Dúvidas sobre retificação
Colegas, bom dia.
Entrarei com processo de pedido de cidadania do meu pai que tem avós Portugueses.
Minha dúvida é a seguinte :
O pai do meu pai, que é filho de Português, se "juntou" com a mãe do meu pai. Após o nascimento do meu pai, eles decidiram se casar no civil. Contudo, como o nascimento do meu pai se deu antes do casamento deles, meu pai carrega em suas documentações (nascimento, casamento e identidade) o nome de solteira da sua mãe.
Até aí tudo bem pois o Português no caso é o meu avô, pai do meu pai e é dele a documentação a ser apresentada para solicitação da cidadania.
Minha dúvida é se terei que retificar o nome da mãe do meu pai que quando solteira era Maria José da Conceição e quando se casou, após o nascimento do meu pai, virou Maria José da Silva.
Pergunto, pois após meu pai conseguir a cidadania, entrarei com o pedido da minha e na minha certidão de nascimento, o nome da minha avó está como Maria José da Silva, diferente do nome que consta nas certidões de nascimento, casamento e identidade do meu pai que está como Maria José da Conceição.
Desde já, agradeço o auxílio.
Comentários
Alguém poderia me auxiliar?
Fiquei em dúvida, o português em questão é seu avô ou bisavô? O filho do português se casou após o neto nascer? Se sim é só enviar a certidão de casamento apostilada para comprovar a diferença de sobrenome.
O Português é meu bisavô. Minha dúvida era se, após o meu pai (neto) conseguir a cidadania, quando eu entrasse com o processo poderia ter problemas uma vez que o sobrenome da minha avó nos meus documentos está o de casada mas nós documentos do meu pai está o de solteira.
É exatamente isso : o filho do Português se casou após o neto do Português nascer.
Imaginei que pudesse ser essa a alternativa mesmo de enviar a certidão de casamento apostilada deles. Obrigada 😊
Prezados, meu caso se refere a uma variação de sobrenome. No registro de batismo do antepassado português o sobrenome é "Magalhens"; enquanto que no Brasil, em todos os documentos da família o sobrenome é "Magalhães", inclusive na certidão de casamento desse mesmo português. Ele casou-se aqui no Brasil, também com uma portuguesa e o casamento deles já está transcrito em Portugal. Os dados dela estão corretíssimos em todo os documentos. Imagino que não seja preciso retificar esse sobrenome, uma vez que houve transcrição de casamento com a certidão onde constava o sobrenome "Magalhães". Estou certo, ou é necessário retificar o sobrenome para o processo de cidadania?
@Frederico_Affonso
Eu acho que não precisa, pois o som me parece ser o mesmo.
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@paularads
Poderia dar um resumo do sei caso e da sua dúvida.
Ficou meio duvidoso.
Se vc enviar o casamento como vc mencionou, eu sugiro mandar uma petição assinada por autenticidade, explicando o caso e justificando com o casamento.
Mas, irei esperar a sua manifestação para uma resposta mais precisa.
Abraços
Pessoal tenho uma dúvida???
O avô nasceu em Portugal e a Avó Também.
Casaram-se no Brasil apenas na igreja católica.
Foi encontrada a certidão de batismo portuguesa do Avô
A certidão de batismo portuguesa da Avó não foi encontrada.
uma neta com 78 anos conseguiu em 2021 a atribuição de nacionalidade Portuguesa, sem apresentar a certidão de batismo da avò e a de casamento religioso deles no Brasil!!!
Pergunta,
se o irmão com 76 anos entrar com o pedido de atribuição de nacionalidade portuguesa como neto apresentando somente a certidão de batismo do avô ( mesmo os dois sendo portugueses e tendo casado no religioso somente) .... alegando que a irmã conseguiu poderá ser negado????
@guimoss
Meu pai vai solicitar cidadania (neto). O nome da mãe dele nas certidões dele está como Maria José da Conceição (o nome de solteira), uma vez que os pais dos meu pai se casaram no civil após o nascimento dele. Até aí tudo bem.
Quando sair a cidadania do meu pai e eu puder fazer a minha, gostaria de saber se terei problemas pois na minha certidão de nascimento consta o nome de casada da minha avó (Maria José da Silva), ou seja, o sobrenome está diferente das certidões do meu pai.
Só pra deixar claro que pai do meu pai (meu avô) que é o filho (descendente) do Português.
@paularads
Entendi o caso.
Me parece que o que eu e os demais tínhamos falado antes se aplica.
Quando o do seu pai sair, volte a perguntar a sua dúvida, pois processos de neto são demorados e até lá a interpretação pode ter mudado.
Boa sorte!
@VMS
O avô nasceu em Portugal e a Avó Também. Casaram-se no Brasil apenas na igreja católica.
Nesse caso, esse casamento terá que ser transcrito.
===
Foi encontrada a certidão de batismo portuguesa do Avô. A certidão de batismo portuguesa da Avó não foi encontrada.
Deixe os dados dela e do avô.
Pode ser que algo seja encontrado.
No casamento religioso, não menciona os locais de nascimento do casal?
Se vc nao encontrar o assento,vl vc terá que fazer a transcrição com supressão diretamente em PT*.
* Ainda não há relatos de que esse tipo de transcrição seja feito no Consulado.
O link de algumas Conservatórias que fazem (olhe o topico deste link, para sanar as dúvidas):
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/284765/#Comment_284765
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uma neta com 78 anos conseguiu em 2021 a atribuição de nacionalidade Portuguesa, sem apresentar a certidão de batismo da avò e a de casamento religioso deles no Brasil!!!
Isso é raro, mas se conseguiu vale a pena o relato.
Eu sugiro vc verificar o artigo 40-A do Decreto-Lei 26/2022 sobre a apensação.
Acho que o seu caso se inclui no n°5.
Abraços
@angiernp , marquei vc pois esse caso pode ser um paradigma para vc.
Abraços
@VMS
Tem ctz de que a transcrição do casamento não foi feita?
@guimoss , @VMS ,
Eu já postei aqui e vou postar abaixo , outra vez, a resposta da CRC para esta situação. Pelo que interpreto da resposta a exigência da transcrição do casamento só acontece se a mesma for necessária para algum fim, como fixar nomes, datas, confirmar filiação, etc... E como o email abaixo diz , o casamento só pode ser invocado depois de registado. a pouco tempo atrás alguém aqui no fórum queria anexar uma certidão de casamento brasileira do avô português para fixar alguma coisa, e eu logo pensei a primeira coisa que o conservador vai fazer para poder usar aquele documento seria pedir a transcrição.
Não insisti muito em dizer que tanto faz, que se um ou os dois avós forem portugueses, porque aqui no fórum tem certas máximas que foram adotadas, como por exemplo o formulário tem que ser impresso colorido, etc.
Portanto @VMS , na minha opinião, sim o irmão pode mencionar o número do processo da irmã como referência, informando número do assento dela, data de aprovação e juntando uma cópia do assento de batismo do português.
Leiam abaixo e tirem suas conclusões.
CRCentrais - Diversos
<rcentrais.diversos@irn.mj.pt>
To:
XXXXXXXX
Tue, Sep 6 at 4:14 AM
Informo de que, o casamento de nacionais portugueses é um facto sujeito a registo obrigatório, ainda que tenha ocorrido no estrangeiro (art. 1º nº1 al. d) do Código de Registo Civil), ), e só pode ser invocado depois de registado.
Por outro lado, de acordo com o disposto no artº 14º da Lei da Nacionalidade só a filiação estabelecida na menoridade relativamente ao progenitor português produz efeitos em termos de nacionalidade.
A prova do estabelecimento da filiação, em muitos casos, é condicionada pela prova do casamento dos pais.
Com os melhores cumprimentos,
@paularads ,
Como o @guimoss disse ainda tem um longo caminho até o seu pai conseguir a cidadania. Porque neste período você não tenta com a certidão de casamento do seu avô retificar o nome da sua avó na sua certidão de nascimento?
Apesar de que o assento de nascimento português de seu pai creio que vai sair sem o nome da esposa já que o casamento ainda não estará transcrito em Portugal. E sendo assim não creio que haveria problemas no seu processo.
Ou talvez antes de seu pai fazer o requerimento da cidadania vocês deveriam tentarem retificar os documentos.
São apenas sugestoes.
@texaslady
E como o email abaixo diz , o casamento só pode ser invocado depois de registado
Eu acho que o caso do @VMS se trata de de dois portugueses que se casaram no religioso aqui no Brasil, se eu entendi de forma correta.
Por favor me corrijam se eu estiver errado.
Abraços
@texaslady
@guimoss
Obrigada pelo auxílio. Vou aguardar sair a cidadania do meu pai e até lá vou observando se aparecem casos semelhantes.
Quanto a retificação da documentação do meu pai, achamos inviável uma vez que ele acha que vai dar trabalho quanto à alteração de dados no inss entre outros.
Acho que não terei problemas também pois essa diferença no sobrenome não é erro, mas até lá vou pensando no que fazer. De qualquer forma, tenho o casamento dos meus avós que lá tem tanto o nome dela de solteira quanto o de casada.
Obrigada, pessoal!
@guimoss ,
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@texaslady
E como o email abaixo diz , o casamento só pode ser invocado depois de registado
Eu acho que o caso do @VMS se trata de de dois portugueses que se casaram no religioso aqui no Brasil, se eu entendi de forma correta.
Por favor me corrijam se eu estiver errado.
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Sim está claro que se trata de 2 portugueses que se casaram no Brasil.
Talvez eu não tenha me expressado muito claramente, mas meu ponto é que tanto faz se são 2 portugueses ou 1 português(a) e 1 brasileiro(a) conforme o email da CRC o registo do casamento é obrigatório. Porém para a nacionalidade de alguém basta que a filiação tenha sido estabelecida na menoridade, sendo o pai o declarante . Se tudo estiver correto nas certidões de nascimento do pai português e o filho deste, não é necessário transcrever o casamento, sejam 1 ou 2 os portugueses casados. Porém como diz na resposta, em certas situações onde é necessário o estabelecimento desta filiação, a CRC vai pedir que seja feita a transcrição do casamento para que este documento esteja registado em Portugal, porque "o casamento só pode ser invocado depois de registado".
Resumindo o neto , em princípio pela lei, não precisa fazer a transcrição (o português teria esta obrigação) mas se é a única forma dele comprovar a filiação terá que faze-lo.
@guimoss
@texaslady
@angiernp
@Nilton Hessel @LeoSantos
@mabego
Amigos
O Casal de Portugueses se casaram no Brasil, civil e religioso.
Não foi encontrada a certidão da Avò que é da região de Monte Alto???
Foi o Avô Português que registrou o pai do requerente.
Estive lendo o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro - Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 43/2013; Decreto-Lei n.º 30-A/2015; Decreto-Lei n.º 71/2017; Decreto-Lei n.º26/2022
EM ESPECIAL
NO artigo 10 A - sobre a atribuição de nacionalidade para netos
O artigo é bem claro pois fala individuos COM, PELO MENOS, UM ASCENDENTE DE NACIONALIDADE PORTUGUESA ORIGINARIA DO SEGUNDO GRAU NA LINHA RETA:
Assim entendo que não seria a intenção da Lei e das Conservatórias APENAR o neto que possui dois ascendentes, mas que não consegue apresentar a certidão de batismo de um deles, no caso da avó portuguesa.
E suavizar para aquele neto que só possui um ascendente portugues
.
"Artigo 10.º-A
Atribuição da nacionalidade por efeito da vontade a netos de português
1 - Os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do segundo grau na linha reta que
não tenha perdido esta nacionalidade, que pretendam que lhes seja atribuída a nacionalidade portuguesa, devem satisfazer
cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Declarar que querem ser portugueses;
b) Possuir efetiva ligação à comunidade nacional;
c) (Revogada.)
2 - A efetiva ligação à comunidade nacional verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa nos termos do artigo
25.º e depende da não condenação, com trânsito em julgado da sentença, em pena de prisão igual ou superior a três anos, por
crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo
envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.
3 - A declaração é instruída com os seguintes documentos, sem prejuízo da dispensa da sua apresentação pelo interessado nos
termos do artigo 37.º:
a) Certidão do registo de nascimento;
b) Certidões dos registos de nascimento do ascendente do segundo grau da linha reta de nacionalidade portuguesa e do
progenitor que dele for descendente;
c) Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade e da
nacionalidade, bem como dos países onde tenha tido e tenha residência;
d) Documento comprovativo de que conhece suficientemente a língua portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º;
e) (Revogada.)
4 - A Conservatória dos Registos Centrais solicita as informações necessárias às entidades referidas no n.º 5 do artigo 27.º,
sendo aplicável o disposto nos n.os 6 a 8 do mesmo artigo.
5 - (Revogado.)
6 - (Revogado.)
7 - (Revogado.)
8 - (Revogado.)
9 - (Revogado.)
Alterações
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2022 - Diário da República n.º 55/2022, Série I de 2022-03-18, em vigor a partir de 2022-04-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2017 - Diário da República n.º 118/2017, Série I de 2017-06-21, em vigor a partir de 2017-07-03
@paularads
Essa questão do INSS (busque pelo termo na barra de busca do fórum) foi tratada no caso da @Tatisp1984 , se não me engano.
Olhe o caso dela por aqui.
Pode te dar um entendimento melhor do assunto.
Abraços
@texaslady @VMS
meu ponto é que tanto faz se são 2 portugueses ou 1 português(a) e 1 brasileiro(a) conforme o email da CRC o registo do casamento é obrigatório.
É uma posição interessante, mas acho que o email pode ser interpretado de várias maneiras.
Acho que o que o email disse é que pelo reconhecimento do filho pode pode-se presumir o casamento e com o casamento pode-se presumir a paternidade.
Mas, confesso que essa resposta da CRC não ficou clara para mim.
É algo que poderemos debater mais a fundo.
===
Resumindo o neto , em princípio pela lei, não precisa fazer a transcrição (o português teria esta obrigação) mas se é a única forma dele comprovar a filiação terá que faze-lo.
Eu concordo com essa parte e há até defendi a ideia, mas me parece que ela vem sendo exigida mesmo assim, até onde sei.
===
Tem tb a questão do parecer de 2019 - que tb dá margem a muiyos entendimentos em várias questões.
Mas, nele diz a ideia que vem sendo defendida por aqui.
Não caindo na regra da dispensa, a transcrição deve ser feita.
Mas, se nao fazer agora, pode gazer depois e enviar o assento por email para suprir uma possível ecigencia, como fez o PLSABINO.
É uma excelente tese da @texaslady , mas ainda estou inseguro quanto a ela e por isso nao posso recomendar que o @VMS deixe de fazer a transcrição.
Mas, se não fizer tem o caso do PLSABINO que facilita o envio do assento de casamento.
Aí, cabe ao @VMS decidir o melhor para o caso dele.
Agradeço pelas opiniões. Me deram o que pensar.
Abraços a todos.
@VMS
Sobre a questão da falta do nascimento/batismo da avó, se eu entendi corretamente:
Se vc não encontrar esse assento e gor necessária a transcrição do casamento (por sua decisão ou por exigência), vc terá que fazer uma transcrição com supressão diretamente em PT.
Eu sugiro que vc foque nessa busca, para não perder tempo depois.
Se quiser, deixe os dsdos da avó, seus pais e dados relevantes , que o fórum te ajuda na busca.
Nos deixe informados do seu caso, se puder.
Abraços
@guimoss
Segue os dados da Avò
Nome Conceição de Jesus (casada em 14-03-1914 CC Sta Ifigenia - com Abel dos Santos Eira - portugues de Vilar do Monte, )
data de nascimento 30-01-1891 -
local Monte Alto - Portugal
pai - Antonio dos Santos
mãe - Josephina de Jesus ( ou Nascimento)
não encontramos a chegada no porto de santos nem também sabemos se chegou pelo Rio de Janeiro
Não temos Mod 19 - somente esses dados
@VMS
Primeiramente, dê uma olhada no tópico de netos (as ultimas páginas), sobre a discussão a respeito da transcrição de casamento, por favor.
Pode afetar o seu caso, especialmente pelo português ter registrado o filho.
===
Esse local mencionado é do avô, correto?
Ficou meio confuso.
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Possível irmão da avó?
https://www.familysearch.org/ark:/61903/1:1:6X6R-3XRL
Essa localidade fica no Distrito de Braga?
Se for, é fronteiriça com os Distritos do Porto e Viana do Castelo.
Abraços
@guimoss
Olá Guimoss,
esse local é o que consta consta na carteira mod 19 (arquivo em anexo) da Conceição de Jesus Eira
Consegui a copia do doc.
Voce entende que eles poderão pedir a certidão de nascimento da avó???? mesmo o pedido sendo para Neto?
A irmã dele que entrou com o pedido em 2017 conseguiu só apresentando a certidão do avô. Isso que me deixa preocupada.
Quanto ao link q vc me enviou não consigo abrir a imagem. Ela manda a pesquisa novamente.
Voce sabe a freguesia, pois se tiver posso correr os livros de batismo de lá.
@guimoss
Olá Guimoss,
esse local é o que consta consta na carteira mod 19 (arquivo em anexo) da Conceição de Jesus Eira
Consegui a copia do doc.
Voce entende que eles poderão pedir a certidão de nascimento da avó???? mesmo o pedido sendo para Neto?
A irmã dele que entrou com o pedido em 2017 conseguiu só apresentando a certidão do avô. Isso que me deixa preocupada.
Quanto ao link q vc me enviou não consigo abrir a imagem. Ela manda a pesquisa novamente.
Voce sabe a freguesia, pois se tiver posso correr os livros de batismo de lá.
ps - acho q o post das 11:00 não coloquei corretamente o seu direcionamento @guimoss
@VMS
Vc fez a marcação de maneira equivocada, amigo.
Olhe o guia acima da janela onde vc escreve as msgs.
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Eu vi o documento. O sobrenome nao me parece ser EIRA e sim, EIROL, que é o nome de uma freguesia em Aveiro.
Marquei o @LeoSantos e a @texaslady para confirmar.
O link:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Eirol
Os livros estão incompletos.
Mas vale a pena uma folheada:
https://tombo.pt/f/avr03
===
Voce entende que eles poderão pedir a certidão de nascimento da avó???? mesmo o pedido sendo para Neto?
Não é impossível de acontecer, por isso recomendei a busca.
Podem pedir a transcrição do casamento.
Quem declarou o nascimento do filho do portugueses e o neto?
Informe os dados de todo mundo (exceto os privados) dos portugueses até o neto, destacando quem registrou o filho e o neto.
Vc já vi a questão do artigo 14 e perfilhação no topico de netos?
===
Sobre o seu caso, há duas opções:
1) Eles pedirem a transcrição e caso vc nao ache, vc pode fazer por supressão em PT.
2) Nada será pedido.
Eu enviaria o processo no seu lugar, pela idade do Requerente e por ter prioridade.
Se cair em exigência pela falta de casamento, vc pode fazer a transcrição normal ou por supressão em PT.
Veja as regras desse procedimento e se fariam com um casamento religioso.
A decisão é sua.
Boa sorte!
@guimoss
@LeoSantos
@texaslady
Guimoss
o sobrenome é mesmo EIRA pq ele vem do marido dela.
A certidão de batismo que busco é da Conceição de Jesus que ao se casar recebeu o sobrenome EIRA
"Voce entende que eles poderão pedir a certidão de nascimento da avó???? mesmo o pedido sendo para Neto?
SIM
Quem declarou o nascimento do filho do portugueses e o neto?
(O filho o foi registrado pelo pai Abel dos Santos Eira (português) no dia seguinte ao seu nascimento.
Por sua vez o neto foi registrado pelo Filho do Sr. Abel, logo que nasceu - na menoridade.
Informe os dados de todo mundo (exceto os privados) dos portugueses até o neto, destacando quem registrou o filho e o neto.
Dados
Avô Português - Abel dos Santos Eira nasceu na Freguesia de Vilar do MOnte - Macedo de Cavaleiros (encontramos certidão de batismo)
Avò Portuguesa - Conceição de Jesus ( consta no doc mod 19 - lugar Monte Alto - pai Antonio dos Santos e mãe Josefina do Nascimento)
NAO ENCONTRAMOS A CERTIDÃO DE BATISMO DE CONCEIÇÃO DE JESUS ( pensamos que pode ser a região de tras dos montes)
Abel e Conceição se casaram em São Paulo em 1914 (cartorio de Sta Ifigenia)
tiveram um filho chamado Alvaro Américo em 1916 em São Paulo Capital - consta na certidão que nasceu em 28-03-1916 e o pai, Sr. Abel o registrou no dia seguinte.
Alvaro Américo se Casou e teve 03 filhos - uma das filhas conseguiu a nacionalidade portuguesa em 2020 - processo de 2017 sem apresentar certidão de casamento dos avós.
Outro filho de Alvaro Américo, que foi registrado na menoridade , quer pedir também a nacionalidade portuguesa.
Vc já vi a questão do artigo 14 e perfilhação no topico de netos?
Sim, mas no caso todos foram registrados na menoridade
Estamos com receio, mas vamos arriscar.
Amigos muito obrigada pela ajuda.
VMS
@guimoss , @VMS ,
para mim este é um caso de dispensa da transcrição de casamento dos avós. Inclusive porque uma das netas já consegui a cidadania em 2020.
Eu mandaria sem a transcrição, mencionando o processo da irmã de 2020, informando número do processo, número do assento e data e nome completo da irmã. Inclusive anexaria uma cópia do assento da irmã.
Esta é minha opinião.
Alguém tem 100% de certeza que o conservador não pedirá para transcrever o casamento? Não. Porém caso peça, eu já estaria preparada para esta eventualidade. Enquanto o processo está na CRC, continuaria procurando a certidão.
Infelizmente o local de nascimento é crucial para encontrar os registros paroquiais em Portugal. Só Monte Alto não diz muito. Não entendo muito sobre os dados paroquiais no Brasil, nem sei se na época era obrigatório apresentar o batismo para o casamento, creio que sim. Mas se alguém puder dar maiores informaçoes, talvez fosse interessante investigar na paróquia em que se casaram se há mais alguma informação sobre a Conceição.
@guimoss , @VMS ,
agora relendo a situação com mais calma, me veio uma dúvida. É possível transcrever casamento de quem caso só no religioso? Não tendo casamento civil no Brasil, seria possível registar um casamento civil em Portugal?
@VMS
Concordo com o que foi dito pela @texaslady na primeura resposta.
Eu continuo vendo Eirol.
Texaslady, poderia dar uma conferida?
===
Eu encontrei duas freguesias de Bragança com pessoas com EIRA no sobrenome.
Eu buscaria nelas:
1) Baçal
https://tombo.pt/f/bgc04
2) Rebordaínhos
https://tombo.pt/f/bgc35
Ambas são do Concelho de Bragança, que tem fronteira com Macedo de Cavaleiros.
===
A data do batismo parece inviabilizar, mas é um registro de Viseu de um Antônio dos Santos casado com uma Josefina de Jesus:
https://www.familysearch.org/ark:/61903/1:1:6X8Z-522Q
Mas, pode ser um local de buscas.
===
Eu tb buscaria o batismo do filho dos portugueses na igreja do casamento, pois pide fornecer mais dados.
Continua...
@texaslady @VMS
agora relendo a situação com mais calma, me veio uma dúvida. É possível transcrever casamento de quem caso só no religioso? Não tendo casamento civil no Brasil, seria possível registar um casamento civil em Portugal?
Essa pode ser mais uma daquelas informações que devem ser conferidas, por segurança.
Acho que já vi relatos de transcrições de casamentos religiosos por aqui, se não me engano.
Não tendo o civil, acho que é possível fazer o regilioso. No Consulado do Rio, certamente tem essa opção no formulário.
A transcrição seria do Casa religioso produzindo um registro civil.
Abraços
@VMS
Vc mora em que município?
Isso pode afetar o local da transcrição, se necessária.
Abraços