Filiação. Brasileiro nascido antes do Código de 1932. O nascimento foi declarado por terceiro.

Boa tarde! Peço ajuda aos amigos.

Meu pai, vivo, com noventa e dois anos, é filho de Português. Na certidão de nascimento consta que o declarante foi um terceiro.

De acordo com pesquisas que fiz (corrijam se estiver errado), os filhos de português nascidos na vigência do Código de 1932, teriam presunção de filiação legítima.

No caso de nascimento posteriores, dependeria de provas, declarações etc.

Pergunto: tendo meu pai nascido antes do Código de 1932, não teria mais possibilidade de provar a filiação?

Na verdade a cidadania seria para mim, neto. Agora, com a alteração da lei e podendo “pular” uma geração, eu poderia ver superada essa dificuldade, já que deixaria de fazer a cidadania de meu pai e faria diretamente a minha?

Tenho receio de que não, porque ainda teria que provar a filiação do meu pai, correto?

Comentários

  • @Izael , você terá, fazendo como filho ou neto, que transcrever o casamento de seus avós, se este ocorreu no Brasil.

    De qualquer modo, precisa do assento de batismo deles.

    Coloque os dados, pode ser que alguém encontre

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