Cidadania para filho adotivo
Regiani Scharlack
Member
Caros estou ajudando uma amiga filha de portugueses cuja cidadania está prestes a sair.
Ela tem uma filha adotiva atualmente com 17 anos, adotada aos 5, à qual obviamente ela quer transmitir a cidadania.
Como vou auxiliá-la neste processo, gostaria de saber como fica a questão de transcrever ou não o casamento, pois não tenho ideia de como consta o declarante na certidão.
Alguma observação que possa diferenciar esse processo de outros?
Obrigada :)
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Comentários
@Regiani Scharlack
a adoção foi plena?
@mabego foi sim. O juiz cancelou a certidão anterior e foi feita uma nova.
@Regiani Scharlack
casos jurídicos, é com a @Leticialele
É diferente para quem foi adotado plenamente antes de 03/10/81, e depois de 03/10/81.
No caso a filha tem 17 anos, e foi adotada há 12 anos atrás. Seria Artigo-5º com os impedimentos do Artigo-9º (igual pelo casamento).
@Regiani Scharlack
Ela só consegue fazer enquanto for menor, até 17 anos de idade. Portanto tem que correr para dar entrada antes dos 18.
Faça imediatamente. https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/Foi-adotado-por-um-portugues-depois-de-1981
Ao que parece só por inscrição. Não tem formulário. Aceitam pelo correio na CRCentrais, ou pessoalmente nas Conservatórias de Registo Civil, e nos consulados. Não tenho muita experiência com Art-5º.
Artigo 5.º (Aquisição por adopção plena) - O adoptado plenamente por nacional português adquire a nacionalidade portuguesa.
Artigo 9.º Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa: (os mesmos de cônjuge)
Quando ela completa 18 anos? Isso agora é crítico. Em que estado ela mora?
Precisa da copia da sentença de adoção, cópia autenticada e apostilada. E demais documentos. Mas primeiro responda quanto tempo ela tem antes de fazer 18. Se não tiver tempo, tem que fazer um plano de contigência, para fornecer depois os documentos que faltarem.
Tenha em mente que a CRCentrais está levando 4 meses para numerar processos. Talvez seja melhor considerar fazer pelo consulado de sua região, de preferência Rio ou Santos, e garantir o direito. (e é grátis)
@Regiani Scharlack
O @Ricosne me chamou a atenção para esse caso, e me fez ler novamente a instrução.
Numa releitura, quem tem que ser na menoridade é a adoção, não a nacionalidade do adotado. Mas não posso garantir que seja somente isso. A instrução geral indica que é grátis, o que é típico de processos de filhos menores de idade.
Se ele completar 18 anos, teria que estudar melhor o caso, e provavelmente não pode aplicar art-5. Não instruí a muitos, e os que consultei o site era mais amigável que o atual, mas não está mais acessível.
De qualquer forma, só faz presencialmente, no consulado, ou na conservatória, e não tem um formulário para isso. Portanto terá que ir a um desses lugares buscar mais informação alem do link que postei acima.
Se for maior de idade, entendo que não será mais grátis, e terá que fazer por seus próprios meios em outra modalidade, conforme a instrução.
Pessoal, desculpa mas não entendi.
Minha irmã foi adotada em 84. Ela só consegue a nacionalidade, ja tem 39 anos. Ela não consegue mais a nacionalidade?
Vi no site do gov.pt que adotado depois de 81 nao há pagamento de taxa e como requisito somente consta que precisa ser adotado na menoridade. Nao fala que só consegue a nacionalidade se pedir somente na menoridade. Alguem pde me esclarecer?
Agora to na duvida.
O que está no site:
Condições
Pode adquirir a nacionalidade portuguesa nestas condições se tiver sido adotado por um português, antes dos 18 anos, e depois de 8 de outubro de 1981.
Para adquirir a nacionalidade portuguesa tem de ter uma ligação efetiva à comunidade portuguesa.
Primeiro passo será necessário reconhecer a sentença de adoção brasileira perante ao Tribunal da Relação para ter validade em Portugal.
Em Portugal existe a diferenciação entre filhos legítimos e adotivos. Pode-se verificar que para os filhos adotivos faz-se necessário a comprovação de efetiva ligação com a comunidade nacional portuguesa.
E a nacionalidade portuguesa é por naturalização (aquisição) e não originária (atribuição).