Dúvida

Estou ajudando uma prima a solicitar a cidadania para o pai dela. O pai do pai (filho do português), está constando na certidão que quem declarou foi um terceiro, mas também consta que ele é filho legítimo do português. Nesse caso, o que teria de ser feito?

Comentários

  • @ancmonteiro

    Tem que transcrever o casamento do português para estabelecer a filiação

  • @mabego O casamento já foi transcrito. Mas deixa eu ter certeza se você entendeu... Antonio(Português) é casado com Rita(casamento Transcrito). Eles tiveram um filho chamado Carlos(Pai do requerente). Na certidão do Carlos está Antonio e Rita como pais legítimos. Na certidão consta que o declarante é um terceiro chamado Aristides, que no caso não sabemos que é. Nessa ocasião, precisaria apenas transcrever o casamento?

  • editado September 2022

    @ancmonteiro

    "Antonio (Português) é casado com Rita (casamento Transcrito)."

    ok ... unico fato que deu para entender.

    Só não ficou claro se o Carlos é português ou não... e por qual artigo o requerente vai basear seu pedido... o 1C ou 1D

  • @mabego Carlos é o filho do português(ele é brasileiro). Artigo 1D.

  • @ancmonteiro

    junte documentos de escola (matrícula) e/ou vacinação (com assinatura dos pais), onde conste que o Carlos é filho do português, para justificar a ausência dos pais no ato da declaração do nascimento do filho.

    Se estiverem vivos... uma declaração assinada e reconhecida por autenticidade resolve.

  • @mabego

    Boa noite,

    Acho que vc cometeu um erro na sua resposta acima.

    @ancmonteiro não precisa enviar mais nada.

    O que vc recomendou é para casos em que os pais nao eram casados, falecidos e um terceiro foi o Declarante.

    O casamento já faz a perfilhação.

    @ancmonteiro , qual e o seu nome? Nao quero errar no gênero da resposta.

    Abraços

  • guimossguimoss Beta
    editado September 2022

    @ancmonteiro

    Os pais do carlos constam como casados na certidão do filho?

    No cenário descrito, só nesse caso eu vejo a possibilidade de providências adicionais.

    @mabego

  • editado September 2022

    @guimoss

    @Admin

    não cometi erro não...

    Minha irmã nasceu no interior, cidade dos pais de minha mãe.

    Minha mãe entrou em parto e minha irmã nasceu lá, foi declarada pelo meu avô (e olha que é parente heim?!)

    Enviamos documento de crisma.

    Pelo que entendi, a família não sabe quem é o "declarante".

  • @guimoss

    na verdade, a história está um pouco confusa...

  • @mabego

    Entendi o seu caso.

    Mas, o declarante do nascimento do filho não importa, se houve casamento entre os pais.

    Eu nunca vi um processo em que, com o casamento transcrito, pediu documentos adicionais para comprovar a perfilhação.

    Esta é presumida quando os pais são casados entre si.

    É o que eu tenho visto no fórum.

    Abraços

  • @guimoss

    sim, para perfilhar, a solução é transcrever.

    mas ainda assim... quando se entra um terceiro de boa fé que não é parente, causa dúvidas...

  • guimossguimoss Beta
    editado September 2022

    @mabego

    @ancmonteiro

    Vamos aguardar a pessoa se manifestar, então.

    Mas, de maneira resuminda, é o que vem sendo defendido aqui em matéria de perfilhação:

    1) Pelo parecer de 2019 do IRN, se o português foi declarante do nascimento do filho, antes deste completar 1 ano, o vínculo está estabelecido;

    2) Se foi um terceiro ou o cônjuge estrangeiro (não-português), o vinculo deve ser provado com a transcrição do casamento;

    3) Não havendo casamento entre os pais do registrado e a situação não estando no item 1, há necessidade de envio de docs adicionais (escolares, médicos, religiosos e jurídicos) para comprovar a participação na vida do filho (durante a menoridade deste*), o que faria a perfilhação;

    * Essa questão da menoridade deve ser revista, (revogada ou flexibilizada) em breve, pelos projetos que voltaram a tramitar no Parlamento português no dia 06/09.

    Abraços às duas.

  • @guimoss

    corretíssimo...

  • guimossguimoss Beta
    editado September 2022

    @mabego @ancmonteiro

    Obrigado!!!

    É por isso que eu acredito que no caso proposto, a transcrição cumpria o papel.

    Foi um bom debate, rs.

    Abraços

  • @guimoss Anselmo! Na certidão não consta eles como casados. O casamento foi transcrito faz alguns meses. Aristides é brasileiro mas não sabemos o grau de parentesco.

  • @guimoss Entraria na opção número 2, certo?

    "2) Se foi um terceiro ou o cônjuge estrangeiro (não-português), o vinculo deve ser provado com a transcrição do casamento;".

  • guimossguimoss Beta
    editado September 2022

    @ancmonteiro

    O processo é de filho ou neto?

    Vc não esclareceu.

    ===

    Na certidão não consta eles como casados.

    Mesmo assim, acredito que está implícito pelo fato do filho ser "legítimo", como vc mencionou acima.

    Com a transcrição do casamento dos pais, a questão do declarante do nascimento do filho é irrelevante, a meu ver.

    Basta vc enviar a cópia simples (tire várias cópias desse assento) e nencioná-la no formulário (1C ou 1D?) no campo outros documentos, junto com os outros documentos adicionais.

    ===

    Aristides foi o terceiro declarante?

    ===

    Entraria na opção número 2, certo?

    Pelo que foi descrito sim, já que os pais eram casados e um terceiro foi o Declarante, o que torna a transcrição necessária para comprovar a perfilhação.

    ===

    Eu sugiro que vc informe a lista de documentos que a sua prima pretende enviar mo processo para o fórum dar uma conferida.

    Abraços

  • @mabego

    @ancmonteiro

    1) Pelo parecer de 2019 do IRN, se o português foi declarante do nascimento do filho, antes deste completar 1 ano, o vínculo está estabelecido;

    Neste item, a questão sobre a necessidade de transcrição se dá pela nacionalidade do nubente e do país onde aconteceu o casamento.

    Só para esclarecer.

    Abraços aos dois

  • @guimoss o processo é de neto.

    Sim, Aristides é o terceiro, o único declarante.

    Segue os documentos que serão enviados:

    Certidão de nascimento por cópia de inteiro teor (reprográfica e digitada) do Carlos.

    Certidão de nascimento por cópia de inteiro teor (reprográfica e digitada) do requerente (filho do Carlos), reconhecida e apostilada.

    Certidão de batismo do português, que é o pai do Carlos, reconhecida e apostilada.

    Cópia da transcrição de casamento do português.

    Antecedentes criminais com a validação no verso.

    Cópia autenticada do RG reconhecida e apostilada.

    Formulário 1D com assinatura reconhecida por autenticidade.

  • @ancmonteiro

    Vc não precisa enviar os dois modelos de cada certidão brasileira.

    A do filho do português, mande a digitada*¹. A do neto, mande a Reprográfica*.

    * Se estiverem ilegíveis, mande uma dirigida, sem apostilar.

    ¹ Aparece ms certidão digitada que o filho era legitimo?

    ===

    O reconhecimenio do sinal público na certidão do neto é algo que nunca foi pedido, mas não atrapalha.

    Todas as certidões e docs brasileiros devem ser apostilados, exceto os antecedentes criminaisce certidões "extras".

    ===

    O batismo português foi na versão integral (= reprográfica) ou na narrativa (= digitada)?

    O reconhecida é a certificação? Foi a analógica (selo branco e asssinatura manuscrita) ou digital (assinatura eletrônica)?

    ===

    O assento de casamento do português está correto.

    A cópia autenticada e apostilada do RG do Requerente deve ter menos de 10 anos, com filiação.

    Os AC + validação estão corretos.

    O formulário 1D deve estar colorido, sem rasuras, frente e verso, assimado pelo Requerente por autenticidade.

    Se pagar com cartão - use Visa - tem que mandar o email da recepção do formulário.

    ===

    Olhe esse link, que possui uma lista bem completa, na 2a parte:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/278271/#Comment_278271

    A sua lista tinha algumas inconsistências.

    Abraços

  • @guimoss Só reparando um pequeno erro. Eles eram casados sim, pois na certidão está como filho legítimo. Tinha esquecido desse detalhe de legítimo e ilegítimo.

  • @guimoss Show! Muito obrigado!

  • @mabego Muito obrigado! Você estava correto no início.

  • @ancmonteiro

    Eu tb tinha reparado o que vc falou.

    Boa sorte!

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