Acredito que na ultima alteração da lei da nacionalidade, ocorrida em 2020, tal situação foi tratada.
Imagino ser o artigo 6°, n° 8 da Lei da Nacionalidade.
O dispositivo:
8 - O Governo pode conceder a nacionalidade, por naturalização, com dispensa do requisito estabelecido na alínea b) do n.º 1, aos indivíduos que sejam ascendentes de cidadãos portugueses originários, aqui tenham residência, independentemente de título, há pelo menos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e desde que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do nascimento do cidadão português.
Comentários
@guimoss sabe algo?
@Marcelo Oliver
Acredito que na ultima alteração da lei da nacionalidade, ocorrida em 2020, tal situação foi tratada.
Imagino ser o artigo 6°, n° 8 da Lei da Nacionalidade.
O dispositivo:
8 - O Governo pode conceder a nacionalidade, por naturalização, com dispensa do requisito estabelecido na alínea b) do n.º 1, aos indivíduos que sejam ascendentes de cidadãos portugueses originários, aqui tenham residência, independentemente de título, há pelo menos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e desde que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do nascimento do cidadão português.
O link:
https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/1981-34536975-48300475
Boa sorte no seu caso!