União Estavel com Cidadão Italiano
alexanderjunior
Member
Boa noite gente, minha dúvida é: o parceiro brasileiro que vive em União Estavél com cidadão italiano (dulpa cidadania brasil/italia) pode acompanhar ele para ir para Portugal? A Certidão de união estável deve ser feita como? Com o passaporte italiano (dupla cidadania) + passaporte brasileiro do parceiro? A intenção é ir morar em Portugal. Assim conseguimos passar juntos na imigração de Portugal? Não tem intenção de casar no Brasil, e sim casar lá. Porém é possível só com a certidão de união estavél apostilada?
Ou usar para fazer a união estável os documentos brasileiros dos dois? Alguém saberia me tirar essa dúvida?
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Comentários
7 anos de união.
No caso de vocês nem precisa providenciar o casamento/reconhecimento da união pra morar em Portugal. Ele como italiano tem direito, sem nenhuma burocracia, de se mudar pra Portugal.
@alexanderjunior
Não ficou muito claro a situação.
O companheiro tem cidadania italiana, mas você ainda não, mas tem União Estável no BR? Há quanto tempo?
Se for isso, não pode.
Em primeiro lugar, entenda que a lei brasileira é muito mais flexível que a lei de outros países com relação a direitos por União Estável.
No caso de PT, para uma União Estável passar a valer, ela tem que ser registrada no BR (de preferência uma sentença judicial), e tem que fazer a homologação judicial em PT, através de advogado com OAP. A homologação de sentença leva uns 8 meses. E se qualquer dos dois se casar (antes ou depois de homologada, mesmo que seja com a mesma pessoa), a União Estável se desfaz automaticamente, e passa a valer o casamento.
E o "tempo de casa" também importa. Podem entender que é uma União de conveniência, só para conseguir os documentos, o que é ilegal. Tendo 7 anos, depende de como está registrada. Se registrou em Cartório, pode pedir a homologação judicial. Valerá a data do registro no Cartório. PT não aceita fazer retroativo, caso tenha registrado posteriormente. Mas aceita uma sentença judicial retroativa, que é permitida pela lei brasileira (apesar de não ser pela lei de PT).
Se o companheiro é o italiano, ele pode entrar na Itália como cidadão, e você entra como turista junto com ele, com as regras de turista.
Se ele tiver documentos italianos da União Européia, ele pode entrar em PT com essa carteira e passaporte italiano, e você como turista.
Ele pode permanecer e residir, na IT ou em PT, você não. Não tendo a União Estável homologada, teria que deixar o país (sair da União Europeia), dentro do prazo estabelecido de 3 meses, extensível por mais 3 meses.
Se já tivesse a União Estável homologada, teria tempo de pedir "Reagrupamento familiar" e se tornar Residente. Demora uns 6 meses para receber o cartão de residente em PT.
@gandalf obrigado pelos esclarecimentos. Então não adianta né? Temos união estável a 7 anos e pouquinho quase 8 anos. Mas nunca foi registrada. Então no caso seria melhor casar antes de ir. A pretensão era casar lá, mas pelo visto é muito mais burocrático.
@alexanderjunior
NÃO. O melhor seria você fazer no BR um processo judicial de reconhecimento de União Estável. Terá que apresentar testemunhas.
Se tiverem filhos em comum, isso ajuda no processo. Se for união homo-afetiva não terão filhos, mas tem o mesmo efeito.
Em qualquer dos casos, a sentença do juiz pode retroagir à União Estável, e isso é indispensável para vocês.
Com essa sentença, abre-se um processo em PT de homologação de sentença. Precisará de advogado da OAP. Nesse caso, vale a data que o juiz indicou na sentença. Mesmo sendo retroativa, que permite no BR, o tribunal acatará a date estipulada. https://portal.oa.pt/
Esses dois processos (no BR, e em PT) devem demorar 4-6 meses no total, e vai lhe custar €800-€1000 (cada advogado tem seu preço. aqui é só uma referência).
Com 6+ anos, passa a ter direito imediato a iniciar o processo pelo art-3 que demora 2,5 anos tipicamente, sem pedido de urgência. Indo morar lá, a urgência para trabalhar (ou estudar em universidade) será muito provável, e pode reduzir a espera a poucos meses.
@gandalf "com 6+ anos passa a ter direito imediato a iniciar o processo pelo art-3 que demora de 2,5 anos." Não entendi, direito a que? E inicia qual processo? Desculpa não entendo muito.
@gandalf pensei que seria mais fácil e simples casar e transcrever o casamento na Itália. E pronto.
@alexanderjunior
Para poder iniciar um processo de cidadania pelo art-3 da Lei de Nacionalidade, precisa ter pelo menos 3 anos se tiverem filhos em comum, ou 6 anos independentemente de filhos.
Vale tanto para casados, como para União Estável (ou União Homo-afetiva).
Tendo os 6+ anos e a homologação, pode iniciar o processo e leva cerca de 2,5 anos para sair a nacionalidade.
Em caso de União Estável, se qualquer dos dois se casar (mesmo que seja com a mesma pessoa), a União Estável se desfaz automaticamente, e passa a contar da data do casamento. Quer dizer: perde-se o período que viveu em União de Fato. Se casar, zera o contador de tempo. Volta a contar 6 anos do casamento para então iniciar, mais 2,5 anos para o processo de nacionalidade.
Então eu expliquei como se faz para que isso não aconteça. Não pode se casar. Tem que fazer pelo processo judicial, começando no BR.
Enquanto espera os 2,5 anos (esse é o tempo sem pedido de urgência), pode pedir "Reagrupamento familiar" e Residência (mas só depois da homologação judicial).
@gandalf , ao que aparenta, existe uma união estável, não registrada, entre um cidadão brasileiro e um cidadão com dupla nacionalidade brasileira/italiana.
Entendi que a dúvida dele não tem relação com o processo de nacionalidade portuguesa por casamento/união estável, mas sim como se formalizar a união estável entre as duas pessoas acima mencionadas, quais documentos apresentar, e se com esta certidão de união estável a pessoa poderia fixar residência com seu companheiro com dupla nacionalidade.
@gandalf @Ric@Ricosne sim inicialmente sim, por isso não entendi muito bem. Mas então quer dizer que mesmo a pessoa sendo cidadão italiano e o parceiro brasileiro se fizer dessa forma pode dar entrada na cidadania Portuguesa pela união? Homologando a união em PT? E fazendo todos esses passos? Se sim, é muito mais prático.
@gandalf e se sim, eu não sabia que existia essa possibilidade. Pensei que só poderia se fosse uma União com cidadão português.
@alexanderjunior , está havendo uma pequena confusão aqui. A macionalidade portuguesa se adquire apenas se a união de facto ou o casamento for com um(a) cidadão(ã) português(a)!!!
Não sei cono funciona na cidadania italiana. Você terá que pesquisar!
Mas o fato é, se você viajar com o companheiro italiano, ele vai entrar como cidadão europeu e você, como turista, com prazo de permanência estabelecido (90 dias prorrogáveis por mais 90).
@Ricosne
Agora entendi melhor a questão. Eu assumi que um deles tinha nacionalidade portuguesa.
De qualquer forma, o caminho passa por conseguir uma sentença judicial de União Estável no BR, para utilizar esse tempo retroativamente.
@Leticialele Também não sei como funciona a legislação italiana. Ele terá que buscar.
Entretanto, o Companheiro, tendo nacionalidade italiana, pode residir em PT, e ainda que o @alexanderjunior não possa pedir nacionalidade em PT, com a homologação de sentença ele conseguiria pedir a Residência em PT. Não estou certo de como funciona a Residência, e ele teria que consultar alguém que saiba. Residência é possível, mas não sei os detalhes.
@alexanderjunior, apenas o casamento concede a possibilidade de se solicitar a cidadania (que é assim designada na Itália) italiana. A união estável não.
Lembrando que em caso de naturalização por casamento será necessário fazer um exame de proficiência da língua italiana.
No entanto, você poderá solicitar a nacionalidade portuguesa por residência. Aqui no fórum você vai encontrar os prazos, os documentos e demais informações relevantes.
Sobre residir em Portugal tendo união estável com um cidadão da UE, creio que você não terá dificuldades, sendo apenas necessário apresentar uma escritura pública de união estável, devidamente apostilada. Nela deve constar, impreterivelmente, o passaporte italiano do companheiro.
@gandalf , veja se concorda comigo: por não se tratar de um cidadão português, não há como se falar em homologar a escritura de união estável, neste caso, em Portugal.
@Ricosne
Concordo sim.