Cidadania para Esposa

Sou divorciado há 35 anos e tenho um novo casamento há 30 anos. Já obtive a minha cidadania , mas para estendê-la à minha esposa , era necessário , transcrever meu primeiro casamento, me divorciar do primeiro casamento e só , então ,transcrever o casamento atual , o que ficou inviável para mim. Há alguma alteração nesse processo ? Posso transcrever direto o meu casamento atual , pois já tem 30 anos? O que fazer?

Obrigado!

Comentários

  • @ccesarpinto

    As regras continuam iguais:

    "ao atualizar o estado civil, tem que seguir a ordem cronológica dos fatos que deram ensejo às alterações. Ou seja, no caso de casamentos sucessivos, terá que transcrever o primeiro casamento, providenciar a revisão e confirmação da decisão de dissolução do primeiro casamento, e após, transcrever o segundo casamento."

    "Quando houver alteração de estado civil, perante as autoridades não portuguesas (estrangeiras), de cidadão português, inclusive com dupla nacionalidade, de casado para separado judicialmente ou de casado para divorciado, será necessário providenciar a revisão e a confirmação da decisão que alterou o estado civil no competente tribunal português, a fim de que a mesma tenha eficácia em Portugal.

    Para tanto, será indispensável constituir advogado diretamente em Portugal (ou com representação em Portugal). O advogado informará ao cliente a documentação necessária para apresentação da pretensão.

    Os documentos brasileiros que instruirão o processo têm que ser devidamente legalizados com a Apostila de Haia a ser obtida junto aos cartórios brasileiros. 

    Para obter indicações ou informações sobre advogados, sugerimos que consulte a Ordem dos Advogados de Portugal."

  • Pena . Muito obrigado.

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.