Para fins de aquisição, o casamento conta retroativamente?

Olá,

Tenho um caso de um parente que é casado e está em vias de obter a cidadania portuguesa por descender de judeus sefarditas.

Esse parente é casado há 7 anos no civil, e tem união estável há mais de 20. Ele tem filhos com a mulher em questão, mas nasceram obviamente antes da cidadania dele — que não saiu ainda.

A minha pergunta é se a mulher dele pode adquirir a cidadania após ele obtê-la, ou se o tempo de 6 anos contaria apenas após ele adquirir a nacionalidade portuguesa.

(PS: talvez esta não seja a sala mais apropriada, mas não sabia exatamente onde criar o tópico. Por favor, movam se necessário).


Obrigado!

Comentários

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.