Reconhecimento de firma

Olá! Estou ajudando um tio com o processo de reconhecimento de cidadania.

Solicitei ao cartório onde ele nasceu a certidão por cópia reprográfica de seu registro de nascimento, com reconhecimento de firma e apostila de Haia, mas obtive a seguinte resposta:

”Não enviamos com Firma Reconhecida, pois não somos Tabelionato de Notas.


Deseja que seja enviada somente a certidão?


Ou a certidão já apostilada, mas sem reconhecer a firma? Lembrando que após apostilada, não pode mais reconhecer, pq altera a imagem do documento.”


Como eu devo proceder neste caso?

Não entendo muito sobre isso. É possível solicitar sem reconhecimento de firma e fazer o reconhecimento depois em outro local?

O cartório fica em outro estado, e me enviariam pelos correios.

Muito obrigado.

Comentários

  • @caiohenriquep , quando apostilam, reconhecem a firma de quem assinou.

    Se o cartório enviar apostilada, pode mandar assim, não terá problemas.

  • Muito obrigado @Leticialele

  • @Leticialele tudo bem?

    Acabei de cometer esse mesmo equívoco. Esqueci de pedir com reconhecimento da firma. A certidão veio apostilada, mas não tem aquele selo que geralmente colam quando reconhecemos firma em algum documento.

    No papel do apostilamento que está preso no verso da certidão, consta os dados de quem assinou. Será que isso basta então? Quero usar para fazer transcrição de casamento aqui no Rio.

    Obrigado!

  • @patrickpma , se está apostilado, não há problema.

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