Certidao nascimento filho de portugues
Isla
Member
Boa tarde,
Tive uma consultoria sobre obtencao de cidadania portuguesa. Meu bisavo era portugues, meu avo era brasileiro e meu pai, brasileiro. Meu bisavo e meu avo ja sao falecidos.
Segundo informacoes obtidas, caso conste na certidao do meu avo que o declarante foi meu bisavo, eu nao precisaria fazer transcricao da certidao de casamento do meu bisavo com a minha bisavo. Mas para isso meu avo teria que ser menor no ato da declaracao.
Gostaria de saber se essa informacao procede.
Desde ja agradeco a ajuda de voces!
Obrigada
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Comentários
@Isla , se foi o bisavô português o declarante do nascimento do filho até que este tenha completado 1 ano de idade, não precisa transcrever o casamento, A NÃO SER que a bisavó fosse portuguesa e o casamento tivesse ocorrido no Brasil!
@Leticialele Minha bisavo era espanhola e o casamento foi realizado numa paroquia na Espanha. Depois se mudaram para o Brasil, meu avo nasceu em 1920 e so foi registrado em 1939! (nao sei quais motivos levaram a isso, talvez por morarem em uma area muito remota e sem recursos). Nesse caso teria que ser feita a transcricao, correto?
@Isla
Pela nacionalidade, a transcrição seria dispensada.
Mas pela data do registro, no limite da menoridade (19 anos. Menoridade, 21 anos), a transcrição será necessária.
Para isso, vc precisará do nascimento da espanhola e do casamento tb.
Algumas Conservatórias em Portugal (Angra do heroismo e mealhada, se n me engano) aceitam documentos religiosos na transcrição.
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Dito isso, vc tem certeza de que o registro em 1939 não foi duplicado, ou seja, foi registrado em 1920 e, talvez, por razões de mudança, fizeram um novo registro, em 1939?
É possível. Tente fazer uma busca perto de 1920.
Marquei a @marifontolan que descobriu isso. Ela pode confirmar melhor.
Se for o caso, vc não precisaria fazer a transcrição.
Abraços
@Isla
Caso seja necessária a transcrição, vc deverá apostilar os documentos espanhóis na Espanha.
Com isso, vc tem que verificar quem tem competência para o ato.
E tb deve verificar com o Consulado da sua região ou com as Conservatórias, a necessidade de tradução dis documentos espanhóis.
Boa sorte!
@guimoss no caso de Angra do Heroísmo, eles aceitaram devido a criação do código civil brasileiro somente em 1916, meu bisavô nasceu em 1900, justifiquei com a seguinte lei:
Capitulo III, Artigo 16, podem ser considerados os arquivos de entidades religiosas emitidos antes do código civil de 1916, conforme abaixo:
Art. 16 - Os registros civis de arquivos de entidades religiosas produzidos anteriormente à vigência do Código Civil ficam identificados como de interesse público e social.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8159.htm#art16
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4073.htm
Não sei como funciona na Espanha, desde quando era obrigatório o registro civil.
Obrigada a todos pelas respostas!
@guimoss Eu vou dar uma verificada. Espero que seja possivel encontrar alguma coisa depois de tantos anos! obrigada pela ajuda!
@Isla
Sem problemas.
É só perguntar.
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@marifontolan
Obrigado pela informação!!!
É bastante útil.
Abraços aos dois.