URGENTE!!! Pedidos de nacionalidade X 31/08/22
Pessoal, boa tarde
Há alguns dias, saiu uma determinação por parte da DHL que dizia que os processos enviados até o dia 31/08 teriam a data de recebimento como a do envio.
A notícia, divulgada pela @mabego :
O caso foi imaginado para os Sefarditas pela entrada em vigor da última alteração do Regulamento da Lei da Nacionalidade.
Mas, acho que o envio nesse prazo pode beneficiar diferentes tipos de pedido.
Eu pensei no caso de um menor que irá fazer 18 anos, tendo o seu processo recebido depois de ter iniciado a maioridade.
Nesse caso, segundo as regras habituais, poderia ser cobrada a taxa depois, sob a justificativa de ser um processo de maior, pois recebido (processo entregue na CRCentrais ou quandi for numerado) depois de o Requerente ter completado 18 anos.
Mas, com a determinação acima, o inicio do processo conta a partir da data da expedição, se enviado até o dia 31/08.
No meu exemplo acima, não haveria a possibilidade de cobrança da taxa.
Talvez essa determinação seja prorrogada, mas vale até o dia 31/08, atualmente.
Então, se alguém está com tudo pronto, pode ser uma boa ideia considerar o envio do processo amanhã, dia 31/08/22.
Obs: Por uma questão de cautela tb sugiro que a pessoa vá até um posto do DHL, ao invés de pegar em casa, pois pode ser que o início se dê após o funcionário da DHL pegar o envelope e o processamento se der após o dia 31/08.
Espero que esse aviso seja útil aos foristas.
Boa sorte a todos.