Transcrição Divórcio é necessária?
Cila Dias
Member
Depois que recebi meu acento me divorciei.
Agora vou dar inicio a cidadania por atribuição do meu filho.
Pergunta: Tenho q atualizar minha situação civil via transcrição antes de iniciar o processo do meu filho?
Se sim... qual a melhor conservatória para isso? E como é feito?
Tem muito tempo q fiz o processo de atribuição da minha cidadania não lembro dos detalhes.
Se alguém puder ajudar ficarei muito grata.
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Comentários
@Cila Dias , se foi seu marido brasileiro o declarante do nascimento do seu filho, terá que transcrever o casamento.
Não precisa homologar o divórcio, para a atribuição dele. Faz quando desejar. Terá que contratar advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal para fazer o processo, que é feito em Tribunal portyguês.
Muito obrigada. Havia visto sua resposta, porém não agradeci!
@Cila Dias
Eu acho essa história de homologar o divórcio "quando desejar" uma fonte potencial de problemas.
Exemplo: o casal se casou no Brasil e fez a transcrição do casamento em Portugal. Anos depois, se divorciaram no Brasil, mas por achar que não era importante, ou porque não quiseram se incomodar, ou porque custava caro (ou qualquer outro motivo), não homologaram o divórcio em Portugal. Legalmente, permanecem casados aos olhos da Justiça Portuguesa.
Vai que um dos dois resolve passear em Portugal, passa numa banca de jornal, compra um bilhete de loteria e... ganha! Estando ambos oficialmente casados em Portugal, se o regime for de comunhão de bens, a outra parte poderia exigir a metade. Ganharia na justiça? Não sei, mas daria uma dor de cabeça.
Marco aqui alguns colegas do forum para conhecer outras opinioes.
@texaslady @mabego @CarlosASP @LeoSantos @Destefano @Ricosne
@Cila Dias
@eduardo_augusto
Particularmente, acho essa prosa toda de cidadania, uma coisa tão desejada e que teve tantos perrengues para se conseguir, dificuldades com documentos, gastos e etc... (poucas pessoas não passaram por isso), que tudo o que for preciso para se regularizar e ter a coisa certinha aos olhos de Portugal está em primeiro lugar.
por dois motivos:
Mas, cada um... cada um.
@eduardo_augusto sou sempre favorável a transcrever o casamento, transcrever o divórcio, transcrever o óbito etc. Deve sempre manter o estado civil atualizado. Isso, logicamente, quando der... Nem sempre será possível. Ou será muito difícil ou custoso... E por causa desses casos, eu tendo a deixar isso para a Portugal resolver. Um dia ele vai ter que resolver, por enquanto, ficamos apenas na campo das opiniões. De toda forma, entendo que isso só acontece hoje - a falta de transcrição - porque Portugal deixa. De alguma forma, eles têm noção disso.
Prezados colegas, gostaria de obter a informação se uma pessoa que tenha contraído dois casamentos, sendo que se mantém casado neste último, pode solicitar a cidadania portuguesa para sua atual esposa, visto que não fez qualquer pedido neste sentido para a primeira esposa.
Neste caso o documento para a transcrição de casamento que é a certidão de casamento de inteiro teor brasileira virá a menção do casamento contraído com a primeira esposa, deixando em seguida de ser casado com a mesma, e ficando portanto solteiro, condição quando contraiu novo matrimônio com a esposa atual.
Isto seria um problema para solicitar a cidadania portuguesa através do casamento para sua atual esposa ?
Caso não seja impeditivo isto fica mencionado em alguma lei portuguesa ?
Conto com ajuda dos colegas para dirimir esta dúvida, que para mim, não consiste, pois acho que o casamento atual é o que devo apresentar as documentações.
@eduardo_augusto e outros
Eu penso da seguinte maneira:
lógico que o ideal é sempre transcrever tudo e manter tudo atualizado, porém, as vezes a realidade se impõe.
Como vivemos no Brasil que tem uma moeda muito fraca e as taxas cobradas por Portugal são sempre em euros, nem sempre é possível (ou conveniente) ter certos gastos que podem pesar no orçamento de cada um.
O que eu sempre recomendo, é o seguinte:
- É necessário para o processo? Faça (óbvio);
- É facultativo ou existe chance de conseguir a nacionalidade sem fazer? (Aguarde e economize se o dinheiro for lhe fazer falta);
- Vai morar ou passar um tempo em Portugal? Regularize tudo que for possível para evitar dor de cabeça;
@ACCBJr1970
Vc já fez a sua cidadania portuguesa?
Se sim, provavalmente você deve ter somente o seu "assento de nascimento", equivalente a nossa certidão de nascimento brasileira, sem nenhum "averbamento" (como dizem em Portugal). Você "nasce" solteiro lá, mesmo que tenha feito o processo de nacionalidade enquanto ainda era casado.
Você precisará então após a nacionalidade realizar a transcrição em Portugal dos atos de alteração do estado civil ocorridos no estrangeiro, na seguinte ordem:
1) do primeiro casamento - tem lista aqui no fórum, mas basicamente terá de apresentar requerimento de transcrição com certidão do primeiro casamento em inteiro teor, sua certidão assento/portugal e a certidão brasileira inteiro teor nascimento da primeira esposa (lista básica, antes de enviar confira a lista oficial aqui no forum).
2) do divórcio - é mais complicado, pois será necessário realizar a homologação da sentença brasileira no Tribunal da Relaçaõ em Portugal - somente pode fazer isso com advogado português (ETAPA MAIS CARA $$$ e que não dá para fazer sozinho)
3) do segundo casamento - mesma coisa do primeiro casamento, mas terá que estar com o divórcio do primeiro casamento transcrito primeiro...
A partir daí, com seu casamento atual transcrito, sua atual esposa poderá pedir a nacionalidade com base no casamento, seguindo as regras de tempo de convivência e documentos necessários cuja lista você também encontra aqui no fórum.
Uma curiosidade é que olhando a lei portuguesa aparentemente não há "limite" de quantas esposas você pode transmitir a nacionalidade, ou seja, ainda que primeira esposa houvesse obtido a nacionalidade ao longo do seu priemiro matrimônio salvo melhor juízo isso não seria impeditivo a obtenção em um segundo casamento. Não é "infinito" pq exige um tempo de convivência (5 anos em geral), mas se o cara "gostar de casar" kkkk ele transmite pra um montão de esposas ao longo da vida...
@eduardo_augusto ,
Sempre estarei do lado de cumprir com a lei. E acredito que tão logo alguém adquira a nacionalidade portuguesa, deve imediatamente cumprir com as obrigações legais de Portugal.
1. Com relação aos portugueses natos, atribuídos ou naturalizados, a questão da transcrição de casamento, apesar de ser lei, não tem uma maneira eficaz de aplicar esta lei. Não tem como, não existe um sistema integrado mundial para checar. Além do mais a lei portuguesa não estabelece uma ordem cronológica para a transcrição dos atos civis ocorridos no exterior, permitindo muitas vezes que os últimos sejam transcritos em primeiro lugar. Da mesma maneira inúmeros brasileiros que se casam aqui nos EUA, não registram o casamento no Brasil e continuam renovando passaporte como solteiros. Entao aí vai da honestidade e integridade de cada um, ou do bolso, cabendo a eles e somente a eles as consequências.
2. Com relação aos requerentes de nacionalidade portuguesa, estes não tem a obrigação de transcrever os atos dos antepassados e em muitas oportunidades a CRC já se manifestou dizendo que não é regra exigir a transcrição. Portanto em muitos casos a transcrição não se faz necessária. Em alguns casos onde só e necessária a transcrição de apenas um casamento naquele processo, mesmo tendo o progenitor casado mais de uma vez, é permitido ao requerente fazer somente aquela transcrição para cumprir a exigência. Entao nestes casos eu não vejo nada de errado por parte do requerente de fazer o mínimo necessário para a conclusão de seu processo, uma vez que não é ele que tem esta obrigatoriedade. Afinal de contas, como em qualquer outra situação familiar, se alguém da familia não cumpriu com a lei, os parentes nao sao responsabilizados. Contudo no caso da nacionalidade, quando isso se torna uma exigência, o requerente tem que cumprir sob pena de ter o processo indeferido.
A mim me parece que Portugal não esta exatamente querendo fazer cumprir esta lei, justamente pela dificuldade de aplicá-la. O que a CRC quer mesmo e validar um documento estrangeiro em Portugal para que o mesmo possar ser usado nos processos de nacionalidade, o que é bem simples de entender, conforme o parecer abaixo já divulgado aqui.
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/uploads/224/XZSCMLQLYEPO.pdf
boa tarde a todos;
quero apresentar uma situação ainda mais curiosa; tenho um primo o qual estou ajudando em seu processo de nacionalidade; cuja mãe já possue a nacionalidade portuguesa; ele casou-se , 05 anos depois se separou (consta a separação na certidão de casamento) e passados mais 05 anos uniu-se novamente com a mesma esposa;
no cartório fui informado que ele deverá fazer o restabelecimento da união por via judicial, e que esse restabelecimento será averbado na certidão de casamento.
a dúvida reside exatamente nessa questão da transcrição;
será necessário transcrever o casamento,
a separação (no Tribunal em Portugal)
e a nova união, em se tratando da mesma esposa ???
será que somente com a transcrição do casamento ele já poderá dar sequencia nos demais processos ? Filhos e também da esposa ???
@dududuedu ,
pelo que entendo, seu primo apesar da separação judicial continua juridicamente com o vínculo do casamento, tendo inclusive ainda o estado civil de casado. Assim que ele restabeleça este vínculo do casamento judicialmente, continuará casado podendo com esta certidão averbada transcrever o casamento em Portugal quando ele adquirir a nacionalidade.
Com relação à nacionalidade dos filhos, penso que independe da situação civil dele. Principalmente se foi ele se os declarou. Se forem menores de idade, precisarão da assinatura da mãe também no requerimento. Entao quanto aos filhos não há problema.
Com relação a pedir a nacionalidade da esposa, creio que só sera possível quando ele finalizar este restabelecimento da união e obtiver a certidão de casamento averbada para fazer a transcrição em Portugal. Não sei como a CRC vai interpretar a duração do casamento, pois existe o prazo de 3, 5 ou 6 anos de casamento dependendo da situação. Resta saber se vão considerar a data inicial do casamento ou a data do restabelecimento da união...
Se estiver errada por favor me corrijam, mas creio que neste caso não cabe homologação, pois não houve divorcio e a certidão original de casamento continuará válida.
@dududuedu,
somente acrescentando que seu primo pode solicitar apensação de processos na ACP para ele e os filhos. O processo para esposa só corre em Lisboa e seria recomendável enviar quando ele adquirir a nacionalidade.
@dududuedu
Seu primo se separou ou se divorciou?
Pois em PT não existe separação; se não divorciou ele continuou casado o tempo todo nos olhos de PT. Não há homologação de separação judicial em PT; só de divórcio.
Eu transcreveria o casamento e mandaria o processo da cônjuge logo depois. Por segurança, nesse meio tempo paralelamente aqui no BR faria a averbação do restabelecimento da união.
Até o processo de cônjuge ser analisado em PT (leva um bom tempo), isso já estaria feito e se atenderia um eventual caso de exigência - que pode nem acontecer.
O dos filhos independe da transcrição, caso ele tenha sido o declarante do nascimento deles.
@dududuedu
Pelas leis brasileiras a separação judicial apenas põe fim as deveres do matrimônio e ao regime de bens, mas NÃO extingue o vinculo matrimonial, que só se dissolverá posteriormente com o divórcio ou com a morte de um dos separandos. Enquanto não ocorre nenhuma das duas hipóteses o antigo casal passa a ter o estado civil de "separado judicialmente", e tal status não lhes permite, por exemplo, contrair novo matrimônio (pois ainda têm vinculo matrimonial ativo e nosso sistema não permite a bigamia).
Isso inclusive causa uma situação curiosa: se após a separação judicial, mas antes do divórcio, um dos ex-conjuges falece, o outro passa ao estado civil de viúvo(a)...
Analisando o caso do seu primo vc relatou que o casal uniu-se novamente durante o período da separação judicial. Neste caso essa "segunda" união na realidade não é um novo casamento (lembre-se que separados não podem casar novamente..kkk) mas sim o chamado restabelecimento da sociedade conjugal, que em efeitos práticos "cancela" a separação anterior... Veja que se eles tivessem se unido novamente após terem concluído o divórcio (que extinguiu o vínculo matrimonial) não seria possível reestabelecer a sociedade conjugal, seria necessário realizar um segundo casamento.
O restabelecimento da sociedade conjugal deve ser feito por meio de processo judicial OU diretamente em cartório (de notas), com a presença de advogado em qualquer dos casos, sendo que para fazer em cartório é necessário que o casal no momento do requerimento não tenha filhos menores ou incapazes. Se tiverem, terá que ser judicial.
Após realizado o restabelecimento (judicial ou extrajudicial) será necessário averba-lo no registro de casamento originário (no cartório de registro civil).
Em Portugal não tenho experiência para lhe dizer como vai ser exatamente, pois não sei se entendem assim como aqui no Brasil. Mas em princípio me parece que será necessário transcrever o casamento (o único que eles têm, e foi restabelecido), sendo que pode ser que Portugal exija que ele faça também a homologação da sentença estrangeira de restabelecimento da sociedade conjugal (o que precisaria de advogado portugues para ingressar com ação de homologação no Tribunal da Relação em Portugal). Não haveria, no entanto, a necessidade de transcrição de um "segundo casamento"... Mas a parte do procedimento em Portugal deixo para os mais experientes aqui do fórum...
Para cidadania dos filhos acredito que não precisaria de transcrever o casamento dele caso ele tenha sido o declarante e as crianças registradas em menos de um ano.
Para cidadania da esposa aí acredito que a transcrição do casamento (e talvez a homologação da sentença do restabelecimento) seja necessária.
@dududuedu
O @CarlosASP explicou ai em cima enquanto eu digitava: não tem separação judicial em Portugal.
Então é seguir como ele bem indicou!
Boa sorte!
@dududuedu ,
so 2 pontos a ponderar aqui:
Seria bom enviar um email para um consulado ou conservatória para maiores esclarecimentos.
@texaslady @AlanNogueira @CarlosASP amigos obrigado pelo retorno, agradeço as considerações de voces, já me deram um balizamento, acredito que enquanto o processo de nacionalidade dele caminhe ; devemos resolver juridicamente essa situação do restabelecimento da sociedade conjugal visando o processo de nacionalidade da esposa.
@texaslady mencionou que é possivel solicitar apensação de processos na ACP para ele e os filhos; seria como fazer uma juntada num único processo de nacionalidade ?
grato a todos.
@dududuedu ,
sim, você envia todos os processos num único envelope, com os documentos específicos de cada requerente separados por requerente. No caso de seu primo, ele precisa fazer um requerimento redigido por ele mesmo solicitando apensar os processos dos filhos ao dele listando e anexando os documentos comuns. Por exemplo, caso os filhos sejam menores, é necessário enviar cópia do documento de identidade dos pais. Neste caso este seria um documento em comum dos filhos. A conservatória inicia com o processo do pai e quando finalizado inicia o dos filhos.
Obs: existe um formulário 1C para filhos maiores e outro 1C para filhos menores.
Isso é recente e não temos ainda todas as respostas. Não e um só processo, são processos individuais.
Aqui vai o link do artigo 40A para você dar uma lida:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/22220
@texaslady , boa noite,
esse procedimento vai facilitar muito
obrigado pela informação; vou pesquisar.
abraço
Boa noite .
Minha irma vai tirar a cidadania portuguesa e pretende depois passar para meu sobrinho , estou vendo que ela vá ter alguma dificuldade pois ela era casada e se divorciou e na certidão de nascimento de meu sobrinho ela consta como casada e o ex marido como declarante pai. Ela tera que fazer alguma transcrição neste caso?
@Isabelds
Se sua irmã não declarou o nascimento do filho, ela precisará transcrever o casamento para o filho ter direito.
Para o filho (se for maior), basta isso. Se for menor, o ex-marido tem que assinar que o pedido de nacionalidade do filho também.
Ao transcrever o casamento, para PT ela será casada até homologar o divórcio.
Homologar divórcio é um processo bem mais caro, pois exige a participação de um advogado em PT para homologar a sentença BR de divórcio em um tribunal lá.
Caso ela não se importe em ficar casada em PT (com seu nome de casada aparecendo em documentos PT), ela pode adiar essa homologação sem data (inclusive para sempre).
@CarlosASP
Obrigada pela resposta mas fiquei com uma dúvida mesmo ela sendo legalmente divorciada no Brasil é como esse divórcio não valesse lá em Portugal? Teria que divorciar novamente entao lá ?
@Isabelds
Para valer em PT, o divórcio preciso ser homologado por um tribunal PT. Esse processo só pode ser feito por um advogado inscrito na ordem de advogados de PT. Por isso tem custos adicionais. O advogado vai pegar a papelada do divórcio BR e apresentar para ser homologada pelo tribunal em PT.
Até isso ser feito, era como se "não existisse" o divórcio. A pessoa, para PT, segue casada.