Livro que continha o registro do requerente perdido por enchente

Boa noite, pessoal.

Meu pai é filho de português e o casamento do português foi transcrito para Portugal. Porém, o livro que continha o registro do meu pai foi deteriorado por uma enchente que ocorreu na cidade do cartório em que ele foi registrado. Nisso, na nova certidão, consta como declarante a irmã dele.

O que fazer nesse caso? Ele ainda tem direito à cidadania?

Pensei em mandar uma fotocópia autenticada e apostilada da antiga certidão de nascimento que ele tem, na qual consta que o pai (português) o registrou.

Comentários

  • @carolpeneda , tudo bem?

    Que idade seu pai tinha quando sua tia declarou o nascimento dele? Caso ele tenha sido declarado na menoridade, as alternativas são: (i) localizar a certidão de casamento do seu avô português com a sua avó, caso eles tenham se casado em Portugal, e apresentar a sua via original no processo junto com os demais documentos ou (ii) transcrever o casamento destes teus avós em Portugal, caso eles tenham se casado no Brasil. Isto resolveria o problema.

    Se não for possível realizar qualquer uma das alternativas anteriores E a avó casada com seu avô não seja portuguesa, sugiro tentar o processo juntando (1) a certidão do nascimento do seu pai, declarado pela sua tia, por cópia reprográfica devidamente apostilada, (2) a cópia autenticada e apostilada da certidão de nascimento do seu pai cuja declaração fora feita por seu avô português e (3) uma declaração oficial do cartório, devidamente apostilada, narrando o fato do livro ter-se perdido com a enchente, você consiga ter seu processo aprovado.

  • Ei @Ricosne, tudo bem e com você?

    Desde já, agradeço muito a ajuda!

    A nova certidão, declarada por minha tia, foi feita esse ano, na maioridade do meu pai. Nela, consta o novo registro justificado pela enchente, no trecho que diz: "(...) conforme autorização judicial da Exma. Juíza de Direito Diretoria do Foro desta Comarca procedo ao novo registro em detrimento da deterioração pela enchente ocorrida em 08/01/2022 do registro primário...". Você acha que, essa justificativa, presente na nova certidão de inteiro teor por cópia reprográfica, já sirva como uma declaração do cartório sobre o ocorrido?

    No mais, seguirei o que me sugeriu: tentar o processo juntando (1) a certidão do nascimento do meu pai, declarado pela minha tia, por cópia reprográfica devidamente apostilada e, (2) a cópia autenticada e apostilada da certidão de nascimento do meu pai cuja declaração fora feita por meu avô português.

    Mais uma vez, muito obrigada!

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