Assinatura em Consulado ou em Cartório

Estou finalizando a coleta dos documentos para o processo de cidadania do meu avô (filho de português). Ele já tem 86 anos. Fiquei com dúvida sobre a assinatura do requerimento.

A assinatura devo realizar no cartório ou no Consulado? Moramos em São Paulo. Pelo cartório seria mais rápido já que não precisa agendar com antecedência. E caso seja feito em cartório, precisa ser apostilado o requerimento?

Se alguém souber responder ficarei muito agradecido.

Comentários

  • @Marcelo_Baliu


    O requerimento tem que ser assinado em cartório e a firma reconhecida por autenticidade. Não precisa apostilar o requerimento, porque é um documento português.


    Me parece que os consulados não estão mais fazendo prova de vida, exceto quando comprovado que a conservatória exigiu.


    O que o pessoal dessa idade anda fazendo, para de antecipar a eventual exigência (que pode ocorrer ou não) é fazer a prova de vida em cartório.

  • @Marcelo_Baliu

    A questão da PV tem argumentos bons para ambos os lados.

    Se fizer a do cartório tem wue spostilar e colocar o proposito no texto.

    O forista JONVASQUES fez uma. Busque o nome dele e vc verá o texto.

    A PV e a assinatura por autenticidade podem ser feitas no mesmo dia.

    Como o processo é de filho, com duração curta (se fizer pelo Porto) e por ter idade avançada, eu faria.

    Mas, é com vc.

    Se quiser, deixe a lista de docs que alguém olha para vc.

    Abraços

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