Apensação de processos Decreto - Lei 26/2022 de 18 de março - Artigo 40-A.

Boa tarde a todos!

O processo de atribuição de netos de minha mãe já está na CR Centrais desde dezembro do ano passado, porém, ainda está na bolinha de numero 1 e isto é normal devido aos relados que tenho lido aqui no Fórum, mas desde março de 2022 com a aprovação do Decreto - Lei 26/2022 e baseado no artigo 40 - A do mesmo, vi a esperança em reduzir este prazo que atualmente é de até 2 anos e meio para a conclusão, pois a irmã de minha mãe que havia entrado com a sua solicitação dois anos antes já recebeu a conclusão positiva em seu processo de nacionalidade por atribuição de netos.

Alguém aqui do fórum já utilizou esta lei para adiantar o processo de nacionalidade?

Obrigado!!

Comentários

  • @Robsonvieira

    Você leu a lei? Os documentos precisam ser enviados juntos e com um requerimento, para fazer uso da apensação.

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/295865/#Comment_295865

  • @gandalf eu li sim! O artigo 40 A possui 7 partes a que voce transcreveu é apenas a primeira. A número 5 diz: " Ainda que não estejam reunidas condições para a apensaçao de processos o requerente pode indicar para efeitos de consulta pelo conservador, o numero do processo de nacionalidade relativo a familiar seu que considere relevante para a decisão do processo."

    Como a lei é nova parece que ninguém está usando os seus benefícios e eu não sei como proceder.

    Entrarei em contato com a conservatória e indicarei o número do processo de minha tia que foi deferido para apensaçao, quem sabe este passo nao possa tirar muitos de nós da fila?

    Obrigado!

  • @Robsonvieira voce conseguiu entrar em contato com a conservatoria para atualizar eles?

    Pergunto isso porque eu e meu irmao ja temos a cidadania ha alguns anos mas minha irma decidiu fazer o processo (por aquisicao via neta) somente em 2020 e ate agora o processo continua na bolinha 1.

    Desde ja agradeco

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.