Dúvida
Estou ajudando uma prima a solicitar a cidadania para o pai dela. O pai do pai (filho do português), está constando na certidão que quem declarou foi um terceiro, mas também consta que ele é filho legítimo do português. Nesse caso, o que teria de ser feito?
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Comentários
@ancmonteiro
Tem que transcrever o casamento do português para estabelecer a filiação
@mabego O casamento já foi transcrito. Mas deixa eu ter certeza se você entendeu... Antonio(Português) é casado com Rita(casamento Transcrito). Eles tiveram um filho chamado Carlos(Pai do requerente). Na certidão do Carlos está Antonio e Rita como pais legítimos. Na certidão consta que o declarante é um terceiro chamado Aristides, que no caso não sabemos que é. Nessa ocasião, precisaria apenas transcrever o casamento?
@ancmonteiro
"Antonio (Português) é casado com Rita (casamento Transcrito)."
ok ... unico fato que deu para entender.
Só não ficou claro se o Carlos é português ou não... e por qual artigo o requerente vai basear seu pedido... o 1C ou 1D
@mabego Carlos é o filho do português(ele é brasileiro). Artigo 1D.
@ancmonteiro
junte documentos de escola (matrícula) e/ou vacinação (com assinatura dos pais), onde conste que o Carlos é filho do português, para justificar a ausência dos pais no ato da declaração do nascimento do filho.
Se estiverem vivos... uma declaração assinada e reconhecida por autenticidade resolve.
@mabego
Boa noite,
Acho que vc cometeu um erro na sua resposta acima.
@ancmonteiro não precisa enviar mais nada.
O que vc recomendou é para casos em que os pais nao eram casados, falecidos e um terceiro foi o Declarante.
O casamento já faz a perfilhação.
@ancmonteiro , qual e o seu nome? Nao quero errar no gênero da resposta.
Abraços
@ancmonteiro
Os pais do carlos constam como casados na certidão do filho?
No cenário descrito, só nesse caso eu vejo a possibilidade de providências adicionais.
@mabego
@guimoss
@Admin
não cometi erro não...
Minha irmã nasceu no interior, cidade dos pais de minha mãe.
Minha mãe entrou em parto e minha irmã nasceu lá, foi declarada pelo meu avô (e olha que é parente heim?!)
Enviamos documento de crisma.
Pelo que entendi, a família não sabe quem é o "declarante".
@guimoss
na verdade, a história está um pouco confusa...
@mabego
Entendi o seu caso.
Mas, o declarante do nascimento do filho não importa, se houve casamento entre os pais.
Eu nunca vi um processo em que, com o casamento transcrito, pediu documentos adicionais para comprovar a perfilhação.
Esta é presumida quando os pais são casados entre si.
É o que eu tenho visto no fórum.
Abraços
@guimoss
sim, para perfilhar, a solução é transcrever.
mas ainda assim... quando se entra um terceiro de boa fé que não é parente, causa dúvidas...
@mabego
@ancmonteiro
Vamos aguardar a pessoa se manifestar, então.
Mas, de maneira resuminda, é o que vem sendo defendido aqui em matéria de perfilhação:
1) Pelo parecer de 2019 do IRN, se o português foi declarante do nascimento do filho, antes deste completar 1 ano, o vínculo está estabelecido;
2) Se foi um terceiro ou o cônjuge estrangeiro (não-português), o vinculo deve ser provado com a transcrição do casamento;
3) Não havendo casamento entre os pais do registrado e a situação não estando no item 1, há necessidade de envio de docs adicionais (escolares, médicos, religiosos e jurídicos) para comprovar a participação na vida do filho (durante a menoridade deste*), o que faria a perfilhação;
* Essa questão da menoridade deve ser revista, (revogada ou flexibilizada) em breve, pelos projetos que voltaram a tramitar no Parlamento português no dia 06/09.
Abraços às duas.
@guimoss
corretíssimo...
@mabego @ancmonteiro
Obrigado!!!
É por isso que eu acredito que no caso proposto, a transcrição cumpria o papel.
Foi um bom debate, rs.
Abraços
@guimoss Anselmo! Na certidão não consta eles como casados. O casamento foi transcrito faz alguns meses. Aristides é brasileiro mas não sabemos o grau de parentesco.
@guimoss Entraria na opção número 2, certo?
"2) Se foi um terceiro ou o cônjuge estrangeiro (não-português), o vinculo deve ser provado com a transcrição do casamento;".
@ancmonteiro
O processo é de filho ou neto?
Vc não esclareceu.
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Na certidão não consta eles como casados.
Mesmo assim, acredito que está implícito pelo fato do filho ser "legítimo", como vc mencionou acima.
Com a transcrição do casamento dos pais, a questão do declarante do nascimento do filho é irrelevante, a meu ver.
Basta vc enviar a cópia simples (tire várias cópias desse assento) e nencioná-la no formulário (1C ou 1D?) no campo outros documentos, junto com os outros documentos adicionais.
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Aristides foi o terceiro declarante?
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Entraria na opção número 2, certo?
Pelo que foi descrito sim, já que os pais eram casados e um terceiro foi o Declarante, o que torna a transcrição necessária para comprovar a perfilhação.
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Eu sugiro que vc informe a lista de documentos que a sua prima pretende enviar mo processo para o fórum dar uma conferida.
Abraços
@mabego
@ancmonteiro
1) Pelo parecer de 2019 do IRN, se o português foi declarante do nascimento do filho, antes deste completar 1 ano, o vínculo está estabelecido;
Neste item, a questão sobre a necessidade de transcrição se dá pela nacionalidade do nubente e do país onde aconteceu o casamento.
Só para esclarecer.
Abraços aos dois
@guimoss o processo é de neto.
Sim, Aristides é o terceiro, o único declarante.
Segue os documentos que serão enviados:
Certidão de nascimento por cópia de inteiro teor (reprográfica e digitada) do Carlos.
Certidão de nascimento por cópia de inteiro teor (reprográfica e digitada) do requerente (filho do Carlos), reconhecida e apostilada.
Certidão de batismo do português, que é o pai do Carlos, reconhecida e apostilada.
Cópia da transcrição de casamento do português.
Antecedentes criminais com a validação no verso.
Cópia autenticada do RG reconhecida e apostilada.
Formulário 1D com assinatura reconhecida por autenticidade.
@ancmonteiro
Vc não precisa enviar os dois modelos de cada certidão brasileira.
A do filho do português, mande a digitada*¹. A do neto, mande a Reprográfica*.
* Se estiverem ilegíveis, mande uma dirigida, sem apostilar.
¹ Aparece ms certidão digitada que o filho era legitimo?
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O reconhecimenio do sinal público na certidão do neto é algo que nunca foi pedido, mas não atrapalha.
Todas as certidões e docs brasileiros devem ser apostilados, exceto os antecedentes criminaisce certidões "extras".
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O batismo português foi na versão integral (= reprográfica) ou na narrativa (= digitada)?
O reconhecida é a certificação? Foi a analógica (selo branco e asssinatura manuscrita) ou digital (assinatura eletrônica)?
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O assento de casamento do português está correto.
A cópia autenticada e apostilada do RG do Requerente deve ter menos de 10 anos, com filiação.
Os AC + validação estão corretos.
O formulário 1D deve estar colorido, sem rasuras, frente e verso, assimado pelo Requerente por autenticidade.
Se pagar com cartão - use Visa - tem que mandar o email da recepção do formulário.
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Olhe esse link, que possui uma lista bem completa, na 2a parte:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/278271/#Comment_278271
A sua lista tinha algumas inconsistências.
Abraços
@guimoss Só reparando um pequeno erro. Eles eram casados sim, pois na certidão está como filho legítimo. Tinha esquecido desse detalhe de legítimo e ilegítimo.
@guimoss Show! Muito obrigado!
@mabego Muito obrigado! Você estava correto no início.
@ancmonteiro
Eu tb tinha reparado o que vc falou.
Boa sorte!