Divórcio

Boa noite!

Podem me tirar 2 dúvidas acerca do processo de divórcio?

1.Um casal que se divorcia no Brasil, se não fizer o processo de divórcio em Portugal, segue casado para Portugal? Como funciona isso?

2. Se a pessoa se separa no Brasil e homologa o divórcio tbm em Portugal, ela pode tirar o sobrenome do esposo depois de uns anos, ou precisa fazer todo processo de imediato?


Grata

Comentários

  • editado July 2022

    @catherineplata

    1) "se não fizer o processo de divórcio em Portugal, segue casado para Portugal?" NÃO. Eles estão divorciados. Apenas o fato ainda não deu entrada do sistema jurídico português.

    Enquanto não der entrada, o nome permanece inalterado baseado no nome da última informação: solteira se não tiver averbado o casamento; casada se o casamento foi averbado.

    O direito do outro cônjuge já cessou. Na certidão de nascimento reprográfica dele/dela consta a averbação do divórcio, e portanto não teria como iniciar um processo. Se tentasse burlar o fato, seria crime de falsidade ideológica.

    2) "Se a pessoa se separa no Brasil e homologa o divórcio tbm em Portugal" O termo "se separa" é um pouco genérico, mas estamos falando de divórcio no BR. Ao fazer o divórcio, a sentença determina se a pessoa continua usando o apelido do marido (só com consentimento explícito dele), ou se muda o apelido (geralmente para o apelido de solteira, mas não necessariamente). Quando em PT se faz a "homologação do divórcio", é apenas para informar em PT o mesmo apelido adotado após a sentença no BR.

    A pessoa sempre pode mudar de apelido, mediante um processo judicial. Seja no BR ou em PT. Faz o processo, pede a mudança de apelido, justifica, e o juiz autoriza. Essa mudança passa a ser averbada na certidão de nascimento. Daí faz a homologação desta sentença no outro país em que tem nacionalidade, também com um processo judicial (eu conheço uma pessoa que fez assim anos depois, demorou 1 ano).

    Idealmente essa mudança de apelido deve ser feita no próprio processo de divórcio, ou em um novo casamento. Estes são os momentos apropriados para se fazer essa mudança no apelido. Isso simplifica, e reduz para um único processo judicial (do divórcio), ou a transcrição do novo casamento (neste caso sem necessidade de envolver a justiça e de advogados).

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