Dúvida sobre documentos para atribuição

Olá,

Estou iniciando a busca de documentos para o processo de atribuição e ainda tem bastante coisa confusa para mim. Meu bisavô é português e segue seus dados:

Carlos da Silva Santiago – 01/02/1884

Filiação Albino da Silva Santiago e Maria Rosa de Jesus

freguesia Valmaior, Concelho Albergaria-a-Velha, Aveiro

Eu encontrei o registro de batismo dele no arquivo distrital: https://digitarq.adavr.arquivos.pt/viewer?id=1181777

Aparentemente, não há nenhuma necessidade de retificação, correto? E tendo esse registro de batismo, qual seria o próximo passo para obter o seu assento, sendo o documento já válido para o processo de atribuição? Existe alguma forma de obter digital, ou apenas de forma física enviada pelos correios?


Outra dúvida que estou é como seguir para o caso da certidão de nascimento da minha avó (ainda viva, 90 anos)

Ela foi registrada em outro estado (São Miguel do Guamá-PA) e houve um incêndio no cartório que ela foi registrada e não conseguimos localizar a certidão original dela. Entrei em contato com minha família de Belém e eles insistem que a certidão de casamento é válida para o processo, e não querem procurar a certidão de nascimento.

Se eu contratar um advogado para refazer a certidão de nascimento dela, é válida para o processo de atribuição? Ou tem alguma outra solução que eu posso tentar nesse caso? Qualquer dica já é de grande ajuda!

Comentários

  • editado May 2022

    @GustavoP , tem que pedir um assento de batismo certificado ao Arquivo Distrital - https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/17071/roteiro-para-solicitar-certidoes-nos-arquivos-distritais/p1

    Vai precisar da certidão por cópia reprogrpafica, apostilada, de sua avó. Para o Requerente, Portugal não aceita certidão reconstituída.

    Entre em contato com o cartório, a certidão de casamento NÃO SERVE para o processo de nacionalidade portuguesa.

  • editado May 2022

    @Leticialele

    Fazendo a avó como filha não tem alternativa, teria que ser a certidão por cópia reprográfica, que dizem ter queimado o livro no incêndio.

    Se fizesse a nacionalidade do neto/neta do português, ainda precisaria da certidão digitada em inteiro teor da avó, e como não tem o livro não teria como fazer reconstituição, a menos que houvesse alguma certidão em inteiro teor dela preservada, para extrair os dados.

    Poderia buscar nos documentos apresentados para habilitação ao casamento, mas dificilmente ainda teriam os documentos, e mais difícil ainda seria terem usado uma de inteiro teor. Até a busca à distância não parece estar sendo tarefa fácil.

    Concordo com você. Creio que é o fim da linha e não conseguirá a nacionalidade por esse caminho. Pode tentar outras modalidades, como por casamento, por residência, etc..

  • @Leticialele @gandalf , muito obrigado pelas respostas!

    Atualizando um pouco vcs,

    Falei com pessoal da minha família aqui da cidade e consegue 2 documentos de certidão de casamento dos meus avós:

    A primeira foi o original, em 1950, e vi que na verdade ela casou em Belém-PA, então ainda pode ter algum registro ainda sobre isso.

    A minha família de Belém comentou algo sobre "não existe mais certidão da sua vó por que naquela época o cartório ficava com a certidão de nascimento depois que você casava". Eu de verdade não sei a veracidade dessa frase, mas se ela for verdade, a original está no cartório. Acredito que no mínimo exista a cópia pro registro de casamento.

    Além disso, verifiquei que meus avós refizeram a certidão de casamento, por algum motivo que não entendi, em 2008. E como obs, fala que foram apresentadas as certidões de nascimento do casal. O que indica também haver mais uma cópia lá.

    Em algum desses casos, pode me ajudar no processo? É possível fazer uma de inteiro teor a partir da cópia fornecida pelo cartório?

    Caso sim, nesse caso, o que tornaria mais viável seria o processo de neto, pelo o que eu entendi, correto?

  • Olá, tudo bem pessoal?

    Gostaria, desde já, agradecer pela disponibilidade de ajuda dos participantes desde fórum.

    Estou iniciando o processo 1-C de atribuição de nacionalidade para o meu pai que é filho de português e posteriormente farei o meu, do meu irmão, da minha mãe e assim por diante. Começando pelo de meu pai, tenho dúvidas muito específicas sobre a documentação a ser enviada para o ACP, não quero correr o risco de errar em nada e tornar o processo ainda mais longo. As dúvidas são:

    Só tenho a cópia da certidão de nascimento do português (meu avô) e um bilhete antigo de identidade e não sabia se isso tinha efeito para envio. Então solicitei no civilonline uma Certidão de Nascimento. Já está disponibilizada e agora possuo o número do assento de nascimento digitalizado. Como enviar agora esta certidão no processo de nacionalidade? Envio uma impressâo simples dela junto aos demais documentos ou seria necessário também a autenticação e apostilamento em Haia dessa certidão do civilonline? Vale a pena enviar alguma das outras?

    O Português é o declarante no nascimento de meu Pai, portanto, não é necessária a transcrição de casamento dele com minha avó, CORRETO?

    O Português já é falecido. É necessário enviar, também, (certidão de óbito + autenticação + apostilamento em Haia) ?

    checagem dos demais documentos necessários:

    • Envio de cópia do passaporte de meu pai (emitido há menos de 10 anos) autenticado e apostilado.
    • Cópia reprográfica de Certidão de nascimento de meu pai, autenticada e apostilada. Certidão de inteiror teor ou não?
    • Formulário 1C impresso colorido, frente e verso, com a assinatura reconhecido por autenticidade. (precisa apostilar?)

    Como pretendo fazer todo o processo de atribuiçao para mim, meu irmão e minha mãe, logo após. Gostaria de saber se é necessário, o envio de documentos, já nessa leva, para fim de transcrição de casamento de meu Pai e minha mãe, ou, somente seria necessário quando o processo dele estiver concluído e eu for fazer o meu?

    Faltou algum documento?

    Obrigado, pela imensa ajuda! @Leticialele

  • @Gabriel Portela

    Mande uma cópia simples da certidão de nascimento fornecida pelo civil online. Não tem que autenticar nem apostilar. É um documento português, informatizado.

    Não precisa mandar nenhum outro documento do português, basta a certidão de nascimento.

    A certidão de nascimento do seu pai tem que ser por cópia reprográfica do livro, apostilada.

    O Fomrulário 1C não precisa ser apostilado.

    Mande um print do email que encaminhou o Formulário, após a confirmação do pagamento. Também serve como recibo.

    Só poderá transcrever o casamento após a conclusão do processo do seu pai, pelo ACP

    O Arquivo Central do Porto não faz transcrição de casamento. Atualmente, os locais mais rápidos são os Consulados aqui no Brasil (Santos, se mora em SP ou MS e Rio, se mora no RJ ou ES).

    Se seu pai foi o declarante do nascimento dos filhos, pode mandar os processos antes de transcrever o casamento. A transcrição será necessária para o processo de sua mãe, pelo art 3 (casamento), que só tramita na CRCentrais - Lisboa.

    Boa sorte!!

  • LuxusrpLuxusrp Member

    Boa noite, gostaria de saber se existe algum tópico que especifica todos os documentos necessários para o processo de atribuição de netos.

    Estou fazendo todo o processo sozinho e gostaria de ter certeza se estou coletando todos os documentos necessários.

    Desde já agradeço.

  • LuxusrpLuxusrp Member

    @Leticialele Muito obrigado!

  • @GustavoP

    A família está certa em dizer "o cartório ficava com a certidão de nascimento"; era comum isso sim; e muita gente só tinha essa única cópia da certidão e ficava sem nada. Só que uma coisa é a certidão, outra é livro onde o nascimento foi registrado - esse nunca saiu do cartório original. Se o cartório diz que o livro foi destruído num incêndio, é outra coisa.

    O que você pode obter do cartório do casamento é o desarquivamento da habilitação do casamento. São os documentos que os noivos mostraram para poder casar. Nisso pode aparecer uma cópia da certidão de nascimento. Muitos cartórios microfilmam os processos antigos e destroem os originais. Isso é permitido na maior parte dos estados. Entre você mesmo diretamente em contato com esse cartório e veja se é possível. Muita coisa pode ser feita à distância e não depende da boa vontade de parentes.

    Mas essa cópia não tem valor para o processo de cidadania. Normalmente as pessoas precisam dela quando não sabem em que cartório o antepassado foi registrado. Achando isso, vão no cartório de origem e pedem uma cópia reprográfica do livro - o exigido para cidadania.

    Como o gandalf explicou acima, dificilmente essa certdão de nascimento que eventualmente esteja na habilitação do casamento será uma de inteiro teor. Não sei se vale a pena gastar dinheiro com advogados para entrar com processo de restauração da certidão de nascimento. Os mais experientes podem comentar se isso funciona no fim em processos de cidadania portuguesa

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