minha cidadania, da averbação da minha vida civil depois que me tornei cidadão, e agora cuida da cidadania da minha irmã, me respondeu de cara que eu tinha direito quando contei a história, antes de assinar o contrato.
    • Independente disso, achei alguns links que podem ajudar no seu caso:

    O segundo link é do site Jusbrasil, mas está repleto de "anúncios" da pessoa que escreveu o artigo, o que, novamente, seria contra as regras do forum. Porém, lá ele dirimiu uma segunda dúvida que tive ao ler o artigo acima: a lei valeria para todas as crianças (mesmo as nascidas antes da entrada em vigor da nova lei) ou apenas para as nascidas após a lei? O que está escrito é que valeria, sim, para todas as crianças, independente de terem nascido antes ou depois dessa última alteração.

    Além da sugestão de tentar outros escritórios, você pode ainda tentar fazer por conta própria (talvez alguém aqui do forum possa ajudar com o processo, considerando que a lei foi alterada em 2020 e de lá para cá é possível que outros casos similares tenham sido tratados aqui) ou, se preferir, procurar um escritório que te passe um orçamento do processo e inclua nele o valor da consulta, sendo que a consulta seria "gratuita" em caso de assinatura do contrato. Isso criaria um risco controlado: o dinheiro só seria "perdido" caso a resposta fosse negativa (ou seja, que não há direito à cidadania); se fosse positiva, o valor da consulta seria usado para pagar parte do contrato em si.

    Boa sorte!

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.