Precisarei corrigir a certidão de nascimento?
Boa tarde a todos.
Estou procurando pedir a cidadania para o meu avô, enquanto filho de cidadã portuguesa casada com cidadão não-português.
Na certidão de nascimento do meu avô, o nome do pai dele aparece duas vezes, como acontece normalmente: no campo "pai" e no campo "declarante". Mas cometeram um erro: o nome está correto no campo "declarante", mas errado no campo "pai". Estou preocupado se o processo vai dar errado por causa desse erro.
Vocês acham que eu preciso retificar essa certidão de nascimento? Ou o erro é pequeno, e o campo "declarante" confirma o nome correto?
(O nome correto é Germano Valle Monteiro, mas erraram e colocaram Germano Valle Martins no campo "pai". Acho que cometeram esse erro porque Martins é um dos sobrenomes da portuguesa e do meu avô).
Comentários
@fer29 , eu pediria uma retificação ao Cartório. É um erro de fácil constatação, o próprio tabelião pode aprovar, como dispõe o art 110 da Lei de Registros Públicos:
"Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de: (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)
I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção; (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)
II - erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório; (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)
III - inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro; (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)
IV - ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento; (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)
V - elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei. (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)
§ 1o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)
§ 2o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)
§ 3o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)
§ 4o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)
§ 5o Nos casos em que a retificação decorra de erro imputável ao oficial, por si ou por seus prepostos, não será devido pelos interessados o pagamento de selos e taxas. (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017) "