Para fins de aquisição, o casamento conta retroativamente?
Olá,
Tenho um caso de um parente que é casado e está em vias de obter a cidadania portuguesa por descender de judeus sefarditas.
Esse parente é casado há 7 anos no civil, e tem união estável há mais de 20. Ele tem filhos com a mulher em questão, mas nasceram obviamente antes da cidadania dele — que não saiu ainda.
A minha pergunta é se a mulher dele pode adquirir a cidadania após ele obtê-la, ou se o tempo de 6 anos contaria apenas após ele adquirir a nacionalidade portuguesa.
(PS: talvez esta não seja a sala mais apropriada, mas não sabia exatamente onde criar o tópico. Por favor, movam se necessário).
Obrigado!
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Comentários
@Bruno Saboia , o prazo conta a partir da data do casamento.
@Leticialele , obrigado. Então alguém que tenha se casado bem antes de obter a nacionalidade pode pedir para o cônjuge, após obter sua própria nacionalidade, sem ter que esperar os 3 (ou 6, se não tiver filhos) anos adicionais.
@Bruno Saboia , sim.