Filha ilegítima no Certidão de Nascimento
Filha de portuguesa, tendo sido a declarante essa portuguesa, tendo um menção filha ilegítima, termo utilizado antigamente para pessoas nascidas fora do casamento.
Essa pessoa perde o direito a nacionalidade?
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Comentários
@claudiogs16
Não perde o direito.
Se a filha (essa pessoa) foi registada na menoridade, antes dos 18 anos de idade, pela mãe portuguesa como declarante, ela tem direito, se estiver viva como filha (1C).
Se essa pessoa (a filha) faleceu, mesmo assim ela passa esse direito os filhos dela como netos da portuguesa (1D).
Como a mãe pode ter se casado depois com o pai da requerente (essa pessoa), precisa saber. Se casaram, mesmo que seja posterior ao nascimento, o nome do pai aparecerá no assento de nascimento PT da filha. Se nunca se casaram, pode ser que o nome do pai não conste.
A filha da portuguesa está viva? Ela se casou com o pai? Onde a filha nasceu? O pai também era português?