Mudança de nome no processo de cidadania
No formulário tem a opção pra mudar de nome. Tenho algumas dúvidas em relação a isso.
1- Posso acrescentar o sobrenome de solteira da minha avó ao meu nome? (Ela retirou esse sobrenome ao se casar)
2- É possível que essa mudança seja feita nos documentos brasileiros também?
3- Existiria algum problema em ficar com meu nome brasileiro divergindo do nome português, caso não seja possível fazer essa mudança no Brasil?
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Comentários
Boa tarde, tudo bem?
Você pode mudar o nome no processo de cidadania, a questão é verificar se é realmente conveniente fazer isso? Ter nomes diferentes pode te trazer uma série de dores de cabeça...
1- R: Pode, mas se este sobrenome não fizer parte do nome dos seus pais, você precisa fazer prova - vide: https://irn.justica.gov.pt/Servicos/Cidadao/Nascimento/Composicao-do-nome
2-R: Via de regra não, para o Brasil você vai continuar brasileiro e com seus dados constantes dos registros daqui (em raros casos você conseguiria mediante processo na justiça fazer essa mudança)
3-R: Problema não tem, porém ter dois nomes pode te trazer diversas dores de cabeça e aumento da burocracia, como por exemplo: quanto você for solicitar um visto, vai ter que informar todos os nomes pelos quais é conhecido, ao fechar algum contrato, pode aumentar o número de documentos necessários, e se você algum dia tiver algum problema com a justiça, podem alegar que você fez essa mudança procurando se evadir de alguma coisa...
@LeoSantos pesquisei aqui e vi diversos de casos de pessoas que acrescentaram o sobrenome de algum ancestral (avós, bisavós) por via judicial, é complicado mas não é tão raro assim.
1- no caso a certidão de nascimento portuguesa da minha avó teria o sobrenome que eu quero acrescentar.
2- A minha dúvida é se ao apresentar os meus documentos portugueses aqui no Brasil eu poderia alterar o meu nome nos documentos brasileiros mais facilmente pra que meu nome fique igual ao que consta nos documentos portugueses
@fabricmagalhaes Eu fui dar uma olhada no assunto e vi que tem uma lei recente (14.382/2022) que permite essa mudança de nome/sobrenome direto no cartório de registro civil.
Antigamente era mais raro sim, mas parece que mudou.