O volume de processos recebidos por dia está aumentando de uma forma gigantesca. Observem:
Os números de todos os processos são sequenciais e zeram quando muda o ano. Os números são nacionais, não é por conservatória.
Estou usando dados que constam na planilha do ACP.
Um processo numerado em 04/04 tem o prefixo 29xxx, usemos 29500, média de processos numerados por dia de 01/01 até 04/04 = 317 por dia.
Como os prefixos só tem os dois primeiros números, vou usar +500 em todos pra ficar entre 29xxx e 30xxx por ex.
De 05/04 até 05/07 (92xxx) a média é de = 692 por dia.
De 06/07 até 23/09 que foi o último numerado da lista (161xxx) = 860 por dia.
Detalhe que nesse último período ficou muito acumulado para serem numerados devido a greve.
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Comentários
@Yuri_ Creio que o ministério da justiça de Portugal tenha ciência disso, a forma de envio de documentos será modificada para o digital, no entanto, se não contratarem novos conservadores e funcionários, não adiantará muita coisa
Os processos de netos que já eram lento, agora estão ainda muito mais lento. É bem triste essa espera que piora a cada dia e com certeza devido a mudança das leis dos judeus sefarditas, as coisas pioraram ainda mais. Espero que algo possa ser feito em Portugal para que esses prazos possam melhorar num futuro próximo.
@VitorAlmeida
@raphafcruz
Sem novas contratações, só vai piorar. E acho que a questão de digitalizar o envio dos documentos fará uma diferença pequena. Quem sabe dê pra gerar 10% de economia de tempo para analise dos processos? Se isso...
Segundo eu li em algum lugar, a numeração é sequencial e vale não apenas para todas as conservatórias, mas também para todos os tipos de processos.
Processos de filhos, netos, cônjuges, sefarditas, etc... entram todos nessa mesma numeração.
É fato que houve um aumento no número de processos, principalmente nos processos de netos de 2020 pra cá, uma vez que houve uma mudança na legislação que facilitou bastante a aquisição nestes casos.
Mais netos = por consequência mais pedidos de filhos e cônjuges, isso é lógico.
@LeoSantos é isso mesmo, inclui qualquer tipo de processo, e o número é nacional.
Com isso conseguimos até estimar qual a quantidade de novos cidadãos portugal terá de processos iniciados em 2022, cerca de 250-300 mil. Alguns podem ser negados por não satisfazer os requisitos mas devem ser pequena minoria.
@raphafcruz no caso dos sefarditas, já deram uma brecada nisso, muito por causa do Abramovich, agora a lei mudou, eles precisam comprovar vínculo com portugal e está mais difícil obter o certificado das comunidades judaicas (teve um rabino que quase foi preso por fraude).
Sendo pessimista, não creio que a digitalização irá solucionar ou minimizar o problema. Talvez até o contrário: piore, na verdade.
A própria lei admite que em caso de dúvida o conservador poderá solicitar o envio das vias originais dos documentos.
Pois bem, como os advogados lá em Portugal possuem fé pública, talvez para os processos que tenham sido elaborados e protocolados digitalmente por eles as coisas andem mais rápido. TALVEZ (redundo!).
Mas em relação aos processos encaminhados digitalmente por Brasileiros, considerando a desconfiança que infelizmente paira sobre nosso país e seus habitantes, a coisa não ficará fácil.
Alguns pontos: com certeza o governo português exigirá o cadastro em algum sistema de chaves e protocolos para garantir a autenticidade de quem enviará os documentos digitalmente. Como isto será feito? Vai haver um convênio entre os governos do Brasil e de Portugal? Este sistema será aprovado por meio de Lei, Decreto-Lei (português), Portaria?
Quis dizer no parágrafo acima que a coisa ainda vai demorar para ser implementada.
Sobre a operacionalidade: você envia os documentos digitalmente, se pairarem dúvidas, algo que eu acredito que infelizmente irá ser a premissa maior em relação aos processos envolvendo brasileiros (até mesmo outros estrangeiros), o conservador exigirá o envio das vias originais dos documentos.
Ok, certo, documentos físicos enviados. O conservador precisará comparar os documentos digitais com os documentos físicos recebidos (um retrabalho).
E se entre o recebimento das vias digitalizadas e as vias físicas transcorrer um ano ou mais, os documentos precisarão ser renovados? Digitalizados e encaminhados novamente? Caso positivo, o conservador precisará verificar as autenticações e apostilas novamente de cada um deles..
Espero que eu esteja errado, mas não consigo enxergar algo muito diferente disso, por enquanto.
A solução mais óbvia, por ora, seria contratar novos funcionários e empregar sistemas automatizados de verificação dos documentos.
@Ricosne não vejo sentido em questionar qualquer documento visto que podem passar a solicitar que qualquer coisa seja apostilada, por exemplo, o formulário hoje em dia não precisa ser apostilado, só firma autenticada. Basta tudo ser apostilado. Pois tudo que é apostilado pode ser confirmado a autenticidade online, consta o scaneamento completo do documento no site para conferencia do apostilamento, de todas as folhas. Inclusive isso já deve ser procedimento padrão para confirmar a autenticidade da certidão de nascimento e outros documentos que se exigem o apostilamento.
E também não vejo sentido em ter enorme burocracia para iniciar-se processos com um simples cadastro com e-mail e senha pelo mesmo motivo.
De toda forma acho que o ganho de eficiência realmente será mínimo. Eu já li claramente que tudo já é digitalizado nas conservatórias. Os papéis são recebidos, te passam o protocolo via e-mail, e a partir do momento de análise o primeiro passo é tudo ser digitalizado e mandar os papéis pros arquivos. Será esse o único ganho de tempo, eles não vão mais precisar recepcionar documentos físicos, nem scanear e nem arquivar papel, é parte mínima do processo.
@Yuri_ , entendo seu ponto de vista, mas vamos lá.
Existe a inegável preocupação por parte de Portugal em relação à falsificação dos documentos. Por isso o governo português se cercará das melhores garantias de integridade e legitimidade dos documentos. Não sei se apenas um cadastro por e-mail consegue ser suficientemente apaziguador aos ânimos e preocupações portuguesas neste sentido.
O próprio regulamento informa que "2 - A prática de atos por via eletrónica é facultativa para os interessados que não se encontrem representados por advogado ou solicitador, podendo ser dispensada a remessa dos documentos originais em suporte de papel nos casos e termos especificamente previstos em portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.". Ou seja, para aqueles que não sejam advogados portugueses ou solicitadores portugueses a dispensa da apresentação dos papéis depende de uma portaria do Governo.
Além disso, o mesmo regulamento abre uma exceção a respeito dos documentos apresentados de forma digital pelos advogados portugueses ou solicitadores portugueses: "3 - Os documentos apresentados por advogados e solicitadores por via eletrónica, nos termos a definir pela portaria a que se refere o n.º 1, têm a força probatória dos originais em suporte de papel desde que tenham sido corretamente digitalizados e sejam integralmente apreensíveis, dispensando-se a remessa dos originais em suporte de papel, exceto se se tratar de documentos destinados a pedido de atribuição da nacionalidade emitidos por entidades estrangeiras."
E, por fim: "4 - O disposto no número anterior não prejudica o dever de exibição dos originais dos documentos em suporte de papel enviados por via eletrónica sempre que tal for determinado pelo conservador de registos ou pelo oficial de registos, devendo ser conservados por um período de 10 anos se não se determinar a sua junção ao respetivo processo."
Logo a solicitação dos papéis não foi completamente afastada, tampouco creio que será em curto prazo. Claramente há uma predileção pelos documentos em papel.
As apostilas que eu tive acesso apenas indicavam a legitimidade e a veracidade de quem assinou a certidão, não atestavam o conteúdo da certidão em si. Você já encontrou alguma apostila que atestava o teor da certidão em si?
Relendo aqui o regulamento outro ponto que poderá ajudar sobremaneira consiste no fato de que os requerentes, ao que eu entendo, terão acesso às informações precisas e em tempo real de qual fase, quais documentos e quais informações foram juntadas ao processo. Desta forma, em tese, serão diminuídas sobremaneira o tempo gasto pelo pessoal para responder e-mails e ligações telefônicas com pedidos de informações.
@Ricosne
O apostilamento scaneia o documento INTEIRO no site em que você confere aquele código que tá atrás. É só entrar no site, consta na apostila. Você digita o código, e aparecerá todas as folhas, no site oficial de apostilamento brasileiro.
E Portugal vai validar a certidão de que forma? Quem faz isso é o Brasil ao apostilar...
Não vejo sentido em responder o resto do seu post a partir dessa informação citada... Outro detalhe, é mais fácil detectar fraude em papel de certidão em um scan de alta resolução do que a olho nú.
@Yuri_ , acho que estamos falando de coisas distintas.
Quando você escaneia o código (QR Code) de fato aparece o apostilamento em si. Entretanto não aparece a certidão em si, seu teor. Pelo menos aqui em São Paulo não para os documentos que eu acompanhei o apostilamento não apareceu cópia digitalizada da certidão quando se escaneia o QR Code do apostilamento.
Você é aqui de São Paulo, Estado? Aparece a certidão em si quando você escaneia o QR Code?
@Ricosne Sou do Rio. Aparece o teor da certidão inteira.
@Yuri_ aí sim tem diferença.
Aqui em São Paulo a única coisa que aparece, quando você escaneia o QR Code, é a própria apostila, desacompanhada da certidão em si.
Mas sobre o papel, eles preferem mesmo... heehehehe
De lá que veio a nosso apego pela papelada, selos e burocracia.
@Ricosne Mas se a apostila digitalizar o doc não faz sentido exigir em nenhuma situação... Quem falsifica apostila com registro do doc inteiro igual, simplesmente tem o papel e capacidade cartorial de falsificar a certidão também. Não trás absolutamente nenhuma segurança adicional inventar de pedir o papel.
E eu daria uma conferida melhor na apostila de SP. Olhei aleatoriamente aqui e descobri que até o ES tem. Talvez vc não tenha visto algum detalhe no site.
@Ricosne tenta nesses dois sites aqui:
https://apostila.cnj.jus.br/seiapostila/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0
@Yuri_ tentei diretamente no site com os códigos e o CRC, só aparece a apostila mesmo.
Só tenho uma apostila comigo. Quando tiver outra eu tento novamente para ver se é apenas este documento que está assim.
@Ricosne
São dois sites diferentes, dá uma olhada em ambos...
Mas se minha memória não está enganada acho que faz um tempo que li alguém reclamando aqui que o cartório tinha apostilado sem scanear e ela foi reclamar
@Ricosne e @Yuri_ Boa noite!
Estou companhando a conversa de vocês, achei interessante e fui fazer o teste do QR Code, tenho comigo uma apostila feita em São Paulo e outra em Florianópolis, ao escanear notei que ambas aparece o documento que foi apostilado. Tem um "link" que abre o documento.
@Rayane , acho que foi só com o meu documento então.
Ele é de 2019. Será que é pela data ou erraram mesmo?
Mas de qualquer forma, PT aceitou a apostila.
Você usou qual site para verificar?
@Ricosne 2019 é antiga... Deve ser algo mais recente então
@Rayane então agora é certeza que é algo nacional mesmo. Deve ter sido adotado depois do doc do Ricosne
@Yuri_
@Ricosne
olá aproveitando o debate, acabei de fazer o teste na Apostila, assim que apontamos o celular para o QR code, abrimos o site apostil.org.br, é só clicar em VALIDAR a apostila que já aparecem os dados da mesma ,se clicar em BAIXAR vai aparecer a Apostila digitalizada e se clicar em ANEXO vai aparecer a certidão/documento digitalizado. Documento do Estado de SP
abraços