Transcrição Casamento

Olá prezados! Boa tarde!

Gostaria de uma orientação quanto ao envio da documentação para transcrição de casamento de meus pais. Já possuo a documentação necessária, mas não sei onde seria mais rápido o processo. Alguém saberia me dizer onde posso estar enviando os documentos? Em consulados ou direto para Portugal? Sou de São Paulo. Grato.

Comentários

  • editado June 2022

    @elimatias2023LA

    Consulte o site do consulado de São Paulo, e onde tiver a opção selecione SANTOS. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/264610/#Comment_264610

    Em Santos receberá a transcrição em 2-3 semanas. Começa preenchendo um requerimento, que ao final virá com as instruções para imprimir e para o pagamento.

    https://saopaulo.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/assuntos-consulares/servicos-consulares#transcri%C3%A7%C3%A3o-de-casamento-e-ou-%C3%B3bito

    Junte os documentos, o requerimento, uma cópia do recibo de pagamento, e mande por SEDEX para Santos. Ponha um envelope já preenchido com seu endereço para que devolvam os documentos originais e o assento de casamento. Não precisa selar.

  • @gandalf boa tarde!

    Muito obrigado pela informação.

  • Boa tarde pessoal!

    Uma dúvida. Para transcrição de casamento, no site do consulado eles pedem a certidão de nascimento digitada simples do nubente que não é português, porém eu solicitei de inteiro teor. Há algum problema ao enviar essa de inteiro teor?

    Grato.

  • @elimatias2023LA

    Não tem problema mandar uma certidão mais completa.

    Eles só não gostam de lidar com a fotocópia, manuscrita. Preferem a simples, porque é mais rápido pra eles, mas problema não há.

  • @gandalf Boa tarde! Muito obrigado mais uma vez. Deus abençoe!

  • @gandalf Bom dia! Tudo bem?

    Novamente aqui te incomodando. Mas gostaria saber por gentileza se essa certidão do nubente não português (no consulado de santos) precisa ser apostilada. Grato :)

  • Boa tarde, tudo bem ? Por acaso vocês sabem se o Consulado de Santos/SP aceita fazer a Transcrição do Casamento com Supressão devido a ausência de Certidão de Nascimento da Nubente. No caso, tenho uma Certidão Negativa do Cartório do Município citado como local de nascimento, declarando não terem encontrado em seus registros o citado nascimento.

    Ou isto somente seria possível nos Cartórios de Portugal ?

    Obrigado!

  • @mauriciovico , tive uma experiência ruim com Santos neste caso, o processo de transcrição do casamento de meu bisavô foi devolvido porque se recusaram a fazer o ato apenas com a certidão de batismo de minha bisavó, tive que mandar para o Consulado Geral em São Paulo que fez a transcrição em pouco menos de 3 meses.


    Isto se deu ano passado (agosto de 2021), não sei se mudaram depois.

  • @elimatias2023LA a única certidão apostilada que enviei foi a de casamento, conforme especifica no site.

  • @josianeads Poderia me tirar uma dúvida? Não existe mais boleto para pagamento? Vi que tem apenas os dados bancários para este fim. Há também um valor além dos 120 euros lá na tabela de emolumentos descrito como "portes". Este valor vai junto na transferência ou é pago para os correios? Grato por um retorno.

  • ERicciERicci Member

    Boa tarde!

    Estou com uma dúvida e gostaria de esclarecer, se for possível.

    Minha irmã é brasileira e já conseguiu tirar a sua nacionalidade portuguesa (decorrente da nossa mãe e avô - português originário). Depois de casada e separada do primeiro marido, ela engravidou de um namorado e tem um filho (hoje maior de idade). Foi ela que declarou o nascimento da criança (pois o reconhecimento da paternidade e o sobrenome do pai só foi conseguido judicialmente quando a criança já tinha dois anos de idade).

    A pergunta é: o filho dela (meu sobrinho) pode conseguir a nacionalidade portuguesa dele apresentando apenas a certidão de nascimento dele e a certidão de nascimento portuguesa da minha irmã?

    Agradeço!

  • @ERicci

    Como foi averbada a paternidade por via judicial, ela tem que mandar uma cópia autenticada e apostilada da sentença com a assinatura do juiz e o parecer final. 1-2 páginas.

    Se ela tem a guarda exclusiva da criança, só ela assina o requerimento, mas tem que mandar o termo de guarda, co4pia autenticada e apostilada. Se ambos têm a guarda, ambos teriam que assinar. Se o ex-namorado desapareceu, ela pode ir ao juizado de menores, e pedir a autorização do juiz, que assina em lugar do ex-namorado.

    Tudo tem que estar documentado, com cópias autenticadas e apostiladas.

    Somente o que a sua irmã assina precisaria ser apenas assinada presencialmente diante do tabelião e reconhecida autenticidade.

    Sua irmã foi a declarante, então não terá maiores dificuldades (além das já mencionadas).

    Caso não existisse a figura do ex-namorado nos documentos, seria apenas uma carta, assinada por ela, declarando que não era casada com o pai. Mas como tem a averbação, eles vão fazer figurar o nome do pai, e pra isso precisam ver todas as sentenças que originaram a averbação.

  • ERicciERicci Member

    @gandalf

    Bom dia!

    Muito obrigada pelas informações.

    Realmente, o nome do pai dele já está averbado na certidão de nascimento e ele tem o sobrenome da mãe e do pai, desde então.

    Entendi todas as explicações e vou providenciar, juntamente com meu sobrinho, os documentos necessários para a obtenção da cidadania inclusive a cópia autenticada e apostilada da sentença com a assinatura do juiz e o parecer final, como indicado, para comprovar a averbação.

    Apenas observo que hoje o meu sobrinho já é maior de idade (ele tem 22 anos) e ele próprio, com a ajuda deste precioso fórum e colaboradores, vai dar entrada no pedido da cidadania portuguesa dele.

    Então, só para confirmar: em razão da maioridade dele, está dispensada a exigência do termo de guarda?

    Mais uma vez agradeço sua atenção, e peço desculpas pelo incomodo.

  • @ERicci , sim, se ele é maior, está dispensado o termo de guarda!!

  • ERicciERicci Member

    @Lele001@Leticialele

    Ok. Muito obrigada!

  • Boa tarde,

    Aproveitando o tópico, entrei no site: https://consuladoportugalsp.org.br/transcricoes-casamento-e-obito/ onde é informado os documentos necessários para entrar com a transcrição de óbito e casamento (estou fazendo para a minha bisavó, que já é falecida e casou no Brasil)

    Acontece que fiquei confusa com um determinado tópico lá e ficaria muito grata se alguém pudesse me ajudar. No site diz:

    • "Se um dos cônjuges não for português, enviar Certidão de Nascimento simples (digitada) emitida há menos de 1 ano (original), constando da mesma o averbamento do casamento e a mudança de nome, caso tenha havido;

    Minha bisavó casou aqui no Brasil com um Italiano. Neste caso, minhas dúvidas são:

    1) Averbamento não é o mesmo que transcrição?

    2) Se sim, esse averbamento/transcrição que solicitam, é na certidão de nascimento DELE ou DELA? (Imagino que dela, pois só mulheres trocavam o nome)

    3) E, assim, se for dela, não seria fazer o mesmo procedimento duas vezes? Ou fazer um averbamento na certidão dela e depois solicitar a transcrição de casamento são coisas diferentes? E se sim, como é feito este averbamento na certidão então?

    Estou um pouco perdida, se alguém puder me ajudar agradeceria imensamente.

  • @BrunaBenassi

    A transcrição é o mecanismo no qual um casamento realizado fora de PT passa a valer lá.

    O resultado final da transcrição é ter um "assento de casamento" em PT, e esse casamento deverá averbado (anotado) na certidão de nascimento em PT, em forma resumida, indicando data nomes e local do casamento, e o livro de registo em que foi transcrito.

    Ter a averbação, pode significar uma das duas coisas:

    • o casamento se deu em solo PT, ou
    • o casamento pode ter ocorrido fora de PT e já foi transcrito.

    Mas nem sempre o casamento é averbado. Deveria ser, mas tem muito erro por vários motivos.

    Acontece até com casamentos realizados em solo PT. Tem a certidão de casamento na igreja, mas não foi anotada no registo de batismo.

  • @gandalf Obrigada pela resposta!

    Mas neste caso então, devo entrar em contato para solicitação da certidão de nascimento de minha bisavó (ainda não tenho a certidão dela) e já solicitar um averbamento, para depois sim enviar esta certidão para o processo de transcrição. É isso?

  • editado July 2022

    @BrunaBenassi

    O que eles estão pedindo é que o casamento esteja averbado na certidão do cônjuge não português.

    Se ele fosse brasileiro, bastaria levar a certidão de casamento ao cartório de paz, e pedir a averbação do casamento. Mas como ele é italiano, e o casamento ocorreu no BR, para constar, precisaria fazer a transcrição do cônjuge na IT para então fazer a outra transcrição em PT.

    Isso não é prático. Essa é uma regra que só pedem no consulado de Santos. Pode fazer diretamente numa Conservatória civil em PT.

    Vou continuar a resposta por MsgPrivada, aquele envelope do canto direito superior, na tarja verde.

  • editado July 2022

    Olá prezados! Boa noite!

    Após a transcrição de casamento de meus pais ser realizada, eu como filho já posso dar entrada na minha cidadania ou há algum outro processo a ser feito antes?

    Grato.

  • @elimatias2023LA , pode mandar seu processo para o Arquivo Central do Porto e, estando tudo correto, seu processo será finalizado em 6 meses.

  • @Leticialele Muito obrigado pelas informações.

    Ainda tenho uma pequena dúvida: Estou com a documentação da transcrição pronta para envio, só falta o pagamento. Gostaria de saber se é somente por transferência bancária. No site é informado que após o preenchimento do requerimento o boleto é gerado, porém são encontrei. Grato.


    Poderiam me auxiliar quanto à isso? Grato.

  • @elimatias2023LA , para onde você vai mandar a transcrição de casamento?

  • @Leticialele Bom dia! Pretendo enviar para Santos.

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