Impedimento para os bisnetos, no caso do neto do português ter se casado mais de uma vez

Bom dia a todos.

Primeiramente, gostaria de agradecer a todos que colaboram com ricos esclarecimentos nesse maravilhoso Fórum. Peço desculpas se já existir discussão sobre o tema, mas pesquisei longamente, sem sucesso.

Caso fático:

Meu bisavó é português (assento de batismo dele já solicitado da forma que pesquisei por aqui: narrativa, impressa etc.), se casou e morreu no Brasil, ambos os atos não transcritos até o momento.

Minha avó nasceu, no Brasil, seu pai (o português) foi o declarante, na certidão de nascimento, e esta foi feita antes de um ano de idade dela.

Minha mãe, também brasileira, foi registrada pelo pai (sem descendência portuguesa), mas temos a certidão de casamento dele com a minha avó (filha do português), casamento este anterior ao nascimento da minha mãe.

Assim, entendi que a certidão de casamento dos meus avós servirá para comprovar a perfilhação da minha mãe, já que não foi a mãe (filha do português) que foi a declarante no registro do nascimento.

a) Sou obrigada a pedir a transcrição apenas do óbito, não sendo necessária a transcrição do casamento, já que meu bisavó foi o declarante na certidão de nascimento da minha avó, correto? Pode dar problema não pedir a transcrição do casamento? Só localizei a certidão de casamento religioso e já pesquisei aqui que Santos já negou pedido de transcrição de casamento sem a certidão civil.

b) Sobre a certidão de casamento da minha avó, deve ser pedida certidão de casamento de inteiro teor e reprografia, pois provará a perfilhação, correto?

c) minha mãe se casou 2 vezes, tendo tido filhos apenas no primeiro casamento. Se separou e meu pai faleceu, antes do divórcio, então ela foi de separada para viúva. Mas, hoje, seu estado civil é de casada (casou-se novamente) mantendo o nome de casada do primeiro casamento.

Pensei em juntar apenas a certidão de casamento do primeiro casamento, mas ela ficaria com o estado civil de viúva. Assim, penso que sou obrigada a informar o segundo casamento, no pedido de cidadania dela. Mas, em informando esse segundo casamento, corro o risco de não poder pedir a minha cidadania, após ser concedida para ela?

Agradeço desde já pela ajuda.

Comentários

  • @FernandaFeijó , creio que você está um pouco confusa!

    Sua mãe vai pedir a cidadania como neta, pelo art 1D

    As certidões de que irá precisar são:

    Assento português certificado pelo Arquivo Distrital do seu bisavô;

    Certidão de nascimento de sua avó, inteiro teor, apostilada. Sua avó será apenas o ELO entre o seu bisavô e sua mãe. Ela nasceu e faleceu brasileira. Portanto, não podem exigir mais nada, além da certidão de nascimento.

    Certidão de nascimento da sua mãe, por cópia reprográfica do livro, apostilada.

    Certidão de casamento em que conste O NOME ATUAL, apenas para justificar a diferença entre o nome na certidão de nascimento e o nome no RG.

    Não tem influência alguma em seu futuro pedido de atribuição o segundo casamento de sua mãe!

    Depois que o processo dela for aprovado, você vai transcrever o primeiro casamento (do qual você é fruto) para pedir sua atribuição.

    SE o segundo marido desejar a cidadania pelo casamento, sua mãe terá que averbar o óbito do primeiro marido (separação judicial não existe em Portugal, apenas divórcio) e transcrever o segundo casamento.

    Boa sorte!!

  • editado May 2022

    @FernandaFeijó

    Complementando, quanto a transcrição do casamento, como foi dito ela só é feita para o português. E ela tem dupla função.

    A 1ª função é estabelecer a linhagem pela paternidade (ou maternidade) a partir do português. No caso, importa se o seu bisavô português foi o declarante da sua avó antes de 1 ano de idade. Isso estabelece a paternidade, e não precisa da transcrição do casamento para passar o direito de nacionalidade PT para a neta (sua mãe).

    Já sua mãe só tem direito se:

    1) foi a filha do português foi registrada por ele antes de 1 ano; OU

    2) se foi registrada pelo português na menoridade (antes de 18 ou 21 anos pela lei de quando nasceu), e os pais eram casados entre si.

    Uma 2ª função da transcrição do casamento é fixar o nome do seu bisavô adotado na maioridade. O primeiro documento onde ele aparece com o nome e apelido é a certidão de casamento. No batismo só vem o primeiro nome, e o nome completo dos pais.

    Se o nome do bisavô segue exatamente o apelido do pai ou da mãe, e não há dúvida, isso fica presumido que manteve o nome. (da mulher nem tanto).

    Então, veja exatamente quando a avó foi registrada, por quem, e qual o nome do pai e dos avós que consta na certidão dela. Pode ser a diferença entre ter que transcrever o casamento dos bisavós ou não.

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