Atribuição Nacionalidade sem transcrever casamento

Bom dia a todos do Fórum

 

Estou tentando tirar minha cidadania portuguesa através de meu pai que já tem o número de assento dele emitida pela conservatória dos registros gerais de Lisboa em 2021. (Ele é filho de Português).

Não fez ainda o cc nem tirou o passaporte.

Meu irmão gêmeo também já tem em mãos o número de assento dele, faltando tirar o cc e o passaporte. 

O processo do meu pai e do meu irmão foram feitos pela CIDADANIA JÁ. 

Hoje não tenho condições de arcar com o custo elevado desse serviço e estou fazendo tudo por conta própria, mas está começando a ficar complicado.

Levantei todos os documentos (4) exigidos no site do consulado português do RJ mas quando fui na entrevista, me informaram que o estado civil do meu pai estava como solteiro e que eu deveria fazer a transcrição de casamento para poder dar entrada do pedido de cidadania no Consulado Português.

A oficial do consulado que me atendeu disse que essa é uma exigência do Consulado, mas que se enviasse direto para uma conservatória, a transcrição não seria necessária.

OBS: na minha certidão de nascimento o meu pai foi o declarante.

Então a minha situação é a seguinte:

- Tenho o número de assento do meu pai (cópia simples)

- A minha certidão de nascimento de inteiro Teor por cópia reprográfica (data: 15/07/2021)

- Fotocópia da minha carteira de identidade autenticada e legalizada com a apostila de Haia.

- O que mais precisa?

Será que alguém poderia me orientar em como proceder daqui para frente para dar entrada na minha cidadania direto em uma conservatória em vez de passar pelo Consulado?

Entrei no IRN mas confesso que não consegui avançar quase nada.

Fico muito na dúvida sobre tudo ☹  !!

Espero que todos estejam bem e agradeço desde já a atenção.

Comentários

  • @mauricio_figueiredo,

    Não há necessidade de tirar CC e Passaporte para fins de nacionalidade dos filhos, basta o assento de nascimento do seu pai.

    Também sou gêmeo, caso seu pai tenha feito o seu registro de nascimento e do seu irmão antes de vocês tenham completado 1 (um) ano, não há necessidade de transcrição do casamento. Caso contrário, sendo sua mãe ou terceiro o declarante do nascimento ou registro com mais de um ano de vida, há necessidade de transcrição do casamento.

    Os documentos têm validade tem um ano (a partir da emissão - não do apostilamento - até o recebimento no Arquivo).

    Além dos documentos que listou tem que preencher o formulário com o recibo de pagamento e mandar o e-mail de comprovação de pagamento.

    Em relação ao local, pelo que se tem visto aqui no fórum, o ACP (Arquivo Central do Porto) é o melhor local para enviar o requerimento e a documentação.

  • @mauricio_figueiredo

    Vá no tópico de atribuição para filho pelo ACP. Por lá você encontra todas as informações que precisa para dar início ao seu processo.

  • Boa tarde Damasceno!

    Sim, meu pai que fez o nosso registro de nascimento. consigo ver isso na certidão. Então acho que estou no caminho certo :)

    "Os documentos têm validade de um ano (a partir da emissão - não do apostilamento - até o recebimento no Arquivo)."

    Minha certidão foi emitida e apostilada com data de 12 de julho de 2021.

    Então acredito que seja tranquilo se envio a documentação agora em maio não?!! Ou seria melhor tirar uma nova cópia??

    Muito obrigado pela orientação.

  • @mauricio_figueiredo , pode mandar essa certidão emitida em 12 de julho de 2021.

  • Ola, a minha situação é parecida com @mauricio_figueiredo, Só que no meu caso a minha mãe que é filha de portugueses, ela já tem o assento português de nascimento dela. ela é separada do meu pai (já falecido). Minha dúvida é... Ao dar entrada no meu processo, há a necessidade de transcrição do casamento e divórcio dela em Portugal?

    Ou só preciso apresentar o assento português dela como solteira mesmo? Não haverá divergência com o nome de casada e o de solteira?

  • @Valéria Rodrigues , quem foi o(a) declarante do seu nascimento, até que você tivesse completado 1 ano?

    Apenas se foi sua mãe , agora portuguesa, é que não haverá necessidade de transcrever o casamento. Não precisa averbar o divórcio.

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