Quem declarou o nascimento

editado July 2022 em Outros assuntos

Bom dia,

Já vi muitos comentários frisando a importância da pessoa de "declara o nascimento" do filho do português.

Mas isso levanta algumas dúvidas, por exemplo, e quando a linha direta de Portugal é da mãe (portuguesa), mas normalmente é o pai (brasileiro) que faz a declaração de nascimento.

Também pesquisei diretamente o site do IRN e não achei tal referencia.

https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/Nasceu-no-estrangeiro-e-e-neto-de-um-portugues


Desde já agradeço.

Comentários

  • @AdalbertoMendes , a questão é jurídica. Diz respeito ao reconhecimento da paternidade/maternidade portuguesa na menoridade.

    Filhos havidos na constância do casamento são do casal.

    Se o pai brasileiro foi o declarante do nascimento do filho, transcrever o casamento estabelece a maternidade portuguesa.

    Se o(a) português(a) foi o declarante até que o filho tenha completado 1 ano, não é necessário transcrever o casamento, pois, declarando, estará assumindo a paternidade/maternidade.

  • editado July 2022

    @Leticialele

    Entendi, a questão é estabelecer a necessidade da transcrição do casamento como prova de paternidade do(a) português(a) no caso de um dos nubentes não for português, por isso a necessidade do declarante.

    No caso quando o casal são portugueses, mas casaram aqui no Brasil é obrigatório a transcrição (é o que leio por aqui também), nesse caso não é por conta do reconhecimento da paternidade/maternidade. Acho que deve ser porque o governo Português quer regularizar os documentos de seus cidadãos (ou outro motivo)...

    Estou certo?


    Mais uma coisa...

    No caso de processo de NETO(A), digamos que a filha do casal português (casamento feito a transcrição), nascida no Brasil e casou-se com brasileiro, a filha desse casamento (neta do português), precisa se preocupar com essa questão de transcrever o casamento de seus pais ou do declarante?

  • @AdalbertoMendes , o Código Civil português exige que seus cidadãos mantenham em dia os atos da vida civil.

    O fato de dispensarem a transcrição quando um dos cônjuges é estrangeiro e o(a) português(a) é o(a) declarante até que o filho tenha completado 1 ano, é mera liberalidade, respaçdada em um Parecer Jurídico do IRN.

    No caso de neto, a filha do português e seu marido nasceram, casaram e faleceram brasileiros. Não há como transcrever seu casamento em Portugal. A filha do português será apenas o elo entre o português e a neta.

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