Nascimento registrado por pai solteiro.

Pessoal, bom dia!

Meu bisavô (brasileiro), não foi casado no papel com a minha bisavó (portuguesa) que posteriormente casou-se com outra pessoa. No entanto, na certidão de nascimento da minha avó (brasileira), meu bisavô registra ela mencionando ser casado com a minha bisavó.

Alguém sabe me dizer como proceder neste caso?

É possível solicitar a cidadania da minha avó ? 

Já obtive todos os documentos da bisavó e avó, porém, com este problema não sei o que fazer.


obg

Comentários

  • A questão aí é saber quem foi o declarante do nascimento de sua avó (estou presumindo que ela é viva?).


    Tira uma certidão de inteiro teor do nascimento pra saber. Repare que não adianta apenas "constar" o/a português (a) como pai ou mãe. Precisa que o português tenha declarado o nascimento.


    A certidão de casamento do português nem sempre é exigida no processo de cidadania, ela serve apenas para comprovar que o filho é "legítimo" (os filhos nascidos na constância do casamento tem presunção de serem do casal, mesmo que este não tenha declarado)


    Espero ter ajudado.

  • AdminAdmin Member, Banner, Administrator, Beta

    @Gabrielbezogne qualquer outra dúvida relacionada, mantenha aqui neste tópico por gentileza.

  • guimossguimoss Beta
    editado October 2022

    @Gabrielbezogne @LeoSantos

    Como a portuguesa não declarou o nascimento e não era casada com o marido português, vc precisará comprovar a participação da portuguesa na vida da filha, durante a menoridade desta (18 ou 21 anos, a depender do ano).

    Isso se dá com documentos religiosos, escolares, médicos ou jurídicos que atestem sem sombra de dúvida que a portuguesa era a mãe da sua avó.

    ===

    Essa é a visão tradicional e amplamente defendida por aqui.

    Mas, as coisas podem ser diferentes.

    Eu abrirei um tópico sobre o tema e sugiro a leitura e o acompanhamento dele no fórum.

    Enquanto isso, eu sugiro que faça o mesmo com esta msg e o artigo referido nela que está acima dela.

    O link:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/305042/#Comment_305042

    Em termos claros, sem documentos adicionais, o seu pedido cairia em exigência.

    E se a Conservatória não aceitasse o entendimento do STA, como suprimento da exigência, vc teria chances de conquistar a nacionalidade pela Justiça Administrativa de Portugal.

    Continua...

  • @Gabrielbezogne

    Vc tem certeza de que não houve casamento entre os seus bisavós, do brasileiro com a portuguesa?

    Procure pelo batismo da sua avó (filha da portuguesa) e vc poderá ter mais informações sobre o caso.

    Ex: a sua avó pode constar como ilegítima (filho de um dos pais casado com terceiro) ou natural (filha de pais solteiros e não casados).

    Explique como está no seu caso, tanto no registro civil quanto no religioso.

    Se o que vc descreveu acima é verdade, vc terá que retificar essa certidão para constar o Estado civil correto.

    E terá que comprovar de alguma forma, o verdadeiro estado civil para poder fazer a retificação.

    ===

    @LeoSantos , para o caso do forista, o importante seria a bisavó portuguesa estar viva, para poder fazer uma declaração de que nunca se casou com o brasileiro.

    É possível, mas acho que é muito improvável.

    ===

    Como que vc sabe que nunca houve casamento?

    O estado civil na certidão do 2° casamento consta a portuguesa como solteira ou viúva?

    O estado civil no obito do brasileiro (o seu bisavô) consta qual Estado civil?

    A sua avó teve irmãos? Veja como está nas demaia certidões dela e dos possíveis irmãos.

    ===

    Por fim, deixe mais informações sobre o seu caso, como as certidões civis e religiosas e as informações dos envolvidos com os seis cônjuges e pais.

    Cuidado com dados privados.

    Falar no abstrsto é muito complicado.

    E como o seu caso é complicado, eu marquei a @texaslady , o @Ricosne , @mabego e o @Nilton Hessel para opinarem sobre o seu caso.

    Continua...

  • @Gabrielbezogne

    A comprovação NA MENORIDADE vale apenas enquanto o atual Artigo 14 da Lei da Nacionalidade estiver em vigor.

    Há vários projetos visando a sua alteração tramitando atualmente com boas chsnces de aprovação.

    Eu acompanharia esse caso com atenção.

    ===

    E se o entendimento do STA for aceito, basta a comprovação de que a portuguesa era a mãe da sua avó, pois a questão do artigo 14 valeria entre a sua avó (filha da portuguesa) e o seu pai/mãe (neto-requerente).

    Aí, imagino que se a sua avó (filha do português) não declarou o nascimento do Neto-requerente, vc terá que comprovar a perfilhação com os documentos adicionais ditos acima.

    Esse é o meu entendimento.

    Espero ter te ajudado no caso.

    Vou esperar os outros foristas se manifestarem a respeito.

    @LeoSantos @texaslady

    @mabego @Nilton Hessel

    Abraços a todos

  • @Gabrielbezogne o @guimoss deu uma dica valiosa que pode ajudar no seu caso, que é a comprovação da participação da mãe na vida da filha (boletim escolar, documentos médicos, religiosos, etc)... há precedentes sobre isso, procure no fórum.


    Sobre o artigo 14, noto que essa discussão é antiga guimoss, sei que há vários projetos para alteração, mas tenho certas dúvidas se essa legislação irá realmente ser aprovada, pelo simples fato de que qualquer português poderia adotar um estrangeiro e automaticamente conceder-lhe a cidadania, certamente isso faria explodir o já elevado número de pedidos e geraria uma indústria danosa ao país, que não tem estrutura para acolher toda essa demanda.


    Enfim, isso é só opinião minha, vamos aguardar os fatos.


    abraços

  • @Gabrielbezogne ,

    você disse que já obteve todos os documentos da sua bisavó e da sua avó. Então presumo que voce tem o assento de nascimento da bisavó e a certidão de nascimento da avó de inteiro teor, e também presumo, claro, que sua avó está viva e quer pedir como filha, certo? E sendo ela viva, obviamente ela sabe se era casada ou não com seu bisavô brasileiro, certo? Tem que elucidar tudo e certificar que realmente não houve nenhum casamento religioso ou civil.

    Neste caso faça o que o @LeoSantos sugeriu e cheque na certidão de nascimento quem foi o declarante. Se foi o bisavô brasileiro, procure saber por quantos anos viveram juntos, se tinham uma união de fato, e se for o caso se tiveram outros filhos. E tente juntar mais documentção, se existir, sobre esta união.

    E como @guimoss sugeriu busque por documentos que comprovem a participação de sua bisavó na vida de sua avó.

    Realmente seu caso e mais complexo e é preciso cuidado antes de fazer o requerimento, porque com certeza o fato de sua bisavó não ter declarado sua avó vai resultar em exigência. A filiação não está estabelecida.

    Seria um caso para consultar um BOM advogado, se for possível. Mas não quer dizer que você não possa isso por você mesmo se estiver bem documentado.

  • @texaslady quem está viva é a avó, quem saberia dizer se casou ou não seria a bisavó portuguesa (que já está falecida)

    @Gabrielbezogne informe aqui o nome do bisavô brasileiro e da bisa portuguesa, para ver se alguém poderá encontrar o casamento dos seus bisavós. Se de facto eles não casaram, é melhor arranjar provas que a sua bisavó portuguesa participou como mãe na menoridade da sua avó, papeis escolares, do médico ...

  • @nunogomes ,

    """@texaslady quem está viva é a avó, quem saberia dizer se casou ou não seria a bisavó portuguesa (que já está falecida)""'"

    tem toda razão, me confundi aqui. obrigada por me corrigir.

    @Gabrielbezogne ,

    """E sendo ela viva, obviamente ela sabe se era casada ou não com seu bisavô brasileiro, certo?"""

    Por favor desconsidere esta parte do post.

  • editado October 2022

    @LeoSantos @Admin @texaslady @nunogomes @guimoss @mabego @Nilton Hessel

    Pessoal, primeiramente gostaria de agradecer a todos que estão perdendo seu tempo e me ajudando a solucionar o meu caso. Sou muito grato pela ajuda de vocês.

    Vou tentar inserir mais informações diante dos respectivos questionamentos:

    O meu bisavô (brasileiro) realmente não foi casado com a minha bisavó (portuguesa), pois, eu tenho a certidão de casamento da minha bisavó com a outra pessoa, onde na certidão é mencionado que ela é solteira. Além disso, eu tenho muito com a filha mais nova da minha bisavó por parte de mãe, filha esta que o pai foi com quem realmente minha bisavó se casou e possuo a certidão do casamento.

    Sobre documentos que comprovem a relação de mãe e filha, já solicitei minha tia para verificar, porém, acredito ser bem difícil por serem muito antigos (minha avó está viva e hoje tem 86 anos).

    A certidão de batismo não consegui encontrar. Alguém tem alguma ideia de como realizar uma busca?

    A certidão de nascimento da minha avó (em anexo), menciona que a minha bisavó era natural de Portugal, além de mencionar, os avós maternos que tb eram portugueses que podemos ser comprovados os mesmos na certidão de nascimento da minha bisavó. O declarante foi o meu bisavô. Segundo os filhos meus bisavôs realmente não foram casados, ela se casou posteriormente.

    O meu bisavô teve mais dois filhos com minha bisavó, além disso, minha bisavó teve uma outra filha com esse outro brasileiro com o qual ela foi casada. Vocês acham que ajudaria de alguma maneira eu tentar obter a certidão de nascimento dos irmãos ?

    Sobre o meu bisavô (brasileiro) não possuo nenhuma informação, pois, sempre tentei buscar documentos da minha bisavó que era a portuguesa.

    Nome da Bisavó: Maria da Silva Oliveira

    Nome do Bisavô: Claudionor Nabuco de Araujo

    Obs: Analisando os nomes da minha bisavó fiquei bastante confuso. Na certidão de nascimento da minha avó o nome da minha bisavó está como Maria da Silva Araujo, assim como na identidade da minha avó. Ou seja, como se minha bisavó tivesse pego o nome do meu bisavô. Já na certidão de óbito e tb na de casamento é mencionado o nome dela de solteira Maria da Silva Oliveira e tornando-se Maria da Silva Raymundo.


    Mais uma vez obrigado a todos pela atenção.




  • editado October 2022

    @Gabrielbezogne o melhor será então focar nos documentos da sua avó e ver se a sua bisavó assinou algo.


    No obito do Claudinor, declararam que ele era casado https://www.familysearch.org/ark:/61903/3:1:S3HY-DRX3-49L?i=114&cc=1582573&personaUrl=%2Fark%3A%2F61903%2F1%3A1%3A7M1N-QQT2

  • @Gabrielbezogne

    Eu ainda acho que houve um casamento.

    As diferenças de Estado civil no casamento com a outra pessoa e no nascimento da filha podem ser por causa do estigma trazido, se não fisse casado.

    No nascimento da filha, fala que casaram no "Estado do Rio". Isso compõe todos os municípios, menos a capital.

    É muito específico para não ser verdade.

    E campo grande (achei uma irmã de lá tb), faz fronteira com nova Iguaçu (hoje, desmembrado em vários municípios).

    Eu buscaria esse casamento nesses municípios do nascimento do filho mais velho do casal para trás.

    Por favor, nos deixe informados da sua busca.

    Boa sorte!

  • @Gabrielbezogne

    A certidão de batismo não consegui encontrar. Alguém tem alguma ideia de como realizar uma busca?

    Na cúria ou no Familysearch, neste link:

    https://www.familysearch.org/search/catalog/results?count=20&placeId=210581&query=%2Bplace%3A%22Brazil%2C%20Rio%20de%20Janeiro%2C%20Rio%20de%20Janeiro%22

    Busque na igreja de campo grande ou nas de nova Iguaçu e municipios desmembrados.

    ===

    Deixe a linha mais organizada, informando todos os dados, separados por certidão.

    Fica mais fácil assim.

    Abraços

  • Oi pessoal,

    obrigado pelas informações. Pedi a minha tia que mora com a minha avó se conseguia encontrar algo para ajudar.

  • Boa noite pessoal.

     Sou nova aqui, não sei se estou no fórum certo.

     Venho buscando informações parecidas com minha situação, mas ainda não consegui encontrar uma orientação.

     No meu caso, meu avô era português, veio para o Brasil, casou-se com brasileira e teve duas filhas.

     Minha mãe e pai brasileiros, se casaram apenas no religioso, pois meu pai era desquitado e não foi possível o casamento no civil na época. Meus pais viveram juntos por 30 anos. Após falecimento do meu pai, minha mãe teve todos os direitos reconhecidos como herdeira no inventário, união estável.

     Minha irmã e eu nascemos em 1973 e 1974. Fomos registradas logo após os nascimentos, e constam meus pais em nossas certidões. Temos certidões de batismo e outros documentos que comprovam.

     Conseguimos a cidadania para a minha mãe, recebeu o assento a um mês. Iremos providenciar o cartão cidadão e passaporte. 

    Porém o meu processo e para meus filhos não foi dado continuidade, pois a assessoria contratada alegou que não teremos direito devido a ser filha de mãe solteira e ter nascido antes de 1978.

     Minha prima, cuja mãe é irmã da minha mãe, está com o processo para ela e família e no seu caso não teve nenhuma objeção, pois minha tia foi casada no civil.

     Gostaria de saber se realmente não tenho como conseguir para mim e meus filhos, assim como para minha irmã e seus filhos.

     Se conhecerem algum caso semelhante, leis/artigos para indicar ou orientações de como podemos proceder para tentarmos conseguir....

     Obrigada! 🙂

  • @MCECILIA claro que consegue. Arranje documentos da escola, ou mesmo do médico, por exemplo se nasceu no hospital, para conseguir provar que a sua mãe a reconheceu como filha na sua menoridade.

  • @MCECILIA

    Quem registrou vc e a sua irmã?

    Qual é o Estado de residência de vocês, aqui no Brasil?

    ===

    Se foi a mãe - agora portuguesa - durante a menoridade das duas, eu não vejo problema.

    Se foi o pai ou terceiro ou o registro ocorreu na maioridade, vc pode transcrever o casamento religioso, se não me engano.

    Vc pediria a certidão em inteiro teor digitada na Cúria/Diocese/Igreja da sua cidade, autenticaria a firma do pároco e apostilaria essa certidão.

    Eu sugiro que vc consulte o Consulado da sua região ou as Conservatórias em Portugal sobre a possibilidade de transcrição de um casamento religioso.

    ===

    A sugestão do @nunogomes também pode servir: um dos documentos em que a portuguesa (sua mãe) assine ou que demonstre sem dúvidas o vínculo de parentesco.

    ===

    O seu caso é um pouco mais complicado, então marquei a @texaslady e o @LeoSantos para opinarem.

    Se puder, compartilhe o que descobrir, por favor.

    Abraços

  • @MCECILIA ,

    concordo com @guimoss e @nunogomes , acho que você tem direito sim.

    Você diz que tem os nomes de seu pai e sua mãe nas certidões de nascimento, quem foi o declarante?

    Além das sugestões de documentação que foi dada, você ainda tem provavelmente documentos do inventário e o casamento religioso.

    Precisamos ainda esclarecer se o casamneto religioso pode ser transcrito em portugal. Se sim seria somente isso e as certidões de nascimento.

    Vamos continuar investigando aqui, mas não desista.


    @nunogomes

  • editado November 2022

    @MCECILIA

    Esse caso aqui a pessoa nasceu em 1972 e bastou envio de boletim escolar assinado pela mãe que aceitaram no ACP. Mãe solteira portuguesa, declarante era o pai brasileiro no nascimento, antes de 1 ano.

    O meu caso pessoal é após 1979 e minha dúvida é se preciso disso também ou a declaração que já vi recomendarem por aqui é suficiente.

  • Boa noite!!

    @nunogomes @guimoss @texaslady @Yuri_ muito obrigada pelas informações até aqui! Já me animaram bastante.

    corrigindo - sobre o casamento dos meus pais, parece não foi no religioso, Existe apenas um documento de um tabelionato, que não é uma certidão, do registro da união deles.

    sobre as questões levantadas

    O declarante foi nosso pai, e nos registrou dias após nosso nascimento.

    O nome da nossa mãe consta na certidão de nascimento, de batismo e em todos os documentos escolares.

    Assinado por ela, por enquanto, localizei cadernetas escolares dos anos de 1983, 84 e 85.

    Moramos em SP.


    Obrigada!!

  • editado November 2022

    @MCECILIA

    A declaração de união que vc citou não tem validade em Portugal, nem a mencione, para não complicar a toa.

    Essas cadernetas escolares são suficientes. Mande cópia autenticada e apostilada junto dos processos. Se vocês tivessem sido nascidas a partir de 04/1978 nem isso precisaria, só essa declaração abaixo seria suficiente, mas no seu caso precisa de outros docs e essa declaração não serve.


    Se ela já tem cc eu mandaria junto do assento no caso, só por ter assinatura para comparação por parte deles, cópia simples pois eles tem acesso na base de dados. Se não tiver manda do RG ou passaporte brasileiro, mas aí terá que ser cópia autenticada e apostilada.

  • Bom dia!

    @Yuri_ muito obrigada pelas informações!

    Só mais uma orientação pessoal, o processo para eu dar entrada, seria via Consulado aqui mesmo ou direto em alguma Conservatória, e qual seria a mais indicada?


    Muito obrigada!

  • @MCECILIA manda pro ACP, melhor lugar pra filho. Dá uma olhada no fórum que vc acha o tópico do ACP

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