Como obter a nacionalidade através de Ação Judicial para quem foi reconhecido na maioridade

texasladytexaslady Beta
editado November 2022 em Outros assuntos

A Obtenção da nacionalidade portuguesa é concedida apenas para os filhos reconhecidos na menoridade?

Segundo a lei portuguesa sim. Mas nem tudo está perdido. Existe a possibilidade do filho reconhecido na maioridade de obter a nacionalidade portuguesa.

Qual o Procedimento?

1º Ajuizar uma ação de reconhecimento da paternidade no pais de residência ou em Portugal, se possuir algum vínculo jurídico com Portugal.

2º Homologar a sentença estrangeira de reconhecimento da paternidade em Portugal. A Sentença que reconhece a paternidade, deverá ser homologada pelo Tribunal da Relação português, confirmando a sentença estrangeira, para que passe a ter validade em Portugal. Esta ação recebe o nome de ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira e deverá ser feita por advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses.

3º Solicitar a atribuição da nacionalidade portuguesa ao Ministro da Justiça.

Reconhecimento de Paternidade em Portugal

Quando os pais não forem casados, e o transmissor da nacionalidade portuguesa, não tiver declarado o nascimento do filho, deverá ser ajuizada uma ação judicial de reconhecimento de paternidade (artigo 1847 , do Código Civil português).O Atual Código Civil português de 1967, estabelece um limite temporal de 10 anos, após a maioridade, para o ajuizamento da ação de reconhecimento da paternidade.É Preciso analisar qual lei estava em vigor, quando o filho (a) completou 10 anos após a maioridade, para que assim, seja afastado este limite temporal, que é considerado inconstitucional, por muitos julgados do STJ.Existe também a presunção de paternidade do filho, quando este nasceu na vigência do casamento dos seus pais.Sendo o pai ou a mãe português (a), casados quando do nascimento do filho, receberá este o direito a nacionalidade portuguesa.Se não for possível presumir a paternidade, é possível fazer o reconhecimento por meio do exame de ADN.Não é porque a Lei de nacionalidade Portuguesa estabelece, que o reconhecimento da paternidade deve ocorrer na menoridade, que os filhos reconhecidos na maioridade perderão seus direitos a nacionalidade portuguesa.Para o filho que teve o reconhecimento da paternidade na maioridade, é possível sim tentar o reconhecimento da sua cidadania portuguesa, solicitando a atribuição da nacionalidade ao Ministro da Justiça.Há Muitos julgados do STJ de Portugal, que considera inconstitucional limitar a obtenção da nacionalidade portuguesa, apenas, para os filhos reconhecidos na menoridade.O Pedido de atribuição da nacionalidade portuguesa ao Ministro da Justiça, deverá ser instruído com a sentença de homologação proferida pelo Tribunal de Relação, juntamente com os demais documentos solicitados, pela lei da nacionalidade portuguesa. Desta forma, é sim possível os filhos reconhecidos na maioridade, tentarem o direito a obtenção da nacionalidade portuguesa.

Comentários

  • É um post bem interessante, e pode ajudar algumas pessoas, obrigado @texaslady.


    Vou marcar o @Admin aqui para caso interesse, seja divulgado no tópico pertinente.


    Porém, faço a ressalva de que como tudo que depende da Justiça, existe um grande grau de SUBJETIVIDADE, então acho importante destacar que NÃO É ALGO GARANTIDO, É APENAS UMA POSSIBILIDADE.

  • @LeoSantos ,

    bem colocado, ação judicial não é 100% garantido, mas é uma alternativa (onerosa) para pessoas nesta situação e é uma possibilidade.

  • Sim, para quem não tinha esperança nenhuma, achei bem interessante e válida essa alternativa que você postou, obrigado @texaslady.

  • AdminAdmin Member, Banner, Administrator, Beta

    @LeoSantos está no tópico de Guias.

  • Estou juntando documentos para pedido de nacionalidade para neto, minha mães.

    minha bisavó, que era portuguesa e casou com brasileiro não registrou meu avô na menoridade. Ele nasceu em 1908 e fez autodeclaração em 1931 por força do decreto 19.710 de 1931. Isso consta na certidão de nascimento.

    No próprio decreto em seu Art. 2° II. Se o registando já houver atingido a maioridade legal, fará ele mesmo as declarações relativas ao seu nascimento, perante duas testemunhas idôneas, que hajam conhecido os pais, ou parentes próximos do declarante, ao tempo dos fatos declarados, e os confirmem; assumindo ambas, bem como o próprio declarante, a responsabilidade dos seus atos, na forma da lei penal vigente.

    Ela teve tres filhos e todos foram registrados na maioridade e os três estão no inventário que encontrei no cartório de registro de imóveis Pedi certidão desse inventário para enviar junto no processo. Este imóvel foi passado para filho da portuguesa por inventário e porteriormente para o neto da portuguesa também por inventário dos bens deixados.

    Nesse caso, existe a presunção de filiação desde o nascimento do filho?

  • @LuísMagalhães


    Pelo que você relatou acima, não está estabelecida a filiação na menoridade. O inventário, suponho, foi feito após o falecimento da sua bisavó, ou seja, ela não teve participação na elaboração do documento.

    Você precisa provar que ela participou da vida dele, ainda na menoridade. Exemplos de documentos que mostram essa participação:

    O documento precisa ter a assinatura da mãe na época (presente na menoridade), por exemplo, carteira de vacinação da criança, registros de matrícula na escola, fichas de biblioteca, títulos em cartório, herança, autorização de casamento, emancipação, certidão de batismo assinada, declaração da maternidade onde nasceu, ou outros. Se for o seu caso, se informe. Documentos que tenham sido assinados em favor da criança.

    (crédito ao usuário gandalf que não faz mais parte do fórum)

  • @eduardo_augusto Uma vez encontrado esses documentos que comprovem a participação do português na menoridade do filho. como se deve proceder? É possível dar entrada no pedido de cidadania sem auxilio de advogado?

  • @fcarneiro


    Sim. Se o único problema que você tem é esse, ou seja, se todos os nomes, datas e locais em todos os documentos aparecem de forma consistente, tudo que você precisa fazer é anexar uma carta, explicando que tem conhecimento que o registro foi feito por auto-declaração, conforme a lei brasileira, mas que para demonstrar a filiação, está enviando documentos comprobatórios. Lista os documentos na carta, e manda.

    Tanto a carta, quanto os documentos, devem ser apostilados. Não é necessário advogado.


    Importante: a aceitação ou não das evidências apresentadas é uma prerrogativa do conservador. o conservador pode recusar ou pedir evidências adicionais.

  • @eduardo_augusto No meu caso, o cartório perdeu o o livro de registro do nascimento. Um absurdo!!!

  • @eduardo_augusto , @LuísMagalhães , @fcarneiro ,

    Me parece que este não é um caso de provar a participação da mãe na menoridade do filho. Uma vez que o filho se auto registrou na maioridade, mesmo isso sendo legal no Brasil, o caso dele cairá no artigo 14, que não permite a nacionalidade para quem foi registrado na maioridade. A única via seria a judicial, a meu ver. Segue abaixo o link de um caso parecido no qual a nacionalidade foi conseguida através de ação judicial.

    Se estiver errada me corrijam por favor.

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/22225

  • editado September 2023

    @texaslady


    Acho que você pode ter razão. Eu havia lido que a pessoa nasceu em 1918 e se registrou em 1931, ou seja, aos 13 anos. Mas foi em 1908, então já tinha 23.

    Por outro lado, o caso que você traz é de reconhecimento na maioridade, especificamente: cidadão angolano, neto de portuguêsa, cuja mãe só foi reconhecida na maioridade pela mãe portuguêsa.

    No caso que o @LuísMagalhães trouxe, a pessoa se auto-registrou. Trata-se de provar, por outro lado, que houve um reconhecimento da filiação por outros meios. Suponho que, demonstrada a participação da mãe na vida da criança, mesmo na ausência da certidão de nascimento, estaria estabelecida a filiação. Mas, como eu disse acima, poderia ser questionado pelo conservador. Provavelmente seria.

    A via judicial não é a primeira tentativa. primeiro você tenta com os documentos que tem, se for negado tenta argumenta, se não conseguir, aí sim tenta a via judicial. mesmo sabendo que um processo só poderá ser resolvido por via judicial (como no caso citado pela @texaslady ), primeiro você precisa da manifestação negativa do conservador.

  • No meu caso, os pais eram casados e tenho a certidão de casamento. Casaram em 1907. Isso muda alguma coisa?

    Eu li alguma coisa sobre presunção da filiação de pais casados que fica estabelecida desde o nascimento do filho, mesmo sendo registrado na mairidade. Seria isso mesmo?

  • @LuísMagalhães

    o casamento ajuda, mas nao é prova definitiva. De fato, o casamento „valida“ a filiacao, mas no seu caso nao houve o reconhecimento na menoridade. Imagine, exagerando, que voce, hoje, fosse no cartorio e Se declarasse filho do Silvio Santos e da esposa dele.

    peço desculpas pela confusao inicial, realmente havia lido que o nascimento fora em 1918.

    mas vamos lá… Prafraseando a lei, „apenas a filiacao estabelecida dá direito à nacionalidade“. Se voce tiver como evidenciar o casamento (pela certidao) e demonstrar a participacao da Mae portuguesa na menoridade do filho, *pode ser* que o conservador aceite.

    a via judicial é outro caminho, mas tambem nao é garantido. Os (poucos) casos relatados, a Mae ou o pai portugues registraram o filho. No seu, o proprio filho se registrou.

    voce pode tentar - tentar nao é proibido. Pode faze-lo por conta propria. Talvez no seu caso valesse a Peña fazer online, com um advogado. Esses processos estao andando mais rapido até a fase de analise dos documentos, voce ficaria sabendo logo se a estrategia deu certo ou nao. Obviamente isso tem um custo.


    @texaslady @fcarneiro

  • Pra não ficar dúvidas quanto à questão de filiação, vou enviar a certidão do inventário tendo o meu avô como herdeiro de minha bisavó. O problema quanto a comprovação de participação da mãe na menoridade, vai ser impossível porque eram todos analfabetos, inclusive, meu avô, que fêz a autodeclaração. Impossível ter algum documento em que ela tenha assinado, porque não sabia ler e escrever ( na certidão de nascimento dela, consta que os pais também não sabiam ler e escrever) e ainda moravam em área completamente isolada, em zona rural. Pedi busca na Igreja pra ver se encontro batismo. Eu sou bem iniciante sobre o assunto, ma vi em alguns lugares que o cidadão está sujeito às leis portuguesas da época do nascimento.

    Como ele nasceu em 1908 e registro civil em portugal começou em 1911, deveria ser apenas certidão de batismo para comprovar o registro na menoridade não?

    Agradeço pela colaboração

  • @LuísMagalhães


    PERAI!

    a pessoa que nasceu em 1908 nasceu no Bradil ou em Portugal? Agora ficou confuso. Se ele nasceu em Portugal, sim terá apenas o registro de batismo.


    apenas o inventário dificilmente vai resolver, pois a portuguesa nao foi parte ativa- nao comprova a participacao na menoridade.


    recomendo que espere um pouco e veja o que outros colegas podem te recomendar.

  • @eduardo_augusto ,

    você tem razão são casos diferentes, porque a filha no caso do angolano foi realmente reconhecida na maioridade. Mas serve para mostrar a possíbilidade de ser bem sucedido numa ação judicial, uma vez que a filiação foi reconhecida na maioridade. Não vejo como provar no caso do @LuísMagalhães que a filiação dele foi reconhecida na menoridade, por isso acho que de todo modo cairia no artigo 14. Penso que foi realmente reconhecida na maioridade conforme a lei brasileira, mas acho que para Portugal o auto registro não teria valor por si só. Porém junto com o inventário este reconhecimento poderia ser corroborado e talvez aceito por Portugal. Se possível juntando certidão de batismo e transcrevendo o casamento dos pais. E também concordo, primeiro a tentativa de pedir a nacionalidade e depois uma ação judicial. É um caso para uma boa assessoria advocatícia. Deixando claro que esta é minha opinião de leiga.

    Vou marcar aqui outros colegas para que opinem: @LeoSantos , @AlanNogueira , @CarlosASP , @Destefano

  • @eduardo_augusto @texaslady @LuísMagalhães Minha história é a seguinte, aguardamos o processo do meu pai ser deferido, já está na fase 2, então conversei com a nossa advogada e decidimos iniciar o meu processo como filha. Então. fui ao cartório com minha certidão original de nascimento para solicitar as copias atualizadas e para minha surpresa, o tal cartório havia perdido o livro do meu registro. Diante disso, em não havendo livro, não há copia fotocopiada e nem em inteiro teor. Restou-me a opção de pedir uma restauração, o que caracteriza registro na maior idade e esbarra no artigo 14. Depois do susto, da raiva, da revolta, começou a minha saga para conseguir documentos que servissem como prova de filiação na menor idade. Não foi fácil mas GRAÇAS A DEUS, achei o dossiê funcional do meu pai, assinado por ele e onde, eu, minhas irmãs e minha mãe, figuramos como suas dependentes. Tb achei o formulário de solicitação de salario família assinado por ele. Agora terei que aguarda o processo ser finalizado pois tb, ,será necessária a transcrição do casamento dos meu pais, o que em Portugal faz presunção de filiação. Muito boa sorte para nós !!!

  • @fcarneiro ,

    obrigada pelo relato. No seu caso houve o reconhecimento na menoridade, embora o registro tenha se perdido, o que já é uma grande vantagem. E acredito que você vai enviar também todo a documentação do processo de restauração. Boa sorte!

  • @texaslady @LuísMagalhães




    @fcarneiro ,

    Um registro restaurado e um registro feito na maioridade são coisas diferentes e é importante não confundir.


    Um registro pode ter sido feito na menoridade, mas por qualquer motivo, destruído, perdido, danificado, etc. Mas é possível, por meio de outros documentos ou evidências, ser reconstituído. Por exemplo, Digamos que o cartório pegou fogo, então os livros de registro originais foram perdidos. Mas você ainda tem a sua certidão de nascimento original. Assim, o registro do seu nascimento pode ser restaurado. Não tem a certidão de nascimento mais? Talvez tenha uma certidão de casamento, talvez tenha um certificado de dispensa do exército, ou outra coisa qualquer. Obviamente, o conservador pode decidir que aquela reconstituição não está "bem feita" e rejeitar. Mas o que eu tenho visto em cartas de exigência é que eles cobram um detalhamento do que levou à necessidade da restauração. De novo: o conservador pode entender que a restauração não atende os critérios dele para evidenciar a filiação na menoridade e rejeitar. Aí o jeito é a pessoa entrar na justiça.


    Outra coisa bem diferente é quando o pai, mãe, ou até a própria pessoa, já maior de idade, é registrada pela primeira vez. Hoje é uma situação bem rara, mas 100, ou 120 anos atrás, não era. Quem morava na roça, não ia para a escola, não tinha um emprego formal, , etc., não precisava de um registro. Muitas talvez nem soubessem que isso existisse. Ou moravam longe de qualquer centro urbano e não tinham como fazer um registro. Enfim, há várias situações. Esse é o problema do @LuísMagalhães . O próprio avô dele, já com 23 anos, foi em um cartório, levou algumas testemunhas e declarou perante o tabelião, "meu nome é tal e tal, nasci no dia X, no lugar Z, filho de Maria e de João e essas duas testemunhas aqui juram que eu estou dizendo a verdade." Esse caso é o mais problemático, porque nem o pai nem a mãe participaram do ato.


    Agora uma coisa que eu não sei, é se a perfilhação retroage à infância. O que quero dizer com isso: via de regra, o casamento "legitima" o filho do casal - estamos falando daquele período antigo, década de 1910, 1920... Digamos que o João nasceu, filho de José e Maria (portuguesa), que não eram casados. Mas o José foi no cartório e registrou o João, declarando que ele era o pai e Maria, a mãe. Aos olhos de Portugal, para fins de nacionalidade, não está comprovada a filiação, pois José e Maria não eram casados e Maria, a portuguesa, não declarou o filho, ou seja, não assumiu "aos olhos da lei portuguesa" a maternidade. Mas digamos que quando o João fez 14 anos, o José e a Maria se casaram. Esse casamento legitima o João como filho do casal e tudo está resolvido.

    Mas digamos agora que o José e a Maria se casaram quando o João já tinha 24 anos, por exemplo. Eu não sei se nesse caso o casamento legitima o filho para fins de nacionalidade. Realmente não sei. Se a Maria ainda for viva, a princípio ela pode fazer uma carta e dizer, "reconheço que João é meu filho, tendo sido sempre reconhecido como tal desde o nascimento, conforme consta do registro de nascimento emitido pelo cartório tal, na data tal." Essa é a chamada "declaração de maternidade".

    Quando a pessoa já faleceu... aí entramos nessa questão de "provar a participação do progenitor" na infância. E aí... vai muito do conservador aceitar ou não.

    Enfim... mensagem muito longa, e a explicação aqui é bem genérica. Há vários detalhes legais no meio da história que eu também desconheço.

    Em todo caso... boa sorte @LuísMagalhães e @fcarneiro

  • Ontem consegui pegar duas certidões em inteiro teor da transferência do imóvel rural que hj está em nome de minha mãe. A primeira certidão é a transferência do imóvel para a avó de minha mãe, por meio de inventário dos bens deixados pelo falecimento dos pais dela, da portuguesa. Nesse certidão, consta uma casa dentro do imóvel em nome do neto, que no caso é o pai de minha mãe que não tem o registro na menoridade. O problema é que o nascimento foi em 1908 e a data em q juiz assina inventário constando essa casa em nome do neto dentro do imóvel que ficaria com a filha é de 1938. Ele já está a com 30 anos.

    Na segunda certidão, já transfere o imóvel da mãe do meu avô, pai de minha mãe, para o nome dele também por meio de inventário dos bens deixados por ela.

    Vou continuar procurando, mas como relatei antes, eram todos analfabetos e não vou encontrar nada de escola e nem documentos assinados pela mãe dele na menoridade.

    Eu acho que esses documentos já ajudaram bastante.

    Se eles considerarem que filhos de pais casados têm essa presunção de ter sido criados desde sempre pela mãe e o pai, os documentos encontrados seria suficiente.

    Obrigado pela colaboração de todos

  • Bom dia.

    Continuei minhas busccas e encontrei o registro de batismo, na igreja católica, de Antônio com 4 meses de idade.

    Dei uma estudada e vi alguns vídeos sobre a legislação e é aplicado a lei do tempo para saber em que legislação se enquadra.

    Em Portugal, registro civil obrigatório começou em 1911 e Brasil em 1889. Posso argumentar que ele nasceu antes do registro civil ser obrigatório em Portugal ou tem que considerar a lei brasileira nesse caso?

    Agradeço a quem puder colaborar

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