É necessário retificar?
iasminfigueiredo
Member
Boa tarde,
Estou tirando a cidadania de neto para minha avó de 83 anos e estou com algumas dúvidas.
O nome do seu avô é Antonio Rocha de Freitas e o nome de seu pai é Bernardino Rocha de Freitas.
Porém, na certidão de nascimento dela (neta), o nome do avô está como Antonio da Rocha Freitas e de seu pai Bernardino da Rocha Freitas.
É necessário retificar a certidão de nascimento dela pra alterar a preposição do sobrenome do avô e do pai??
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Comentários
@iasminfigueiredo
Não tem problema. As partículas de ligação (de, da, dos, e, etc) são opcionais, e podem ser incluídas ou retiradas do nome.
Pode ler o nome nas duas certidões sem a partícula de ligação, e é assim que lerão.
No entanto, se sua avó tem 83 anos, será fortemente recomendável que ela faça Prova de Vida presencialmente no cartório, autenticada e apostilada. (É obrigatória acima de 85 anos, mas convém deixar uma margem). ela pode fazer isso quando for ao cartório assinar o formulário que também tem que ser assinado presencialmente, para ser reconhecido por AUTENTICIDADE.
Peça ao cartório que faça uma certidão dizendo que a "Fulana de Tal, RG XXX, CPF XXX, endereço XXX, compareceu a este cartório aparentando estar bem e saudável". Geralmente eles têm o formato padrão deles, mas alguns não sabem fazer, então vai aí o essencial.
Qual o tipo de processo dela? Se for como neta 1D, só faz pela CRCentrais, e ela terá prioridade automática pela idade. Se como filha 1C pode fazer pelo ACP, mas não tem prioridade.
@gandalf
Muito obrigada pelas informações!! Porque senão ia ter que alterar até o RG dela que é recente. Dessa forma economizo dinheiro e ganho tempo.
É processo de neta mesmo.