Precisa fazer transcrição?
Prezados! Estive lendo as orientações e verifiquei que, no caso dos portugueses casados no Brasil com brasileira a transcrição pode ser dispensada se o português foi o declarante do filho antes de 1 ano de idade, e o cônjuge não for português; porém é obrigatória se o apelido do filho não segue o apelido do progenitor português.
Há também a seguinte observação: Na certidão de batismo (1), só aparece o primeiro nome do português. Mesmo qdo não é obrigatório, se o casamento não estiver averbado, deve mandar a certidão de casamento (ou óbito) do português, em inteiro teor (digitada), para fixar o nome+apelido na vida adulta.
No nosso caso, na declaração de nascimento que extraí recentemente do meu avó ANEXA (cujo registro foi feito três dias após seu nascimento) não consta quem foi o declarante. Além disso, o nome do pai dele (português) é Boaventura Ferreira Vinhas e o dele é só Agostinho Vinhas (sem o Ferreira).
1) é possível saber se essa versão é a correta para compor o processo (inteiro teor digitada e apostilada)?
2) será necessário fazer a transcrição do casamento, considerando que o declarante não está identificado?
No caso da certidão de batismo do meu bisavô ANEXA, só aparece o primeiro nome dele. Neste caso é necessário anexar sua certidão de óbito para fixação do nome?
Agradeço desde já mais uma vez o apoio de todos!
Comentários
@Lilianvv
- Sobre as certidões:
A certidão de nascimento do Agostinho postada é a de breve relato. Vc tem que pedir uma em inteiro teor (digitada ou reprográfica) para verificar quem declarou o nascimento.
A declaração de nascido vivo (DNV) é diferente da declaração notarial, que é a que importa para fins de nacionalidade.
Eu sugiro vc ver o registro original no Fs ou CHF, para saber quem foi o declarante.
===
- Sobre o nome completo do Agostinho:
Não creio que o sobrenome do pai (Ferreira x Sem Ferreira) gere uma exigência, pois o pai e o avô têm o Ferreira.
No registro de nascimento dele, só aparece o prenome.
Vc tem que verificar como está no Registro original.
===
Para determinar a questão da transcrição, vc deverá ver a questão do declarante em uma certidão de inteiro teor.
Eu iria em um CHF, caso os livros dessa cidade e época estejam trancados no Fs.
Deve estar assim:
"...NOME DO DECLARANTE compareceu a este cartório..."
Se for o nome do português, a transcrição é dispensada.
Abraços
@Lilianvv , a certidão do português tem que ser pedida no Arquivo Distrital e tem que ser narrativa CERTIFICADA. Essa cópia que você tem não serve para o processo.
A certidão da requerente tem que ser por cópia reprográfica do livro, apostilada. Nela, vai aparecer quem foi o declarante.
Prezadas, muito obrigada pelas informações.
Quanto à certidão do bisavô, já solicitei para o arquivo distrital do Porto, conforme as orientações do tópico respectivo. Abraços!
@Lilianvv
Eu esperaria antes de pedir o assento no AD, caso tenha que fazer alguma retificação.
Nesse caso, vc pode enviar do AD para a Pgr do Porto e desta para vc.
@guimoss não entendi, que tipo de retificação pode ser necessária e o que é a PGR do Porto? Obrigada.
@Lilianvv . Peça a certidão ao Arquivo Distrital. Se houver alguma divergência, você resolve depois. Não adianta ficar especulando sem ter o documento em mãos.
@Leticialele
Bom dia,
Acho que a questão gira em torno de qium foi o declarante na certidão de nascimento do filho do português, para saber se é caso de dispensa de transcrição.
Ai, eu sugeri a pesquisa no CHF ou FS, para que, em caso de erro, ela possa enviar a certidão de nascimento do portuguea à PGR do Porto.
===
@Lilianvv
PGR é procuradoria Geral da República.
É a entidade portuguesa responsável por apostilar documentos portugueses.
Esse apostilamento seria necessário, caso houvesse alguma divergência nas certidões brasileiras lata baterem com o batismo português.
===
Vc pode pedir uma certidão de inteiro teor no cartório brasileiro.
Mas, eu sugiro olhar antes o registro civil do nascimento para ver o declarante.
Se foi o português, há dispensa. Se foi a mãe brasileira ou um terceiro, terá que transcrever.
E tem que verificar se o registro foi feito antes do filho completar 1 ano.
Se foi antes, há a dispensa. Se depois, deve fazer.
Os requisitos são cumulativos. Algo fora dessa regra, a transcrição é necessária.
Abraços às duas.
@Lilianvv
Preste atenção à marcação.
Tem que ser feito dessa forma:
Para marcar alguém, é só digitar "@"+letras do apelido até a pessoa que você deseja ficar em 1° na lista que irá aparecer. Clique nela e se a combinação "@"+apelido ficar colorida, estará certo.
Desse jeito, o sistema avisa que há uma msg nova.