Assinatura em Consulado ou em Cartório
Estou finalizando a coleta dos documentos para o processo de cidadania do meu avô (filho de português). Ele já tem 86 anos. Fiquei com dúvida sobre a assinatura do requerimento.
A assinatura devo realizar no cartório ou no Consulado? Moramos em São Paulo. Pelo cartório seria mais rápido já que não precisa agendar com antecedência. E caso seja feito em cartório, precisa ser apostilado o requerimento?
Se alguém souber responder ficarei muito agradecido.
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Comentários
@Marcelo_Baliu
O requerimento tem que ser assinado em cartório e a firma reconhecida por autenticidade. Não precisa apostilar o requerimento, porque é um documento português.
Me parece que os consulados não estão mais fazendo prova de vida, exceto quando comprovado que a conservatória exigiu.
O que o pessoal dessa idade anda fazendo, para de antecipar a eventual exigência (que pode ocorrer ou não) é fazer a prova de vida em cartório.
@Marcelo_Baliu
A questão da PV tem argumentos bons para ambos os lados.
Se fizer a do cartório tem wue spostilar e colocar o proposito no texto.
O forista JONVASQUES fez uma. Busque o nome dele e vc verá o texto.
A PV e a assinatura por autenticidade podem ser feitas no mesmo dia.
Como o processo é de filho, com duração curta (se fizer pelo Porto) e por ter idade avançada, eu faria.
Mas, é com vc.
Se quiser, deixe a lista de docs que alguém olha para vc.
Abraços